Simões filho - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho
Data de publicação | 26 Maio 2023 |
Número da edição | 3340 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
8000901-37.2023.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Leticia Santana Dos Santos
Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833)
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873)
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Requerido: Rosenildo Moreira Dos Santos
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873)
Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833)
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000901-37.2023.8.05.0250 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO | ||
REQUERENTE: LETICIA SANTANA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): EULEILA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA47197) | ||
REQUERIDO: ROSENILDO MOREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos etc...
Petição inicial e documentos, colecionados aos autos ID 373207614, dos quais destaca-se a Certidão de Casamento dos Requerentes.
É o relatório. Decido.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Pertinente é o pedido dos Requerentes, não havendo alternativa senão a extinção do vínculo matrimonial. Com efeito, tendo em vista a nova redação do artigo 226, §6º da Constituição Federal, não há que se falar mais no único requisito do Divórcio Direto, qual seja, a separação de fato há mais de 03 (três) anos. Ademais, informaram as partes que, da constância da união, não tiveram filhos, bem como não adquiriram bens a serem partilhados, conforme termo de acordo de ID 373207626.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para DECRETAR o divórcio dos Requerentes LETICIA SANTANA DOS SANTOS e ROSENILDO MOREIRA DOS SANTOS, pondo termo ao vínculo matrimonial que os uniam, com fulcro no art. 40 e segs. da Lei 6.515/77, RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como para HOMOLOGAR o acordo formulado, em sua totalidade, RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO, nesta parte, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
A presente sentença servirá como Mandado para os fins que dela se espera, com relação ao Divórcio, podendo ser averbada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Simões Filho-BA, consignando, desde já, que a divorcianda deseja permanecer usando o nome de casada.
Defiro a renúncia ao direito de recorrer, conforme art. 999 do CPC.
Publique-se. Registre. Intimem-se.
ARQUIVE-SE.
Simões Filho- BA, 14 de março de 2023.
Rogério Miguel Rossi
Juiz de Direito
G-LR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
8001242-63.2023.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Eliene Menezes Da Costa
Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873)
Requerido: Raimundo Leite Da Costa
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001242-63.2023.8.05.0250 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO | ||
REQUERENTE: ELIENE MENEZES DA COSTA | ||
Advogado(s): JUSSARA MARIA MAGALHAES DIAS PINTO (OAB:BA7873) | ||
REQUERIDO: RAIMUNDO LEITE DA COSTA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos etc...
Petição inicial e documentos, colecionados aos autos ID 377718974, dos quais destaca-se a Certidão de Casamento dos requerentes ID 377718979.
É o relatório. Decido.
Pertinente é o pedido dos requerentes, não havendo alternativa senão a extinção do vínculo matrimonial. Com efeito, tendo em vista a nova redação do artigo 226, §6º da Constituição Federal, não há que se falar mais no único requisito do Divórcio Direto, qual seja, a separação de fato há mais de 02 (dois) anos. Ademais, da leitura da petição inicial, percebe-se que não existem filhos menores ou incapazes do casal, bem como não constituíram bens, não havendo o que partilhar.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para DECRETAR o divórcio dos requerentes RAIMUNDO LEITE DA COSTA E ELIENE MENEZES DA COSTA, pondo termo ao vínculo matrimonial que os unia, com fulcro no art. 40 e segs. da Lei 6.515/77, RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária.
A presente sentença servirá como Mandado para os fins que dela se espera, com relação ao Divórcio, podendo ser averbada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Comarca de Simões Filho, consignando, desde já, que a divorcianda retornará a utilizar o nome de solteira, a saber, Eliene Menezes dos Santos.
Publique-se. Registre. Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Simões Filho/BA, 29 de março de 2023.
Rogério Miguel Rossi
Juiz de Direito
G - LT
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
PETIÇÃO
8004765-88.2020.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: F. D. J. S.
Advogado: Moises Salomao Neto (OAB:BA59482)
Requerido: F. X. D. S.
Advogado: Dimalon Lima Santos (OAB:BA49950)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Petição:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO/BA.
Processo n°.: 8004765-88.2020.8.05.0250
FLAVIANO CHAVIER DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advgado, que esta subscreve, em atendimento ao quanto determinado, informar que tem interesse na realização de audiência, para colhimento de depoimento das partes.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Simões Filho/BA, 05 de abril de 2023
Dimalon Lima Santos
OAB/BA 49.950
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO
8004765-88.2020.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: F. D. J. S.
Advogado: Moises Salomao Neto (OAB:BA59482)
Requerido: F. X. D. S.
Advogado: Dimalon Lima Santos (OAB:BA49950)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA
Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA
e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8004765-88.2020.8.05.0250
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: FRADJANE DE JESUS SANTOS
REQUERIDO: FLAVIANO XAVIER DOS SANTOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8005822-73.2022.8.05.0250 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Renilda Barreto Dos Santos Bispo
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Autor: Renilda Barreto Dos Santos Bispo
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo:...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO