Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 16 Novembro 2021 |
Número da edição | 2980 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500588-73.2014.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Sul Financeira S/a - Credito Financiamentos E Investimentos
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Reu: Elionita Cavalcante Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 0500588-73.2014.8.05.0250.
Assunto: [Alienação Fiduciária].
Autor(a): SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.
Ré(u): ELIONITA CAVALCANTE DA SILVA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 40887729: cumpra-se integralmente.
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 27 de julho de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0300022-79.2012.8.05.0250 Execução De Alimentos
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Executado: Helielton Alves Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 0300022-79.2012.8.05.0250.
Assunto: [Família].
Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia.
Ré(u): Helielton Alves dos Santos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 65163900: diante da informação prestada pelo Ministério Público de impossibilidade de notificação da parte, nos termos do artigo 4º, §2º e §3º, do Ato Conjunto nº. 007/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendo os prazos processuais por 60 dias.
Findo o prazo, à conclusão.
Simões Filho (BA), 26 de agosto de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0301140-80.2018.8.05.0250 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. D. C. C.
Requerido: I.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 0301140-80.2018.8.05.0250.
Assunto: [Registro Civil das Pessoas Naturais].
Autor(a): MICHELE DE CASTRO CARVALHO.
Ré(u): IGNORADO.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 69339356: embora o Ministério Público tenha requerido o arquivamento do feito por conta da não localização da mãe do menor, verifico que ainda não foi cumprido o quanto determinado às 40617866, para obtenção do endereço dos avós paternos.
Assim, cumpra-se integralmente o despacho às fls. 40617866.
Cls.
Simões Filho (BA), 31 de agosto de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8003915-34.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Valdeni Francisco Dos Santos Junior
Advogado: Adriano Clever Sganzerla (OAB:PR83916)
Reu: Fontanella Transportes Ltda
Reu: Rigesa Do Nordeste Industria De Embalagens Ltda
Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 8003915-34.2020.8.05.0250.
Assunto: [Inadimplemento, Indenização por Dano Material].
Autor(a): VALDENI FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR.
Ré(u): FONTANELLA TRANSPORTES LTDA e outros (2).
DESPACHO
Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 165 e 334, do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções Consensuais de Conflitos (CEJUSC) visando possibilitar às partes à autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Em seguida à realização da audiência, com o termo nos autos, à conclusão.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 24 de agosto de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500984-45.2017.8.05.0250 Divórcio Consensual
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: J. A. D. J.
Advogado: Luiz Eduardo Da Silva Lima (OAB:BA38946)
Requerente: A. D. S. C.
Advogado: Luiz Eduardo Da Silva Lima (OAB:BA38946)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 0500984-45.2017.8.05.0250.
Assunto: [Dissolução].
Autor(a): JUCELIA ALMEIDA DE JESUS e outros.
Ré(u): .
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 58172137: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 4 de agosto de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500202-38.2017.8.05.0250 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Anhtony Cordeiro De Oliveira
Advogado: Luiz Eduardo Da Silva Lima (OAB:BA38946)
Reu: Joao Pessoa 4 Cartorio De Registro Civil
Reu: Cartorio De Registro Civil De Pessoas Naturais
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0500202-38.2017.8.05.0250.
Assunto: [Retificação de Nome].
Autor(a): ANHTONY CORDEIRO DE OLIVEIRA.
Ré(u): JOAO PESSOA 4 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL e outros.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 52375903: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 13 de abril de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500340-39.2016.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco John Deere S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Simoes Filho Servicos E Comercio De Auto Pecas Ltda - Epp
Reu: Cezar Santos Pereira
Terceiro Interessado: Advocacia Geral Da União - Agu
Despacho: ...
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