Simões filho - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação09 Janeiro 2024
Gazette Issue3488
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

8003969-92.2023.8.05.0250 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Jacira Lopes Araujo
Advogado: Marilia Gabriela De Oliveira Giffoni (OAB:BA50137)
Requerido: Leonidio Dos Santos Filho

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA

e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8003969-92.2023.8.05.0250

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: JACIRA LOPES ARAUJO

REQUERIDO: LEONIDIO DOS SANTOS FILHO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno do(s) ofício(s) expedido(s) por esse Juízo.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.


Simões Filho- BA, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.

ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA.
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0500211-34.2016.8.05.0250 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Amg Policlinica E Laboratorio Ltda
Advogado: Vera Lucia Do Prado Correia (OAB:SE2208)
Advogado: Patricia De Abreu Veiga (OAB:BA57269)
Reu: Edson De Jesus Fiuza - Me
Advogado: Jailton Conceicao Rigaud (OAB:BA22683)

Despacho:

Vistos, etc.


Intime-se a parte embargada/autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.



SIMÕES FILHO/BA, 22 de agosto de 2023.


Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito



G. - A.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

8001784-81.2023.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Maria Conceicao Pereira Da Conceicao
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Paschoalotto Servicos Financeiros Ltda

Despacho:

A parte autora requereu a gratuidade de justiça.

Assim, é preciso dizer que o Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 9.099/95, surgiu como um mecanismo de inclusão social que permitiu à grande parcela da população, principalmente de baixa renda, ter acesso ao Judiciário, sem o pagamento de custas.

Outrossim, registre-se por oportuno que esta Vara Cível possui competência muito ampla: Família, Cível, Comercial, Relações de Consumo, Acidente do Trabalho e Registros Públicos, possuindo no seu acervo processos de valores vultuosos, complexos, trabalhosos e que envolvem muita litigiosidade.

Por outro lado, a Comarca de Simões Filho dispõe de Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor, com Juiz Titular, servidores efetivos em seus quadros, Conciliador e Juízes Leigos, sendo certo que naquela unidade judiciária, por disposição legal, não há pagamento de custas, sendo uma unidade, assinale-se, especializada em relações cíveis e de consumo de menor complexidade. Enfim, as partes possuem à sua disposição na Comarca de Simões Filho de uma justiça especializada, célere e sem pagamento de custas.

Já na Justiça comum, a regra é o recolhimento de custas judiciais, servindo a gratuidade da justiça apenas para os comprovadamente necessitados. Assim, caso a parte exerça sua opção, mesmo a Comarca dispondo de Juizado de Defesa do Consumidor e cível, pela Vara Cível, deverá recolher as custas judiciais, posto que na lógica do quanto dito alhures, dispensou os benefícios postos à sua disposição pelo sistema, quais sejam, a gratuidade e celeridade.

O princípio da cooperação deve ser observado por todos os atores processuais, assim, possuindo, como dito à exaustão, Juizado instalado na Comarca, por consequência lógica, as demandas de consumo e cíveis, como a presente, de menor complexidade para lá devem ser dirigidas, salvo se existir uma razão excepcional para inversão dessa lógica, o que não parece ser o caso destes autos.

É preciso que todos os atores processuais tenham em mira a racionalidade do sistema e façam o uso racional dele, é dizer, se tem Juizado instalado na Comarca, com competência EXCLUSIVA para os processos de relações de consumo, não é razoável se utilizar de outra unidade que atende a outras áreas prioritariamente, como família, cível e registros públicos e acidente do trabalho, pois se deixaria de usar o que foi colocado a sua disposição para sobrecarregar outra estrutura preparada para atender prioritariamente outras demandas da sociedade local, causando, portanto, prejuízo a esses que só tem, obrigatoriamente, a Vara Cível para se servir.

Desta forma, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas, ou se for o caso, juntar documentação que achar adequada.


SIMÕES FILHO/BA, 19 de abril de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

8002120-27.2019.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: M. D. D. L. R.
Advogado: Moises Salomao Neto (OAB:BA59482)
Reu: J. C. D. S.
Advogado: Joao Luiz De Freitas Santos (OAB:BA25152)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA

e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8002120-27.2019.8.05.0250

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MARCOS DAMON DE LIMA REIS

REU: JOSELMA CORDEIRO DA SILVA


Fica designada Audiência de Mediação para o dia 26/09/2023, às 08:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC Virtual/Mutirão de Família, devendo o cartório providenciar a intimação das partes por meio de seus advogados.

A audiência será realizada no porvideoconferência,por meio do aplicativo Lifesize, e conduzida por um(a) mediador(a) habilitado(a). Caso as partes interessadas, Ministério Público, Advogados ou Defensoria Pública forem utilizarcomputador, a orientação é usar o navegador Google Chrome e acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/3880730. Caso,optem por utilizar celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3880730.

Observação:A parte interessada que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não apresenta conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio poderá fazer uso da Sala Passiva de Videoconferência, que funciona no Fórum de Simões Filho, situado na Av. Altamirando de Araújo Ramos, Centro, andar térreo, Simões Filho, conforme estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 424, de 1º de junho de 2022.As partes devem identificar-se para a liberação do acesso à sala passiva e somente será autorizado o ingresso à sala daqueles que precisam praticar o ato, apenas pelo tempo indispensável à sua realização, salvo situação de incapacidade total ou parcial que exija acompanhamento excepcional de terceiro.

Em quaisquer dos casos, o link da sala...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT