Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação13 Abril 2022
Número da edição3078
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

0502899-66.2016.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Interessado: Polybras Ambiental Ltda - Epp
Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338)
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Interessado: Expressobr Transportes E Logistica Ltda

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

0300491-23.2015.8.05.0250 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: B. B. D. S. R.
Advogado: Lana Jasmine Brito Da Conceicao (OAB:BA65121)
Terceiro Interessado: Marcimeire Brito Dos Santos Ribeiro
Requerido: Jailson Ribeiro Dos Santos
Advogado: Cleberson Dos Santos Batista (OAB:BA28508)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8000081-52.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Jorge Conceicao Da Silva Batista
Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067)
Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166)
Reu: Banco Pan S.a

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 8000081-52.2022.8.05.0250

Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Autor(a): JORGE CONCEICAO DA SILVA BATISTA

Ré(u): BANCO PAN S.A


DESPACHO

Vistos, etc.

Citem-se as partes para comparecerem em Audiência de Conciliação visando possibilitar às partes a autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (CPC, arts. 165, 231, 243, 246 e 334).

A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).

Em seguida, após a juntada do termo de audiência de conciliação ou a certidão, à conclusão.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 7 de abril de 2022.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA

0501816-44.2018.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Eliene Dias Oliveira
Advogado: Michel Oliveira Doria (OAB:BA45510)
Advogado: Morjana Batista Sousa (OAB:BA34558)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:SP211648)

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 0501816-44.2018.8.05.0250.

Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].

Autor(a): ELIENE DIAS OLIVEIRA.

Ré(u): BANCO ITAUCARD S.A. e outros.


S E N T E N Ç A


Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ELIENE DIAS OLIVEIRA contra o BANCO ITAUCARD S.A. e BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados. À fl. 162723523, minuta de acordo celebrado entre a autora e o Banco do Brasil S.A, requerendo a extinção da ação no que se refere a este, devendo prosseguir com relação ao co-réu, Banco Itaucard S.A. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas (CC, art. 840) e, por fim, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (CPC, art. 200).

Face ao exposto, homologo a transação e, com fundamento nos arts. 200 e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito com relação ao Banco do Brasil S.A.

Sem custas, na forma prevista no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma estabelecida pelas partes.

Promova-se a retificação do polo passivo. Anotações necessárias.

Fls. 53534208: manifeste-se o réu (CPC, art. 437, §1º).

Prazo: 15 dias.

Cls.

P. R. I.

Simões Filho (BA), 16 de dezembro de 2021.

Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0303004-95.2014.8.05.0250 Dissolução E Liquidação De Sociedade
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Joselito Santos Silva
Advogado: Maria Cristina Lopes Santos (OAB:BA49070)
Advogado: Mauricio Alexandrino Araujo Souza (OAB:BA15696)
Reu: Rita De Cassia Das Neves Daltro Oliveira
Advogado: Felipe Oliveira Da Silva Cerqueira (OAB:BA42565)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 0303004-95.2014.8.05.0250

Assunto: [Dissolução]

Autor(a): JOSELITO SANTOS SILVA

Ré(u): Rita de Cassia das Neves Daltro Oliveira


DESPACHO

Vistos, etc.

Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).

Fl. 182057578: em atenção ao princípio da demanda, à parte para que formule pedido.

Prazo: 15 dias.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 3 de março de 2022.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE...

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