Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação08 Setembro 2021
Número da edição2936
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500117-86.2016.8.05.0250 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: A. R. M. D. S. C.
Advogado: Amanda Grace Silva De Souza Filgueiras (OAB:0034861/BA)
Requerente: K. M. S.
Advogado: Morjana Batista Sousa (OAB:0034558/BA)
Advogado: Tais Santana Ferreira (OAB:0050032/BA)
Terceiro Interessado: M. M. S. C.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0500117-86.2016.8.05.0250.

Assunto: [Regulamentação de Visitas].

Autor(a): ANTONIO ROGEL MAIA DA SILVA CARNEIRO.

Ré(u): KEILA MOURA SENA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 48456413: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 4 de dezembro de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500444-31.2016.8.05.0250 Interdição/curatela
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Schyrley Oliveira Nascimento
Advogado: Gildo Farias Behrmann (OAB:0041944/BA)
Advogado: Jhon Leno Dos Santos Behrmann (OAB:0049951/BA)
Requerente: Anselmo Oliveira De Menezes

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0500444-31.2016.8.05.0250.

Assunto: [Tutela e Curatela].

Autor(a): SCHYRLEY OLIVEIRA NASCIMENTO.

Ré(u): ANSELMO OLIVEIRA DE MENEZES.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 41815616: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 4 de dezembro de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500468-93.2015.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:0029148/BA)
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:0017400/BA)
Reu: Raimundo Jose De Santana

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0500468-93.2015.8.05.0250.

Assunto: [Alienação Fiduciária].

Autor(a): BANCO PAN S.A.

Ré(u): RAIMUNDO JOSE DE SANTANA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 51145576: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 4 de dezembro de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0303304-28.2012.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Caetano Comercio E Servicos De Engenharia Ltda
Advogado: Bruna Ribeiro Silva (OAB:0041711/BA)
Advogado: Natalia Batistuci Santos (OAB:0278528/SP)
Advogado: Roberta De Angelis Scaramucci (OAB:0260245/SP)
Executado: Estaleiro Naval E Construtora Sailing Eireli - Epp

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0303304-28.2012.8.05.0250.

Assunto: [Duplicata].

Autor(a): CAETANO COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.

Ré(u): ESTALEIRO NAVAL E CONSTRUTORA SAILING EIRELI - EPP.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 46121097: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 27 de outubro de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA

8004444-53.2020.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Janaina Macedo Duarte
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:0047197/BA)
Requerente: Francinilson Dias Do Nascimento

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 8004444-53.2020.8.05.0250.

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução].

Autor(a): JANAINA MACEDO DUARTE.

Ré(u): FRANCINILSON DIAS DO NASCIMENTO.


S E N T E N Ç A


Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL proposta por JANAINA MACEDO DUARTE e FRANCINILSON DIAS DO NASCIMENTO, devidamente qualificados.

As partes requerem homologação de acordo para reconhecer a união estável, com termo inicial em 02 de agosto de 2012 e final em 15 de junho de 2020, estabelecendo a partilha de bens adquiridos na constância da união. Informam que não tiveram filhos e dispensam alimentos entre si.

Com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação formulada, às fls. 78801089, conferindo à presente sentença força de Mandado.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume e que a má-fé deve ser provada (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

P. R. I.

Simões Filho (BA), 18 de dezembro de 2020.

Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA

0501526-63.2017.8.05.0250 Ação De Alimentos
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: I. J. S.
Advogado: Isabela Nathalie Magalhaes (OAB:0031446/BA)
Terceiro Interessado: K. S. B.
Requerente: G. P. B.

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0501526-63.2017.8.05.0250.

Assunto: [Fixação].

Autor(a): ITALA JESUS SIMOES.

Ré(u): Gilvan Pereira Barbosa.


S E N T E N Ç A


Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por KATELYN SIMÕES BARBOSA contra GILVAN PEREIRA BARBOSA, devidamente qualificados.

Destaco, de proêmio, ser irrenunciável a obrigação de prestar alimentos, podendo as partes, deliberar sobre valores. Também, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas (CC, art. 840) e, por fim, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (CPC, art. 200).

Às fls. 46528784, as partes celebram o acordo em relação aos créditos alimentares, existente e válido, portanto.

Face ao exposto, homologo a transação, acolhendo o parecer favorável do Ministério Público e, com fundamento nos arts. 200 e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.

Sem custas e honorários, diante da gratuidade da Justiça deferida às fls. 46528772.

P. R. I.

Simões Filho (BA), 11 de dezembro de 2020.

Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0010014-11.2010.8.05.0250 Exceção De Incompetência
Jurisdição: Simões Filho
Excipiente: Cobratec Seguranca Integrada Ltda
Advogado: Marcelo Jose Bittencourt Amaral (OAB:0012536/BA)
Excepto: Banco Itauleasing S/a

Despacho: ...

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