Sim�es filho - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação20 Outubro 2023
Número da edição3437
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8002583-27.2023.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Marcelo Gomes Dos Santos
Executado: Gutemberg Sacramento Dos Santos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8002583-27.2023.8.05.0250

Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]

Autor(a): SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE

Ré(u): MARCELO GOMES DOS SANTOS e outros


DESPACHO

Vistos, etc.

Ao autor para que demonstre o recolhimento das custas.

Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.

Cls.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 22 de maio de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8004685-22.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Bruno Silva Dos Santos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8004685-22.2023.8.05.0250

Assunto: [Alienação Fiduciária]

Autor(a): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Ré(u): BRUNO SILVA DOS SANTOS


DESPACHO

Vistos, etc.

De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicas, e as fundamentações que as sustentam devem ser devidamente explicitadas, salvo nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

Neste caso, não estão presentes as hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil que autorizam a decretação do segredo de justiça. Portanto, à Secretaria para que proceda com a publicação dos autos, a fim de garantir a transparência e o acesso público às informações do processo.

Após a realização da publicação, os autos devem ser encaminhados para conclusão, para que se decida acerca do pedido de liminar formulado pela parte autora.

Cls.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 5 de outubro de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8003190-40.2023.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Coelba
Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440)
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Reu: Pedro Ribeiro Neto - Me

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8003190-40.2023.8.05.0250

Assunto: [Correção Monetária]

Autor(a): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA

Ré(u): PEDRO RIBEIRO NETO - ME


DESPACHO

Vistos, etc.

Ao autor para que demonstre o recolhimento das custas.

Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.

Cls.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 27 de junho de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0000282-35.2012.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Caixa Seguradora S/a
Advogado: Daniel Augusto De Morais Urbano (OAB:MG71886)
Advogado: Jose Roberto De Mendonca Junior (OAB:MG72060)
Advogado: Leonardo Vilela De Paula (OAB:MG72318)
Executado: Jose Henrique Barbosa Freitas

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 0000282-35.2012.8.05.0250

Assunto: [Pagamento]

Autor(a): CAIXA SEGURADORA S/A

Ré(u): Jose Henrique Barbosa Freitas


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 311838726: arquive-se, mediante termo.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 9 de outubro de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8004506-88.2023.8.05.0250 Divórcio Consensual
Jurisdição: Simões Filho
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: D. A. M. D. N.
Requerente: J. C. D. N.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8004506-88.2023.8.05.0250

Assunto: [Dissolução]

Autor(a): DALIZ ALVES MARQUES DO NASCIMENTO e outros

Ré(u):


DESPACHO

Vistos, etc.

Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).

Dê-se vista ao Ministério Público.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Cls.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 2 de outubro de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8004507-73.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Autor: E. P. S.
Autor: L. S. F.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8004507-73.2023.8.05.0250

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]

Autor(a): ELMA PAIXAO SANTOS e outros

Ré(u):


DESPACHO

Vistos, etc.

Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).

Dê-se vista ao Ministério Público.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Cls.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 2 de outubro de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8004403-81.2023.8.05.0250 Divórcio Consensual
Jurisdição: Simões Filho
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: G. V. D. S.
Requerente: B. D. S. S.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8004403-81.2023.8.05.0250

Assunto: [Dissolução]

Autor(a): GRAZIELE VIEIRA DOS SANTOS e outros

Ré(u):


DESPACHO

Vistos, etc.

Processo em segredo de Justiça (CPC, art. 189, II).

Dê-se vista ao Ministério Público.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Cls.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 2 de outubro de 2023.


Gustavo Hungria

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