Simões filho - 2ª vara cível

Data de publicação23 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2546
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

8001821-50.2019.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Cartório De Registro Civil De Simões Filho
Requerente: Geane Santana De Almeida
Requerido: Ignorado

Decisão:

Vistos, etc...

Compulsando os presentes autos, percebe-se que trata-se de Ação de Averiguação Oficiosa de Paternidade, cujo trâmite legal deve ocorrer junto a 1º Vara dos Feitos Cíveis, Relação de Consumo, Comercial e Registo Públicos desta Comarca de Simões Filho, Juízo com competência exclusiva para processar e julgar o presente feito.

Por tais motivos, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DETERMINO a remessa dos presentes autos à 1º Vara dos Feitos Cíveis, Relação de Consumo, Comercial e Registo Públicos desta Comarca de Simões Filho, com os cumprimentos e cautelas de estilo.


SIMÕES FILHO/BA, 16 de janeiro de 2020.

Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
MANDADO

8000048-33.2020.8.05.0250 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: S. B. S.
Advogado: Lincoln Bacelar Costa (OAB:0064045/BA)
Advogado: Guilherme Freddi Coutinho (OAB:0217182/SP)
Advogado: Karina Ribeiro Novaes (OAB:0197105/SP)
Requerido: M. T. T. E. S. T. L. -. E.

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA

e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO

PROCESSO: 8000048-33.2020.8.05.0250

CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)

REQUERENTE: SCANIA BANCO S.A.

REQUERIDO: MIX TRANSPORTES TURISMO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP

DE ORDEM do Exmo(a). Dr(a). Rogério Miguel Rossi, Juiz da Direito da 02ª Vara de Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho desta Comarca Simões Filho, Bahia, na forma da Lei.

MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, nos termos do Decreto-lei n. 911/69, com alterações pela Lei n. 10.931/04, extraído do processo acima indicado, EFETUE A BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na vestibular. Passados cinco dias da execução da liminar, a teor do quanto estatuído no § 1º do art. 3º do Dec. Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor. Realizada a apreensão, CITE-SE a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias, ou requerer, em cinco dias, o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.931/04, tudo conforme petição inicial e decisão em anexo.

Nome: MIX TRANSPORTES TURISMO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
Endereço: Rua Elmo Cerejo Farias, 2226, Qd 01, CIA I, SIMõES FILHO - BA - CEP: 43700-000


Simões Filho-BA, Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020.

Roberto César Veloso Borges
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
INTIMAÇÃO

8001310-52.2019.8.05.0250 Busca E Apreensão
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Higtop Distribuidora De Produtos De Higiene E Limpeza S/a
Advogado: Fagner Michel Amorim Renovato (OAB:0052465/BA)
Requerente: Sabore Cia Comercio E Servicos De Alimentos Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Simões Filho

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 04370-000, Fone: 71 3396-1388, Simões Filho-BA - E-mail: sfilho1vcivel@tjba.jus.br.

Assunto: [Liminar]

Classe: BUSCA E APREENSÃO (181)

Processo n.º: 8001310-52.2019.8.05.0250

Autor/Requerente: REQUERENTE: HIGTOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A

Réu/Requerido: REQUERENTE: SABORE CIA COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME

1 Deixo para apreciar a liminar após formação do contraditório.

2 Cite-se o réu para, querendo, contestar o feito, no prazo de lei.



Simões Filho, 26 de agosto de 2019


Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito



DESTINATÁRIO:

Autor/Requerente: REQUERENTE: HIGTOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A

Endereço: Nome: HIGTOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A
Endereço: via urbana, 4600, cia sul, SIMõES FILHO - BA - CEP: 43700-000

Réu/Requerido: REQUERENTE: SABORE CIA COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME

Endereço: Nome: SABORE CIA COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME
Endereço: Rua Cidade de Belmonte, n16, Letra C, Rua Cidade de Belmonte, n16, Letra C, Alegre Vill, Alegre Ville Via Urbana, Cia Sul, SIMõES FILHO - BA - CEP: 43700-970

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8001718-43.2019.8.05.0250 Guarda
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. P. D. C.
Advogado: Pedro Vinicius Franco Pereira (OAB:0060698/BA)
Advogado: Joao Luiz De Freitas Santos (OAB:0025152/BA)
Advogado: Cleide Oliveira Chaves Lima (OAB:0048864/BA)
Requerido: K. D. S. S.
Requerido: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Simões Filho

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 04370-000, Fone: 71 3396-1388, Simões Filho-BA - E-mail: sfilho1vcivel@tjba.jus.br.

Assunto: [Guarda]

Classe: GUARDA (1420)

Processo n.º: 8001718-43.2019.8.05.0250

Autor/Requerente: REQUERENTE: MARIA PUREZA DA CONCEICAO

Réu/Requerido: REQUERIDO: KAUE DOS SANTOS SANTANA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.

Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.



Simões Filho, 11 de setembro de 2019

Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA

8001614-51.2019.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Representante: Nadia De Santana
Advogado: Raimundo Alves De Lima (OAB:0020751/BA)
Réu: Nemias Pereira De Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

Vistos etc.

Petição inicial e documentos, ID nº 33432984.

Deferido os benefícios da justiça gratuita (ID nº 33650337).

Audiência de conciliação, instrução e julgamento (ID nº 42096311) onde as partes entabularam um acordo.

É o relatório. Decido.

As partes puseram fim à lide existente entre elas por meio do acordo formulado em audiência e acima referenciado, o qual respeita as necessidades dos alimentandos, a capacidade financeira do alimentante, bem como as formalidades legais.

O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo (ID nº 42549269 ).

Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, que se regerá pelas cláusulas constantes do termo de audiência e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO do presente...

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