Simões filho - 2ª vara cível
Data de publicação | 15 Julho 2021 |
Número da edição | 2900 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
8004622-02.2020.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Carlos Alberto Ferreira Dos Santos
Advogado: Lenice Lima De Santana (OAB:0055894/BA)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social
Requerido: Caixa Economica Federal
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004622-02.2020.8.05.0250 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO | ||
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): LENICE LIMA DE SANTANA (OAB:0055894/BA) | ||
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
Petição inicial dos menores, devidamente representados pelo pai, onde os requerentes informam que são filhos da "de cujus", quando de seu falecimento que ocorreu em 04 de junho 2020, deixando valores em INSS e Poupança da Caixa Econômica Federal. Requerem, ao final, a expedição do competente alvará para que possam levantar aqueles valores. Com a petição inicial de ID 82170149, vieram os documentos ID 82170228, dos quais destacam-se a Certidão de Óbito ID 82170425.
Despacho deste Juízo, ID 82682615.
Oficiada a Caixa Econômica Federal ID 89530732, esta informou a existência de valores ID 93705663, INSS ID 89529394 informou a existência de valores oriundo do benefício de prestação continuada ID 108404409 pertencente a de cujus.
Certidão cartorária informando a inexistência de inventário em nome da falecida ID 89534063.
Ofício do INSS informando a inexistência de dependentes ID 89534063.
É o relatório. Decido.
Dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 1980 que:
Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Art. 2º. O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimentos de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Os requerentes comprovam que são filhos da falecida, consoante documentos ID 82170250 e ID 82170266. O valor deixado pela de cujus, demonstrado pelo Ofício encaminhado pela Caixa Econômica Federal e INSS é de pequena monta, não havendo outros bens a serem inventariados, nos termos da declaração contida na petição inicial e documento de ID 82170149, razão pela qual pode ser deferido através do presente procedimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a expedição do competente Alvará Judicial, em favor dos filhos da “de cujus” em nome da advogada dos autores, conforme requerido na petição ID 108403657 RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil.
Defiro a renúncia ao direito de recorrer nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária.
Sem honorários advocatícios de sucumbência por tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 30 de junho de 2021.
Murilo de Castro Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO
8004757-14.2020.8.05.0250 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Simões Filho
Deprecante: 16ª Vara Civel Do Rio De Janeiro
Autor: Banco Brascan S/a
Advogado: Andrea Piccolo Brandao (OAB:0140559/RJ)
Advogado: Rachel Macalam Saab Lima (OAB:0186648/RJ)
Reu: Bahia Pet Nordeste Ltda
Reu: Bahia Pet Reciclagem Ltda
Reu: Brp Empreendimentos E Participações Ltda
Reu: Roberto Carlos Ferreira De Souza
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA
Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8004757-14.2020.8.05.0250
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DEPRECANTE: 16ª VARA CIVEL DO RIO DE JANEIRO
REU: BAHIA PET NORDESTE LTDA, BAHIA PET RECICLAGEM LTDA, BRP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ROBERTO CARLOS FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
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ATO ORDINATÓRIO
8003751-35.2021.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: S. S. D. P.
Advogado: Diogenes Da Silva Soares (OAB:0062603/BA)
Requerente: S. D. S. C.
Advogado: Diogenes Da Silva Soares (OAB:0062603/BA)
Requerido: N. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA
Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA
e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8003751-35.2021.8.05.0250
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: SIDNA SILVA DA PAZ, S. D. S. C.
REQUERIDO: NOELSON CHAGAS DOS SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
A audiência será realizada por videoconferência por meio do aplicativo Lifesize e conduzida pelo(a) conciliador(a). Para tanto, no caso das partes, Ministério Público, Advogados ou Defensoria Pública forem utilizar o computador, a orientação é acessar pelo navegador Google Chrome o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/9442641. Caso forem utilizar celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 9442641.
Em quaisquer dos casos, o link da sala virtual só deverá ser acessado pelas partes e demais participantes no dia e horário designados. Em caso de dúvidas, solicitamos que entre em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (71) 3396-1388/9075/9601 (ramal 131/111) ou do balcão virtual (link de acesso:https://guest.lifesizecloud.com/8366850).
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/03/Manual-de-Utiliza%C3%A7%C3%A3o-Videoconfer%C3%AAncia-Lifesize-Guest-Vers%C3%A3o-02.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf.
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DESPACHO
0303291-29.2012.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Reu: Irailde Da Cunha Ferreira
Autor: Bancoiiatucard S/a
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:0045445/PR)
Despacho:
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