Sim�es filho - 1� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação26 Outubro 2023
Número da edição3441
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500440-62.2014.8.05.0250 Monitória
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Total Materiais De Construcao Ltda
Advogado: Antonio Taquechel Moreira (OAB:BA34902)
Reu: Mfp Construtora Eireli

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível de Simões Filho


Processo: 0500440-62.2014.8.05.0250

Assunto: [Duplicata]

Autor(a): TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Ré(u): MFP CONSTRUTORA EIRELI


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 178401418: cite-se.

Intime-se.

Simões Filho (BA), 4 de fevereiro de 2022.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8000449-61.2022.8.05.0250 Despejo
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Raoce Estaleiro E Servicos Nauticos Ltda - Me
Advogado: Filipe Sousa Da Silva (OAB:BA44962)
Reu: P P 2 Estaleiro E Manutencao Nautica Eireli - Epp
Advogado: Joao Victor Barros Santana (OAB:SE9731)
Advogado: Joao Paulo Barros Santana (OAB:SE12591)
Reu: Philippe Jean Paul Pouvreau
Advogado: Joao Victor Barros Santana (OAB:SE9731)
Advogado: Joao Paulo Barros Santana (OAB:SE12591)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8000449-61.2022.8.05.0250

Assunto: [Despejo por Denúncia Vazia]

Autor(a): RAOCE ESTALEIRO E SERVICOS NAUTICOS LTDA - ME

Ré(u): P P 2 ESTALEIRO E MANUTENCAO NAUTICA EIRELI - EPP e outros


DESPACHO

Vistos, etc.

Em provas (CPC, art. 10 c/c arts. 355 e 357).

Prazo: 15 dias.

Cls.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 20 de junho de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8014564-24.2021.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Andequip - Locacao De Maquinas E Equipamentos Eireli - Epp
Advogado: Daniel Vila Nova De Araujo Barbosa (OAB:BA46830)
Reu: Igv Asset Bank S/a

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8014564-24.2021.8.05.0250

Assunto: [Cessão de Crédito]

Autor(a): ANDEQUIP - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP

Ré(u): IGV ASSET BANK S/A


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 246487914: intime-se a parte autora para que comprove o cumprimento do despacho que deferiu o pedido de parcelamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.

Prazo: 15 dias.

Cls.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 28 de julho de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8003956-93.2023.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Denize Laurencia De Almeida Alves
Advogado: Raimundo Alves De Lima (OAB:BA20751)
Requerido: Colegiado Escolar Municipal Professora Odete Conceicao De Jesus
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8003956-93.2023.8.05.0250

Assunto: [Assembléia]

Autor(a): DENIZE LAURENCIA DE ALMEIDA ALVES

Ré(u): COLEGIADO ESCOLAR MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CONCEICAO DE JESUS


DESPACHO

Vistos, etc.

Ouça-se o Ministério Público.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 21 de agosto de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8003943-94.2023.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Tania Regina Santos
Advogado: Raimundo Alves De Lima (OAB:BA20751)
Requerido: Colegiado Escolar Comvel
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8003943-94.2023.8.05.0250

Assunto: [Assembléia]

Autor(a): TANIA REGINA SANTOS

Ré(u): COLEGIADO ESCOLAR COMVEL


DESPACHO

Vistos, etc.

Ouça-se o Ministério Público.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 18 de agosto de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8004047-86.2023.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Fatima Costa Machado De Carvalho
Advogado: Raimundo Alves De Lima (OAB:BA20751)
Requerido: Colegiado Escolar Escola Municipal Prof Hermes Miranda Do Val
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8004047-86.2023.8.05.0250

Assunto: [Assembléia]

Autor(a): FATIMA COSTA MACHADO DE CARVALHO

Ré(u): COLEGIADO ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL PROF HERMES MIRANDA DO VAL


DESPACHO

Vistos, etc.

Ouça-se o Ministério Público.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 25 de agosto de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8003961-18.2023.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Adriana Maria Bispo Dos Santos
Advogado: Raimundo Alves De Lima (OAB:BA20751)
Requerido: Colegiado Escolar Dr Edvaldo Gomes Passos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 8003961-18.2023.8.05.0250

Assunto: [Assembléia]

Autor(a): ADRIANA MARIA BISPO DOS SANTOS

Ré(u): COLEGIADO ESCOLAR DR EDVALDO GOMES PASSOS


DESPACHO

Vistos, etc.

Ouça-se o Ministério Público.

A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.

Publique-se. Intimem-se.

Simões Filho (BA), 21 de agosto de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

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