Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação29 Abril 2022
Número da edição3086
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8000714-63.2022.8.05.0250 Retificação De Registro De Imóvel
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602)
Parte Re: Sociedade Industrial E Comercial De Plasticos Limitada

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 8000714-63.2022.8.05.0250

Assunto: [Cancelamento de Protesto, Por Terceiro Prejudicado]

Autor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Ré(u): SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PLASTICOS LIMITADA


DESPACHO

Vistos, etc.

Ao autor para que demonstre o recolhimento das custas.

Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 9 de março de 2022.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8000596-87.2022.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Zenaide Jesus Dos Santos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 8000596-87.2022.8.05.0250

Assunto: [Alienação Fiduciária]

Autor(a): BANCO VOLKSWAGEN S. A.

Ré(u): ZENAIDE JESUS DOS SANTOS


DESPACHO

Vistos, etc.

Com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, ensejo ao demandante a oportunidade para se manifestar sobre questão a ser decidida, dizendo respeito ao fundamento legal para a atribuição do segredo de Justiça no presente caso, diante do princípio da publicidade (CRFB, art. 93, IX) e para comprovar que cumpriu o requisito estabelecido no art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, notificando extrajudicialmente o devedor.

Prazo: 15 dias.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 3 de março de 2022.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500363-82.2016.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750)
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Reu: Braz Santos Junior

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0500363-82.2016.8.05.0250.

Assunto: [Alienação Fiduciária].

Autor(a): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Ré(u): BRAZ SANTOS JUNIOR.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 101071240: defiro o pedido formulado pelo exequente e determino o cumprimento da decisão, às fls. 54246489, após o pagamento das custas.

Fls. 79334837: habilite-se como requerido. Anotações necessárias.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 29 de abril de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0501197-51.2017.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Reu: Adelaide Sena Matos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0501197-51.2017.8.05.0250.

Assunto: [Alienação Fiduciária].

Autor(a): BANCO BRADESCO SA.

Ré(u): ADELAIDE SENA MATOS.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 120963871: defiro, conforme a certidão, à fl. 104521603, expeça-se o mandado de citação, com busca e apreensão no endereço informado (fl. 41391120).

Intime-se.

Simões Filho (BA), 28 de julho de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8015080-44.2021.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Royal & Sunalliance Seguros (brasil)s.a
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigues (OAB:RJ84676)
Reu: Mma Transportes De Cargas Ltda - Me

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 8015080-44.2021.8.05.0250.

Assunto: [Seguro].

Autor(a): ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL)S.A.

Ré(u): MMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME.


DESPACHO

Vistos, etc.

Ao autor para que demonstre o recolhimento das custas.

Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 10 de dezembro de 2021.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA

0500302-27.2016.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Executado: Simoes Filho Servicos E Comercio De Auto Pecas Ltda - Epp

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0500302-27.2016.8.05.0250.

Assunto: [Cédula de Crédito Bancário].

Autor(a): BANCO VOLKSWAGEN S. A..

Ré(u): SIMOES FILHO SERVICOS E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP.


S E N T E N Ç A


Vistos, etc.

Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO VOLKSWAGEN S. A. contra o SIMOES FILHO SERVICOS E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP, devidamente qualificados. Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, às fls. 62904536 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas pelo desistente (CPC, art. 90).

P. R. I.

Simões Filho (BA), 30 de setembro de 2020.

Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0001364-48.2005.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Executado: Ricardo Tannus Freitas
Executado: Tf Centro De Formacao Profissional Ltda - Me
Executado: Cleuza Tannus Freitas
Advogado: Joseph Antoine Tawil (OAB:BA26084)
Advogado: Marcos De Andrade Stallone (OAB:BA26900)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível


Processo: 0001364-48.2005.8.05.0250.

Assunto: [Obrigações].

Autor(a): BANCO DO BRASIL SA.

Ré(u): Ricardo Tannus Freitas e outros (2).


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 46964654: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.

Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).

Cls.

Intime-se.
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