Sim�es filho - 2� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação22 Junho 2023
Número da edição3357
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

0006375-19.2009.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Executado: Builder Engenharia Ltda - Me
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584)
Advogado: Elisa Mara Odas (OAB:BA18250)
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Executado: Luis Carlos Lima Dos Santos

Decisão:


Vistos, etc...


Na forma determinada pelo artigo 144, VIII, do Código de Processo Civil, o qual entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, este Magistrado está impedido de exercer suas funções neste processo.

Assim, curvando-me à imposição legal determino a imediata remessa dos autos ao meu Substituto legal.


Simões Filho-BA, 9 de novembro de 2022.

Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito







G-LR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0006375-19.2009.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Executado: Builder Engenharia Ltda - Me
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584)
Advogado: Elisa Mara Odas (OAB:BA18250)
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Executado: Luis Carlos Lima Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho


Processo: 0006375-19.2009.8.05.0250

Assunto: [Contratos Bancários]

Autor(a): BANCO BRADESCO SA

Ré(u): BUILDER ENGENHARIA LTDA - ME


DESPACHO

Vistos, etc.

Fl. 369769722: cite-se na forma requerida.

Promova-se a retificação da autuação para inclusão do executado Luiz Carlos Lima dos Santos no polo passivo, conforme petição inicial.

P. I.

Simões Filho (BA), 18 de abril de 2023.


Gustavo Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

0004163-54.2011.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Reu: Coelba - Grupo Neoenergia S.a
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)
Autor: T & A Construcao Pre-fabricada S/a
Advogado: Cristina Rocha Trocoli (OAB:BA13292)
Advogado: Sara Silva De Carvalho (OAB:BA33246)

Decisão:

A parte autora opôs embargos de declaração (Id 364826427), aduzindo, em apertada síntese, que não é relevante para o deslinde da causa a investigação do motivo da interrupção do serviço prestado, aduzindo ainda que o decisum se mostra contraditório quando reconhece a intempestividade do pedido de prova pericial mas determina que a prova seja realizada, levando a crer tratar-se de prova determinada pelo juízo.

A parte ré pugna pela rejeição dos embargos opostos (Id 364826427).

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

Recebo os embargos opostos, vez que tempestivos.

O Código de Processo Civil, a respeito dos Embargos de Declaração, assim dispõe:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Analisando o despacho guerreado não vislumbro qualquer das hipóteses legais de cabimento do recurso de embargos de declaração, mas tão somente irresignação da embargante quanto ao conteúdo do pronunciamento judicial.

Não há que se falar em contradição, o que se extrai da simples leitura da decisão judicial, ao asseverar que, embora intempestivo o pedido da embargada neste tópico, entende o Juízo ser necessária a realização da prova pericial por ela suscitada.

A respeito, colhe-se da jurisprudência do STJ:

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/15. IRREGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. Todavia, no caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art. 1023 do CPC ("Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão,e não se sujeitam a preparo"), o que acarreta o não-conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

(STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.666.728/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)

Por tais motivos, NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios apresentados.

Ao cartório, para cumprimento da parte final do despacho de Id 364826427.

Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da certidão de Id 374624525, no prazo de 05 (cinco) dias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


SIMÕES FILHO/BA, 27 de abril de 2023.

Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

0006375-19.2009.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Executado: Builder Engenharia Ltda - Me
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584)
Advogado: Elisa Mara Odas (OAB:BA18250)
Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847)
Executado: Luis Carlos Lima Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA

e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 0006375-19.2009.8.05.0250

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

EXECUTADO: BUILDER ENGENHARIA LTDA - ME, LUIS CARLOS LIMA DOS SANTOS

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para no prazo de 10(dez) dias, esclarecer se o endereço do executado indicado na petição de ID 369766306, pertence ao Estado da Paraíba ou do Maranhão, tendo em vista que, ao realizar o cadastro o sistema PJE informa o endereço pertencente ao Estado do Maranhão, conforme print da tela de cadastro juntado a seguir.


Simões Filho-Ba, Quarta-feira, 21 de Junho de 2023.
Élis Itália Mendes Ribeiro

Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS...

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