Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação22 Novembro 2021
Número da edição2984
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0001922-20.2005.8.05.0250 Execução De Alimentos
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: J. S. D. S.
Advogado: Aristoteles Gomes Tardin (OAB:SE108A)
Executado: M. D. S. S.
Advogado: Marta Maria Pato Lima (OAB:BA10241)
Advogado: Reinan De Sousa Barreto (OAB:BA16406)
Advogado: Adilson Dantas Conceicao (OAB:BA17377)
Advogado: Thelma Mendes De Carvalho Melo (OAB:BA22078)
Advogado: Guido Mariano Macedo De Santana (OAB:BA4729)
Advogado: Carlos Alberto Loureiro Da Costa (OAB:BA8934)
Terceiro Interessado: J. D. S. S.
Terceiro Interessado: B. D. S. S.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos

Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia


Processo: 0001922-20.2005.8.05.0250.

Assunto: [Fixação].

Autor(a): Josemeire Sá da Silva.

Ré(u): Marinaldo de Souza Santana.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 50230480: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 23 de julho de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0000812-15.2007.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Belmetal Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Luis Otavio Ingutto Da Rocha Antunes (OAB:SP281686)
Advogado: Regina Celi Melo Almeida (OAB:BA10158)
Advogado: Caetano Lopes De Oliveira Junior (OAB:BA10643)
Advogado: Caroline Costa Lopes De Oliveira (OAB:BA44362)
Executado: Corel Isolantes Termicos Limitada - Me

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comarca de Simões Filho - Estado da Bahia

1ª Vara Cível


Processo: 0000812-15.2007.8.05.0250.

Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução].

Autor(a): BELMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..

Ré(u): COREL ISOLANTES TERMICOS LIMITADA - ME.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 49854831: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 13 de julho de 2020.


GUSTAVO R. HUNGRIA

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO RUBENS HUNGRIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2021

ADV: PAULA LUCIANA BARRETO TEIXEIRA SANTOS (OAB 25055/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA) - Processo 0001749-88.2008.8.05.0250 - Oferta de alimentos - AUTOR: J. J. dos S. - REPRESENTANTE: Z. S. M. - Registre-se que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/BA vem cobrando desta unidade judiciária uma solução com relação aos processos ainda físicos que permanecem em carga há muito tempo sem devolução. Neste sentido, verifica-se que, in casu, intimado para devolução dos autos o ilustre causídico não atendeu ao chamado judicial. Desta forma, visando a regularidade do trabalho da Secretaria que deve estar com todos os processos em sua guarda e, tendo em vista a não devolução dos autos que se encontram em carga há muito tempo, determino a busca e apreensão dos autos físicos junto ao ilustre advogado que está com a sua guarda, salvo se entre o presente despacho e o seu efetivo cumprimento houver a devolução. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO RUBENS HUNGRIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2021

ADV: GENILSON DA SILVA MENEZES (OAB 5894/BA) - Processo 0002987-50.2005.8.05.0250 - Nunciacao de obra nova - AUTOR: Alex dos Santos Machado - RÉU: Davi Rodrigues da Silva e outro - Vistos, etc. Registre-se que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/BA vem cobrando desta unidade judiciária uma solução com relação aos processos ainda físicos que permanecem em carga há muito tempo sem devolução. Neste sentido, verifica-se que, in casu, intimado para devolução dos autos o ilustre causídico não atendeu ao chamado judicial. Desta forma, visando a regularidade do trabalho da Secretaria que deve estar com todos os processos em sua guarda e, tendo em vista a não devolução dos autos que se encontram em carga há muito tempo, determino a busca e apreensão dos autos físicos junto ao ilustre advogado que está com a sua guarda, salvo se entre o presente despacho e o seu efetivo cumprimento houver a devolução. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO RUBENS HUNGRIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2021

ADV: CLEBERSON DOS SANTOS BATISTA (OAB 28508/BA) - Processo 0008401-53.2010.8.05.0250 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTOR: Eliana Marques de Almeida - RÉU: Anderson dos Santos Moreira - Registre-se que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/BA vem cobrando desta unidade judiciária uma solução com relação aos processos ainda físicos que permanecem em carga há muito tempo sem devolução. Neste sentido, verifica-se que, in casu, intimado para devolução dos autos o ilustre causídico não atendeu ao chamado judicial. Desta forma, visando a regularidade do trabalho da Secretaria que deve estar com todos os processos em sua guarda e, tendo em vista a não devolução dos autos que se encontram em carga há muito tempo, determino a busca e apreensão dos autos físicos junto ao ilustre advogado que está com a sua guarda, salvo se entre o presente despacho e o seu efetivo cumprimento houver a devolução. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0008540-05.2010.8.05.0250 Exceção De Incompetência De Juízo
Jurisdição: Simões Filho
Excipiente: Givalda Oliveira Coutinho Santos
Excepto: Fernando Jose Coutinho Santos
Advogado: Edmilson Peixoto Lopes (OAB:BA12314)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos

Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia


Processo: 0008540-05.2010.8.05.0250.

Assunto: [Competência].

Autor(a): Givalda Oliveira Coutinho Santos.

Ré(u): FERNANDO JOSE COUTINHO SANTOS.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 49614578: às partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 23 de julho de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO RUBENS HUNGRIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2021

ADV: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 23509/BA) - Processo 0001048-59.2010.8.05.0250 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Nilton Cesar dos Reis - RÉU: Hipercard Administratvo de Cartões de Crédito - Registre-se que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/BA vem cobrando desta unidade judiciária uma solução com relação aos processos ainda físicos que permanecem em carga há muito tempo sem devolução. Neste sentido, verifica-se que, in casu, intimado para devolução dos autos o ilustre causídico não atendeu ao chamado judicial. Desta forma, visando a regularidade do trabalho da Secretaria que deve estar com todos os processos em sua guarda e, tendo em vista a não devolução dos autos que se encontram em carga há muito tempo, determino a busca e apreensão dos autos físicos junto ao ilustre advogado que está com a sua guarda, salvo se entre o presente despacho e o seu efetivo cumprimento houver a devolução. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO RUBENS HUNGRIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2021

ADV: PAULA LUCIANA BARRETO TEIXEIRA SANTOS (OAB 25055/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA) - Processo 0001748-06.2008.8.05.0250 - Separacao judicial litigiosa - AUTOR: J. J. dos S. - RÉU: Z. S. M. - Registre-se que o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/BA vem cobrando desta unidade judiciária uma solução com relação aos processos ainda físicos que permanecem em carga há muito tempo sem devolução.
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