Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação16 Novembro 2021
Número da edição2980
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500588-73.2014.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Sul Financeira S/a - Credito Financiamentos E Investimentos
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Reu: Elionita Cavalcante Da Silva

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos

Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia


Processo: 0500588-73.2014.8.05.0250.

Assunto: [Alienação Fiduciária].

Autor(a): SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.

Ré(u): ELIONITA CAVALCANTE DA SILVA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 40887729: cumpra-se integralmente.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 27 de julho de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0300022-79.2012.8.05.0250 Execução De Alimentos
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Executado: Helielton Alves Dos Santos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1ª Vara Cível

Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia


Processo: 0300022-79.2012.8.05.0250.

Assunto: [Família].

Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia.

Ré(u): Helielton Alves dos Santos.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 65163900: diante da informação prestada pelo Ministério Público de impossibilidade de notificação da parte, nos termos do artigo 4º, §2º e §3º, do Ato Conjunto nº. 007/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendo os prazos processuais por 60 dias.

Findo o prazo, à conclusão.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 26 de agosto de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0301140-80.2018.8.05.0250 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. D. C. C.
Requerido: I.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1ª Vara Cível

Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia


Processo: 0301140-80.2018.8.05.0250.

Assunto: [Registro Civil das Pessoas Naturais].

Autor(a): MICHELE DE CASTRO CARVALHO.

Ré(u): IGNORADO.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 69339356: embora o Ministério Público tenha requerido o arquivamento do feito por conta da não localização da mãe do menor, verifico que ainda não foi cumprido o quanto determinado às 40617866, para obtenção do endereço dos avós paternos.

Assim, cumpra-se integralmente o despacho às fls. 40617866.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 31 de agosto de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8003915-34.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Valdeni Francisco Dos Santos Junior
Advogado: Adriano Clever Sganzerla (OAB:PR83916)
Reu: Fontanella Transportes Ltda
Reu: Rigesa Do Nordeste Industria De Embalagens Ltda
Reu: Avon Cosmeticos Ltda.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1ª Vara Cível

Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia


Processo: 8003915-34.2020.8.05.0250.

Assunto: [Inadimplemento, Indenização por Dano Material].

Autor(a): VALDENI FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR.

Ré(u): FONTANELLA TRANSPORTES LTDA e outros (2).


DESPACHO

Vistos, etc.

Com fundamento nos arts. 165 e 334, do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções Consensuais de Conflitos (CEJUSC) visando possibilitar às partes à autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Em seguida à realização da audiência, com o termo nos autos, à conclusão.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume e que a má-fé deve ser provada (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 24 de agosto de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500984-45.2017.8.05.0250 Divórcio Consensual
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: J. A. D. J.
Advogado: Luiz Eduardo Da Silva Lima (OAB:BA38946)
Requerente: A. D. S. C.
Advogado: Luiz Eduardo Da Silva Lima (OAB:BA38946)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos

Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia


Processo: 0500984-45.2017.8.05.0250.

Assunto: [Dissolução].

Autor(a): JUCELIA ALMEIDA DE JESUS e outros.

Ré(u): .


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 58172137: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 4 de agosto de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500202-38.2017.8.05.0250 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Anhtony Cordeiro De Oliveira
Advogado: Luiz Eduardo Da Silva Lima (OAB:BA38946)
Reu: Joao Pessoa 4 Cartorio De Registro Civil
Reu: Cartorio De Registro Civil De Pessoas Naturais

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0500202-38.2017.8.05.0250.

Assunto: [Retificação de Nome].

Autor(a): ANHTONY CORDEIRO DE OLIVEIRA.

Ré(u): JOAO PESSOA 4 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL e outros.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 52375903: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 13 de abril de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500340-39.2016.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco John Deere S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Simoes Filho Servicos E Comercio De Auto Pecas Ltda - Epp
Reu: Cezar Santos Pereira
Terceiro Interessado: Advocacia Geral Da União - Agu

Despacho: ...

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