Simões filho - 1ª vara de feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 14 Dezembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2759 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DECISÃO
8003881-59.2020.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Rosilda Lima Santos Rodrigues
Advogado: Wilton Ribeiro Da Silva Junior (OAB:0053179/BA)
Réu: Wellington De Santana Gonçaves
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 8003881-59.2020.8.05.0250.
Assunto: [Alimentos].
Autor(a): ROSILDA LIMA SANTOS RODRIGUES.
Ré(u): WELLINGTON DE SANTANA GONÇAVES.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por NICOLAS SANTOS GONÇALVES representado por Rosilda Lima Santos, contra WELLINGTON DE SANTANA GONÇALVES, devidamente qualificados. A parte autora requer, em decorrência da filiação, a fixação de alimentos no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, alegando que o réu não colabora com qualquer valor para a sua manutenção, o que requereu em caráter liminar, a título de alimentos provisórios.
É o relatório.
Decido.
Demonstrada a relação de filiação, conforme documentos às fls. 66317873, e diante da necessidade alimentar da parte autora, com fulcro no art. 4º da Lei nº 5478/68, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, a ser depositado na conta informada na inicial.
Com fundamento nos arts. 165 e 334, do Código de Processo Civil, encaminhe-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções Consensuais de Conflitos (CEJUSC) visando possibilitar às partes à autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Em seguida à realização da audiência, com termo nos autos, à conclusão.
Vista ao Ministério Público.
Decreto segredo de justiça para o presente caso (CPC, art. 189, II).
A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume e que a má-fé deve ser provada (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
Simões Filho (BA), 11 de agosto de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8000215-50.2020.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Mercedes-benz Do Brasil S/a
Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:0033670/PE)
Réu: Mercado Varejao Pouco Preco Eireli - Me
Réu: Agnaldo De Andrade Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 8000215-50.2020.8.05.0250.
Assunto: [Busca e Apreensão].
Autor(a): BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A.
Ré(u): MERCADO VAREJAO POUCO PRECO EIRELI - ME e outros.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 62230248: diante da informação prestada pela parte autora de que localizou o veículo em comarca distinta e que requereu diretamente àquele juízo a apreensão do mesmo, aguarde-se a efetivação da apreensão, o que deve ser informado imediatamente nestes autos (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §13º).
Intime-se.
Simões Filho (BA), 12 de agosto de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8000050-03.2020.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Cnh Industrial Capital S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:0018857/PE)
Réu: Tupy Transporte De Carga E Locacao De Equipamentos Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Vara Cível, Empresarial, Consumidor e Registros Públicos
Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia
Processo: 8000050-03.2020.8.05.0250.
Assunto: [Busca e Apreensão].
Autor(a): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A..
Ré(u): TUPY TRANSPORTE DE CARGA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique-se nos autos se a parte autora recolheu as custas processuais (fls. 44750216).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 12 de agosto de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0000039-62.2010.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:0031627/BA)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Réu: Luciano De Souza Marin
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0000039-62.2010.8.05.0250.
Assunto: [Liminar].
Autor(a): Banco do Brasil S/A.
Ré(u): Luciano de Souza Marin.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 73072140: cite-se no endereço que se informa.
Simões Filho (BA), 8 de dezembro de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8004519-92.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Maria Antonia Dos Santos
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:0034300/BA)
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Daniel Bispo De Jesus
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Jose Augusto De Lima
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Ivanilda Silva De Souza
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Amilton Oliveira Da Silva
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Antonio Barreto De Lima
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Roseane Bispo Nascimento
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Yuri De Lima Lacerda
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Liliane Nascimento De Oliveira
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Tatiana Domingas Alves Batista
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Renata Carvalho Do Carmo
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Autor: Mariene Cerqueira Lima
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:0031449/BA)
Réu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 8004519-92.2020.8.05.0250.
Assunto: [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer, COVID-19].
Autor(a): MARIA ANTONIA DOS SANTOS e outros (11).
Ré(u): EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, ensejo aos autores a oportunidade de se manifestarem sobre questão a ser decidida, dizendo respeito ao endereçamento constante da petição inicial, bem como os imóveis onde são prestados o serviço de fornecimento de água localizarem-se em comarca diversa.
Prazo: 15 dias.
Cls.
Simões Filho (BA), 7 de dezembro de 2020.
Gustavo R. Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8004711-25.2020.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)
Réu: C. D. J. R.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 8004711-25.2020.8.05.0250.
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