Simões filho - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 09 Dezembro 2021 |
Gazette Issue | 2996 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0000658-60.2008.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Roberto Silva Pinheiro
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 0000658-60.2008.8.05.0250.
Assunto: [Fixação].
Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia.
Ré(u): Roberto Silva Pinheiro.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 148821077: ciente.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 25 de outubro de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0000081-48.2009.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Danilo Querino Medeiros (OAB:BA25125)
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755)
Advogado: Paulo Eduardo Dias De Carvalho (OAB:SP12199)
Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262)
Advogado: Carlos Marcelo Souto De Abreu (OAB:BA26851)
Reu: Herbert Rangel Magalhaes Da Silva
Advogado: Cristiane Ramos Da Silva (OAB:BA26797)
Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:BA19472)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0000081-48.2009.8.05.0250.
Assunto: [Alienação Fiduciária].
Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Ré(u): HERBERT RANGEL MAGALHAES DA SILVA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 54757657: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Simões Filho (BA), 12 de março de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500592-71.2018.8.05.0250 Renovatória De Locação
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Adam Salakovic (OAB:SP338816)
Reu: Sotans Incorporacoes & Participacoes Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0500592-71.2018.8.05.0250.
Assunto: [Locação de Móvel].
Autor(a): BANCO DO BRASIL SA.
Ré(u): SOTANS INCORPORACOES & PARTICIPACOES LTDA - ME.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 60525179: diante da pandemia causada pela Covid-19, renove-se o mandado de citação, para cumprimento assim que cessados os efeitos do artigo 2º, §6º, do Ato Conjunto nº 05 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do artigo 1º, da Portaria 121/2020, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça.
Simões Filho (BA), 25 de março de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0502772-31.2016.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Executado: Locadora De Autos E Servicos Bispo, Carvalho Ltda - Me
Executado: Juliana Ribeiro Alves
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0502772-31.2016.8.05.0250.
Assunto: [Contratos Bancários].
Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A.
Ré(u): LOCADORA DE AUTOS E SERVICOS BISPO, CARVALHO LTDA - ME e outros.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 46788797: petição inicial em que o exequente formula pedido de tutela executória.
Fls. 46788845: despacho que determinou a citação dos executados para pagamento.
Fls. 46788860: certidão negativa do Oficial de Justiça informando que deixou de citar o executado Locadora de Autos e Serviços Bispo Carvalho Ltda-ME, por não ter localizado o endereço.
Fls. 66535765: petição em que o exequente se manifesta sobre a certidão, trazendo informações para localização do endereço do executado.
Face ao exposto, após o pagamento das custas necessárias, expeça-se novo mandado de citação, constando as informações prestadas pelo exequente, às fls. 66535765.
Prazo: 15 dias.
Fls. 46788852: oficie-se ao Juízo de origem solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida para citação da executada Juliana Ribeiro Alves.
Prazo: 30 dias. Não havendo resposta, mediante certidão nos autos, manifestem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Cls.
Simões Filho (BA), 29 de abril de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8000479-33.2021.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Clara Virginia Nascimento De Almeida
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 8000479-33.2021.8.05.0250.
Assunto: [Tarifas].
Autor(a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME.
Ré(u): CLARA VIRGINIA NASCIMENTO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Emende-se a petição inicial, juntando aos autos a integralidade dos documentos às fls. 96841353.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 22 de março de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO
0002507-67.2008.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa
Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:BA25277)
Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058)
Advogado: Ticiana Carvalho Da Silva (OAB:BA20958)
Reu: Edinaldo De Jesus Pinheiro
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a...
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