Simões filho - 2ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação17 Janeiro 2024
Gazette Issue3494
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO

8003931-80.2023.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Simões Filho
Autor: A. V. M. N.
Advogado: Wilton Ribeiro Da Silva Junior (OAB:BA53179)
Advogado: Cleberson Dos Santos Batista (OAB:BA28508)
Autor: Cassia Menezes Nascimento
Advogado: Wilton Ribeiro Da Silva Junior (OAB:BA53179)
Advogado: Cleberson Dos Santos Batista (OAB:BA28508)
Reu: Marcio Conceicao De Jesus

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA

Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA

e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO: 8003931-80.2023.8.05.0250

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: A. V. M. N., CASSIA MENEZES NASCIMENTO

REU: MARCIO CONCEICAO DE JESUS

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos que a acompanham.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne-se o feito concluso.


Simões Filho- BA, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.

ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA
Técnica Judiciária.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

8005737-53.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Reu: Jose Batista Alves

Decisão:

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISCIPLINA DECRETO LEI N.º 911/1969. COGNIÇÃO SUMÁRIA. MORA CARACTERIZA. DEFERIDA LIMINAR.

De início determino a retirada do segredo de justiça, eis que, inexiste a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do art. 189 do CPC.

Tratam os presentes autos de ação de busca e apreensão nos moldes do Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar fundamentado no artigo 3º deste mesmo dispositivo legal, onde figuram como litigantes as pessoas mencionadas em epígrafe, já devidamente qualificadas na peça inicial.

A pretensão autoral tem como espeque contrato de mútuo/financiamento com alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do Art. 1º, do Decreto-lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.

Em cognição sumária, exsurge dos autos, com lastro na prova documental acostada, a caracterização de mora da parte ré nas parcelas especificadas.

Diante do exposto, além do mais que dos autos consta e considerando que a pretensão do autor encontra fulcro legal (Art. 3º, do Dec. Lei nº 911/69), DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, ordenando que se proceda a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, cabendo ao autor o múnus de depositário.

Para viabilização e efetivação da medida, intime-se a instituição financeira autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar pessoa que funcionará como depositária do bem.

Caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela instituição credora (§ 2º do Art. 3º do Dec. Lei nº 911/69), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a execução da concedida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da instituição autora (§ 1º, do citado dispositivo), que, assim, poderá dispor do aludido bem livre do ônus da propriedade fiduciária.

Expeça-se o competente mandado. Ficando autorizado, acaso necessário, o rompimento de obstáculos e a requisição do auxílio da força policial.

Executada a medida, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer resposta (Art. 3º § 3º do mesmo diploma), com a advertência dos Arts. 330, 335 e 344 do CPC. Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), sendo o caso.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SIMÕES FILHO/BA, 8 de janeiro de 2024.


Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

8005183-21.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: B. B. S.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Reu: T. M. P. D. J.

Decisão:

Vistos, etc...

Na forma determinada pelo artigo 144, VIII, do Código de Processo Civil, este Magistrado está impedido de exercer suas funções neste processo.

Assim, curvando-me à imposição legal determino a imediata remessa dos autos ao Juiz Substituto.

SIMÕES FILHO/BA, 13 de novembro de 2023.

Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DECISÃO

8005183-21.2023.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: B. B. S.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Reu: T. M. P. D. J.

Decisão:

Vistos, etc...

Na forma determinada pelo artigo 144, VIII, do Código de Processo Civil, este Magistrado está impedido de exercer suas funções neste processo.

Assim, curvando-me à imposição legal determino a imediata remessa dos autos ao Juiz Substituto.

SIMÕES FILHO/BA, 13 de novembro de 2023.

Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO

0300469-62.2015.8.05.0250 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerente: C. M. D. S.
Requerido: E. D. C.
Requerente: F. M. D. S.

Despacho:

Vistos, etc...

Cumpra-se o despacho de ID 200330495, fazendo constar no mandado os telefones de contato indicados em petição de ID 382457548.


Simões Filho- BA, 14 de agosto de 2023.

Rogério Miguel Rossi

Juiz de Direito



G-LR

PODER...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT