Simões filho - 1ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 25 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3339 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8013841-05.2021.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Agnaldo Conceicao Loiola Filho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8013841-05.2021.8.05.0250
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ré(u): AGNALDO CONCEICAO LOIOLA FILHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 206586949: manifeste-se o autor.
Prazo: 15 dias.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 20 de setembro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8005688-46.2022.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Ctr Bahia Destinacao De Residuos Ltda
Advogado: Amanda Arraes De Alencar Araripe Nunes (OAB:CE32111)
Reu: Nova Solucoes Ambientais Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8005688-46.2022.8.05.0250
Assunto: [Pagamento]
Autor(a): CTR BAHIA DESTINACAO DE RESIDUOS LTDA
Ré(u): NOVA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao autor para que demonstre o recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 21 de novembro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO
8015032-85.2021.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: J. D. N. G.
Advogado: Artur De Oliveira Brandao (OAB:BA3603)
Reu: D. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8015032-85.2021.8.05.0250.
ASSUNTO: [Alimentos, Levantamento de Valor].
AUTOR(A): JOSELINA DO NASCIMENTO GOES.
RÉ(U): DENILSON SALES DOS SANTOS.
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos às fls. 382413423 e 371241477, conforme determinado em decisão à fl. 219644823 dos presentes autos.
Simões Filho (BA), 20 de abril de 2023.
Francisco Dias Júnior
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8000083-22.2022.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Representante: A. P. B.
Advogado: Daniel Da Cruz Junior (OAB:BA53969)
Advogado: Alexandra Carla Dos Santos Dias (OAB:BA69583)
Reu: M. D. M. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: J. F. D. C.
Advogado: Franklin Da Costa Melo Filho (OAB:BA57892)
Advogado: Cacilda De Sousa Andrade (OAB:BA64459)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8000083-22.2022.8.05.0250
Assunto: [Alimentos, Relações de Parentesco, Investigação de Paternidade]
Autor(a): ARLEN PINTO BORGES
Ré(u): justino ferreira da cruz e outros
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 199367339: encaminhe-se para audiência de mediação, na forma requerida pelo Ministério Público.
P. I.
Simões Filho (BA), 27 de maio de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DECISÃO
8005043-21.2022.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: N. B. D. S.
Reu: F. D. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8005043-21.2022.8.05.0250
Assunto: [Fixação]
Autor(a): NAIRES BOMFIM DOS SANTOS
Ré(u): FERNANDO DOS SANTOS SILVA
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).
Fl. 238447829: com fundamento no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, arbitro, provisoriamente, os alimentos em 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao vencimento líquido do réu ou do salário mínimo vigente, no caso de haver ausência de demonstração da remuneração instruindo a petição inicial.
Cite-se para comparecerem em Audiência de Mediação visando possibilitar às partes a autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (CPC, arts. 165, 231, 243, 246 e 334).
A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) viabilizará o endereço eletrônico da sala virtual.
Em seguida, após a juntada do termo de audiência de mediação ou certidão, à conclusão.
Ouça-se o Ministério Público (CPC, art. 178).
A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
P. I.
Simões Filho (BA), 23 de setembro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8013202-84.2021.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: M. L. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: H. D. A. Q.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8013202-84.2021.8.05.0250
Assunto: [Fixação]
Autor(a): MARIANA LOPES MARQUES
Ré(u): HENRIQUE DE ARAUJO QUINTILIANO
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 187888119: intimem-se as partes para que digam se têm interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 14 de junho de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8005638-20.2022.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406 )
Executado: Florisvaldo Santos Barbosa
Executado: Edvaldo Santos Barbosa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8005638-20.2022.8.05.0250
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor(a): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Ré(u): FLORISVALDO SANTOS BARBOSA e outros
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao autor para que demonstre o recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 16 de novembro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
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