Simões filho - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 07 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3194 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO
0302001-42.2013.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699)
Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462)
Executado: Distribuidora Teclub Ltda
Executado: Tomaz Lima De Carvalho Rocha
Executado: Leandro Sarubbi De Carvalho Rocha
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8003890-50.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Menor: B. D. S. P.
Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666)
Interessado: Gilmar Pinto Dos Santos
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8003890-50.2022.8.05.0250
Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]
Autor(a): B. D. S. P.
Ré(u): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 234244063: habilite-se como requerido. Anotações necessárias.
Fl. 218234799: promova-se o cumprimento.
P. I.
Simões Filho (BA), 26 de setembro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8003737-85.2020.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Noeli Variza Martinhago
Advogado: Joao Alci Oliveira Padilha (OAB:PR19148)
Reu: G D Do Nascimento Transportes E Turismo Eireli
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 8003737-85.2020.8.05.0250
Assunto: [Cheque]
Autor(a): NOELI VARIZA MARTINHAGO
Ré(u): G D DO NASCIMENTO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 165980572: certifique-se o decurso de prazo.
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 16 de fevereiro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
TERMO
8003890-50.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Menor: B. D. S. P.
Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666)
Interessado: Gilmar Pinto Dos Santos
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Termo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
TERMO DE CUMPRIMENTO
PROCESSO: 8003890-50.2022.8.05.0250.
ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar].
AUTOR(A): B. D. S. P..
RÉ(U): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Nesta data, DOU CUMPRIMENTO ao comando judicial, às fls. 218234799 e, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, encaminho para publicação, dando ciência, de que a Audiência de Conciliação, cuja data disponibilizada Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), ocorrerá em 22/11/2022 às 8hs.
Endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/9442636
Extensão: 9442636
Senha: 1234
Eu, Andreia Alvares dos Santos, digitei e encaminhei para assinatura.
Simões Filho (BA), 4 de outubro de 2022.
Márcia Inalva Cruz Santos Dantas
Técnica Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8000038-86.2020.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. S. T.
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Requerido: M. C. F.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 8000038-86.2020.8.05.0250.
Assunto: [Reconhecimento / Dissolução].
Autor(a): MARILEIDE SILVA TRIGUEIROS.
Ré(u): MAURICIO CONCEIÇÃO FERREIRA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo a petição inicial e designo audiência de tentativa de conciliação, remetendo-se os autos para agendamento pelo CEJUSC, de acordo com a disponibilidade de pauta (CPC, art. 334).
Decreto segredo de justiça para o presente caso (CPC, art. 189, II).
A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume e que a má-fé deve ser provada (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 30 de julho de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
TERMO
8000038-86.2020.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. S. T.
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Requerido: M. C. F.
Termo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
TERMO DE CUMPRIMENTO
PROCESSO: 8000038-86.2020.8.05.0250.
ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução].
AUTOR(A): MARILEIDE SILVA TRIGUEIROS.
RÉ(U): MAURICIO CONCEIÇÃO FERREIRA.
Nesta data, DOU CUMPRIMENTO ao comando judicial, às fls. 66897866 e, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, encaminho para publicação, dando ciência, de que a Audiência de Mediação, cuja data disponibilizada Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), ocorrerá em 22/11/2022 às 8:30hs.
Endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/9442636
Extensão: 9442636
Senha: 1234
Eu, Andreia Alvares dos Santos, digitei e encaminhei para assinatura.
Simões Filho (BA), 4 de outubro de 2022.
Márcia Inalva Cruz Santos Dantas
Técnica Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
8003737-85.2020.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Noeli Variza Martinhago
Advogado: Joao Alci Oliveira Padilha (OAB:PR19148)
Reu: G D Do Nascimento Transportes E Turismo Eireli
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca...
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