Simões filho - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 10 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3195 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500317-25.2018.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: I. D. D. S.
Advogado: Igor Tiago Dos Santos Loreto (OAB:BA45056)
Requerente: J. D. J. M. D. S.
Advogado: Andre Luis Santos De Santana (OAB:BA48598)
Advogado: Mayara Dos Santos Norberto (OAB:BA43658)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 0500317-25.2018.8.05.0250
Assunto: [Dissolução]
Autor(a): ILANA DIAS DOS SANTOS
Ré(u): JOSIAS DE JESUS MENDES DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).
À fl. 62904766, despacho que determinou a intimação das partes para especificarem a existência de outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento. Certidão de decurso de prazo para manifestação das partes, à fl. 62904769.
O réu juntou petição, à fl. 95064647, requerendo a designação de audiência de instrução e julgamento de forma presencial.
Com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, ensejo ao réu a oportunidade para se manifestar sobre questão a ser decidida, dizendo respeito a fundamentação do pedido de designação de audiência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 31 de maio de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8014764-31.2021.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: D. A. D. C. L.
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Executado: E. R. D. P. F.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8014764-31.2021.8.05.0250
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor(a): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Ré(u): EDIJON RAFAEL DA PAIXAO FRANCO
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 213850873: em atenção ao princípio da demanda, ao exequente para que formule pedido.
Prazo: 15 dias.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 22 de julho de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DECISÃO
8000678-21.2022.8.05.0250 Curatela
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: A. D. S. F.
Advogado: Jose Carlos Da Anunciacao Fonseca Junior (OAB:BA51651)
Requerido: M. A. D. C. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 8000678-21.2022.8.05.0250
Assunto: [Curatela]
Autor(a): ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Ré(u): MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO SANTOS
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA, com fundamento nos arts. 747/758, do Código de Processo Civil, em que ANTONIO DOS SANTOS FILHO formulou pedido de nomeação de curador provisório a MARCOS ANTONIO DA CONCEICAO SANTOS, devidamente qualificados.
Na forma do art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, justificou que o interditando evolui há mais de dez anos com essas doenças incapacitantes, vivendo em total dependência, necessitando do auxílio de terceiros para o exercício de suas atividades habituais.
Juntou o relatório médico, à fl. 184192975, segundo o qual o interditando é portador de epilepsia (CID G-40.2) e retardo mental moderado (CID F-71), além relatório médico de exame pericial (fl. 184192970) que afirmou também ser o mesmo portador de transtornos ansiosos (CID F-41) e evidências de sinais psicóticos.
Face ao exposto, presentes os requisitos legais, com fundamento no art. 749, do Código de Processo Civil, nomeio ANTONIO DOS SANTOS FILHO curador(a) provisório(a), mediante termo nos autos, observando-se as regras dos arts. 1.748, 1.754 e 1.755 c/c o art. 1.774, do Código Civil.
Cite-se para entrevista judicial, a ocorrer em 22 de março de 2022, às 15:00 horas, constando do mandado que o pedido poderá ser impugnado dentro do prazo de 15 dias, contados da entrevista (CPC, art. 752).
Expeça-se o termo de curadoria provisória.
Ciência ao Ministério Público (CPC, art. 752 e §§).
Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).
Intime-se.
Simões Filho (BA), 4 de março de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8004110-48.2022.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: R. C. D. P. N. D. S. F.
Requerente: C. C. D. V.
Requerido: I.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8004110-48.2022.8.05.0250
Assunto: [Investigação de Paternidade]
Autor(a): REGISTRO CÍVEL DAS PESSOAS NATURAIS DE SIMÕES FILHO
Ré(u): IGNORADO
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).
Ouça-se o Ministério Público.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 2 de setembro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8004576-42.2022.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: C. D. R. C. D. P. N.
Requerente: E. A. B.
Requerente: G. B. D.
Requerido: I.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8004576-42.2022.8.05.0250
Assunto: [Retificação de Nome]
Autor(a): CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Ré(u): IGNORADO
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).
Ouça-se o Ministério Público.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 26 de agosto de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8004577-27.2022.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: C. D. R. C. D. P. N.
Requerente: V. S.
Requerente: T. S. B.
Requerido: I.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8004577-27.2022.8.05.0250
Assunto: [Registro Civil das Pessoas Naturais]
Autor(a): CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Ré(u): IGNORADO
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).
Ouça-se o Ministério Público.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 26 de agosto de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0501163-13.2016.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: A. S. D. A.
Advogado: Rosana Silva Souza (OAB:BA11152)
Reu: J. G. D. A.
Advogado: Joseladio Oliveira De Lima (OAB:BA12717)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 0501163-13.2016.8.05.0250
Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]
Autor(a): ALEXSANDRA SOUZA DE AMORIM
Ré(u): JULIO GALVAO DE ANDRADE
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 212674022: manifeste-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 11 de julho de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
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