Simões filho - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição3024
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500602-52.2017.8.05.0250 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Z. O. D. A.
Advogado: Wilton Ribeiro Da Silva Junior (OAB:BA53179)
Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833)
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873)
Terceiro Interessado: S. O. A.
Requerente: A. D. O. S. D.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0500602-52.2017.8.05.0250.

Assunto: [Fixação].

Autor(a): ZILDETE OLIVEIRA DE ARAUJO.

Ré(u): ALAISON DE OLIVEIRA SACRAMENTO DOREA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 72022334: certifique-se o decurso de prazo.

Fl. 48815716: manifeste-se a autora.

Prazo: 15 dias.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 14 de julho de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8001978-52.2021.8.05.0250 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Bruna Taise De Oliveira Gonzaga
Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055)
Executado: Marcos Luis Lima Gonzaga

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 8001978-52.2021.8.05.0250.

Assunto: [Abandono Material].

Autor(a): BRUNA TAISE DE OLIVEIRA GONZAGA.

Ré(u): MARCOS LUIS LIMA GONZAGA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 108138428: defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pela exequente.

Prazo: 30 dias.

Cumpra-se: fl. 100212255.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 2 de junho de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0502663-46.2018.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: C. S. D. J.
Advogado: Isabela Nathalie Magalhaes (OAB:BA31446)
Reu: P. B. D. L.
Advogado: Dimalon Lima Santos (OAB:BA49950)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 0502663-46.2018.8.05.0250.

Assunto: [Alimentos].

Autor(a): CATARINA SILVA DE JESUS.

Ré(u): Pedro Barbosa de lima.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 143312274: arquive-se, mediante termo, fazendo a conclusão para ciência.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 25 de outubro de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8014592-89.2021.8.05.0250 Divórcio Consensual
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: D. S. M.
Requerente: R. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 8014592-89.2021.8.05.0250.

Assunto: [Dissolução].

Autor(a): DAYANE SANTOS MAGALHAES e outros.

Ré(u): .


DESPACHO

Vistos, etc.

Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).

Complete-se instruindo a petição inicial com a certidão atualizada do registro de casamento, expedida nos últimos 30 dias.

Prazo: 15 dias.

Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 27 de outubro de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

8014960-98.2021.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: C. F. D. C.
Reu: A. T. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho

Processo: 8014960-98.2021.8.05.0250.

Assunto: [Fixação].

Autor(a): CLEIDE FERREIRA DA CONCEICAO.

Ré(u): ALEXANDRO TEIXEIRA COUTINHO.


DECISÃO


Vistos, etc.

Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).

Fl. 161911854: arbitro, provisoriamente, os alimentos em 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao vencimento líquido do réu ou do salário mínimo vigente, no caso de haver ausência de demonstração da remuneração instruindo a petição inicial.

Cite-se para comparecerem em Audiência de Mediação visando possibilitar às partes a autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (CPC, arts. 165, 231, 243, 246 e 334).

A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) viabilizará o endereço eletrônico da sala virtual.

Em seguida, após a juntada do termo de audiência de mediação ou certidão, à conclusão.

Ouça-se o Ministério Público (CPC, art. 178).

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 29 de novembro de 2021.

Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8002471-97.2019.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Representante: A. D. N. R.
Advogado: Isabela Nathalie Magalhaes (OAB:BA31446)
Reu: J. D. S. N.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 8002471-97.2019.8.05.0250.

Assunto: [Alimentos].

Autor(a): ADRIANE DO NASCIMENTO RUFINO.

Ré(u): jean dos santos nascimento.


DESPACHO

Vistos, etc.

Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).

Nos termos da Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".

Face ao exposto, ao exequente para que informe o valor do débito que ensejaria a decretação da prisão civil do executado, tendo em vista que a planilha à fl. 41560917, contempla débitos pretéritos e não aplicáveis ao rito.

Prazo: 15 dias.

Em seguida, à conclusão.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 19 de novembro de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

0006674-93.2009.8.05.0250 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: C. S. D. A.
Advogado: Moises Salomao Neto (OAB:BA59482)
Requerente: A. C. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

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