Simões filho - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3194
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

0302001-42.2013.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699)
Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462)
Executado: Distribuidora Teclub Ltda
Executado: Tomaz Lima De Carvalho Rocha
Executado: Leandro Sarubbi De Carvalho Rocha

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8003890-50.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Menor: B. D. S. P.
Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666)
Interessado: Gilmar Pinto Dos Santos
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8003890-50.2022.8.05.0250

Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]

Autor(a): B. D. S. P.

Ré(u): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 234244063: habilite-se como requerido. Anotações necessárias.

Fl. 218234799: promova-se o cumprimento.

P. I.

Simões Filho (BA), 26 de setembro de 2022.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8003737-85.2020.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Noeli Variza Martinhago
Advogado: Joao Alci Oliveira Padilha (OAB:PR19148)
Reu: G D Do Nascimento Transportes E Turismo Eireli

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 8003737-85.2020.8.05.0250

Assunto: [Cheque]

Autor(a): NOELI VARIZA MARTINHAGO

Ré(u): G D DO NASCIMENTO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 165980572: certifique-se o decurso de prazo.

Cls.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 16 de fevereiro de 2022.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
TERMO

8003890-50.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Menor: B. D. S. P.
Advogado: Sylvio Roberto De Pinheiro Soares (OAB:BA42666)
Interessado: Gilmar Pinto Dos Santos
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Termo:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível

TERMO DE CUMPRIMENTO

PROCESSO: 8003890-50.2022.8.05.0250.

ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar].

AUTOR(A): B. D. S. P..

RÉ(U): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.



Nesta data, DOU CUMPRIMENTO ao comando judicial, às fls. 218234799 e, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, encaminho para publicação, dando ciência, de que a Audiência de Conciliação, cuja data disponibilizada Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), ocorrerá em 22/11/2022 às 8hs.

Endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/9442636

Extensão: 9442636

Senha: 1234

Eu, Andreia Alvares dos Santos, digitei e encaminhei para assinatura.

Simões Filho (BA), 4 de outubro de 2022.



Márcia Inalva Cruz Santos Dantas

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8000038-86.2020.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. S. T.
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Requerido: M. C. F.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos

Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia


Processo: 8000038-86.2020.8.05.0250.

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução].

Autor(a): MARILEIDE SILVA TRIGUEIROS.

Ré(u): MAURICIO CONCEIÇÃO FERREIRA.


DESPACHO

Vistos, etc.

Recebo a petição inicial e designo audiência de tentativa de conciliação, remetendo-se os autos para agendamento pelo CEJUSC, de acordo com a disponibilidade de pauta (CPC, art. 334).

Cite-se (CPC, art. 695).

Decreto segredo de justiça para o presente caso (CPC, art. 189, II).

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume e que a má-fé deve ser provada (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 30 de julho de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
TERMO

8000038-86.2020.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. S. T.
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Requerido: M. C. F.

Termo:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível

TERMO DE CUMPRIMENTO

PROCESSO: 8000038-86.2020.8.05.0250.

ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução].

AUTOR(A): MARILEIDE SILVA TRIGUEIROS.

RÉ(U): MAURICIO CONCEIÇÃO FERREIRA.



Nesta data, DOU CUMPRIMENTO ao comando judicial, às fls. 66897866 e, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, encaminho para publicação, dando ciência, de que a Audiência de Mediação, cuja data disponibilizada Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), ocorrerá em 22/11/2022 às 8:30hs.

Endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/9442636

Extensão: 9442636

Senha: 1234

Eu, Andreia Alvares dos Santos, digitei e encaminhei para assinatura.

Simões Filho (BA), 4 de outubro de 2022.



Márcia Inalva Cruz Santos Dantas

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA

8003737-85.2020.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Noeli Variza Martinhago
Advogado: Joao Alci Oliveira Padilha (OAB:PR19148)
Reu: G D Do Nascimento Transportes E Turismo Eireli

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca...

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