Simões filho - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação21 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3220
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

0003442-05.2011.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Domingos Bispo De Olivieira
Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137)
Interessado: Caixa Econômica Federal

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA

e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 0003442-05.2011.8.05.0250

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: DOMINGOS BISPO DE OLIVIEIRA

INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno do ofício expedido por esse Juízo.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.


Simões Filho-Ba, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.

ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA
Técnica Judiciária.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

8003609-94.2022.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Creuza Alves Dos Santos
Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Simoes Filho Ltda - Me
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA

e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8003609-94.2022.8.05.0250

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: CREUZA ALVES DOS SANTOS

REU: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR SIMOES FILHO LTDA - ME

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, por meio de seu defensor, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos que a acompanham.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.


Simões Filho-Ba, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.

ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA
Técnica Judiciária.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

8000822-92.2022.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: S. S. C.
Executado: I. T. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Os menores MARIA ESTHER SOUZA DOS SANTOS e GABRIEL AARON SOUZA DOS SANTOS, representado por sua genitora SHIRLEI SOUZA CRUZ, ingressaram com Ação de Execução de Alimentos em face de ITALO TELES DOS SANTOS, todos qualificados nos autos, juntando documentos (fls. 01/19).

O executado foi intimado para pagar as prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento da ação e as que vencessem no curso do processo (mandado de id 188424535), contudo preferiu permanecer silente (certidão de id n, 210127031).

Decido.

O requerido foi citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento dos alimentos inadimplidos, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, todavia deixou transcorrer o prazo in albis.

Não há outra saída, senão a decretação da prisão civil do requerido, eis que o alimentando, obviamente, não pode prescindir do quantum a que faz jus.

Ante o exposto, com fulcro no art. 538, § 2º, do Código de processo civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL de ITALO TELES DOS SANTOS, pelo prazo de 30 (trinta dias) ou até que efetue o pagamento do valor cobrado nesta ação e as que se vencerem no seu curso, momento no qual o mesmo deverá ser posto em liberdade pela autoridade policial, independentemente de alvará de soltura.

Cadastre-se no BNMP do CNJ.

Serve a presente decisão como mandado de prisão.


SIMÕES FILHO/BA, 19 de setembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8004900-32.2022.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: F. S. D. S.
Executado: A. V. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Defiro a gratuidade

Cite-se, como requerido na inicial.


SIMÕES FILHO/BA, 19 de setembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8000270-69.2018.8.05.0250 Execução De Alimentos
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: M. P. D. E. D. B.
Executado: J. L. S.
Exequente: M. A. D. S.
Exequente: D. D. S. S.

Despacho:

Vistos, etc...


Tendo em vista a Decisão de ID 91519163, proceda o cartório o cadastro do Executado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões- BNMP.

Após, cumpra-se a Decisão de ID 91519163.

Simões Filho-BA, 23 de setembro de 2022.

Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito






G-LR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

8003548-39.2022.8.05.0250 Guarda De Família
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. L. F. D. R.
Advogado: Andrea Brito Climaco Santana (OAB:BA35870)
Requerido: N. D. S. P.
Requerido: Y. F. D. S.
Requerido: E. M. A. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos, etc...

MARIA LÚCIA FERREIRA DOS REIS, devidamente qualificada nos autos, ingressou perante este Juízo com AÇÃO DE GUARDA em favor de seu neto NICOLAS DOS SANTOS PEREIRA. Pleiteia, liminarmente, a regularização da guarda da menor à requerente.

Com a inicial foram...

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