Simões filho - Editais

Data de publicação22 Janeiro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2545

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:

0500696-63.2018.8.05.0250

Classe – Assunto:

Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito

Autor:

Ministério Público

Réu:

RAUNI DOS SANTOS COSTA

Prazo:

30

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Citando(a)(s): RAUNI DOS SANTOS COSTA, Rua Lobão, 127, Pitanguinha Nova, Simões Filho-BA, RG 1599310295, Solteiro, brasileiro, pai Ronaldo Edison da Conceição, mãe Cleonice Lacerda da Conceição. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para apresentar defesa prévia, podendo, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,, na forma do art. 396-A do CPP, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste.

PRAZO: O prazo para responder a ação é de 10 (dez) dias, a contar da data da citação do acusado.

ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada a defesa escrita, no prazo marcado, ser-lhe-á nomeado Defensor para fazê-lo no prazo legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.

Simões Filho (BA), 17 de janeiro de 2020.

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Juiz de Direito: Francisco Manoel da Costa Nascimento

Diretor de Secretaria: Edson Leonidio dos Santos

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0500320-43.2019.8.05.0250
Classe Assunto: Crimes Ambientais - Crimes contra a Fauna
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: ALAN ALVES DE OLIVEIRA
Prazo: 30
Citando(a)(s): ALAN ALVES DE OLIVEIRA, Rua Baraúnas, S/N, (99643-2015), Parque Continental - CEP 43700-000, Simões Filho-BA, nascido em 17/11/1991, Casado, brasileiro, pai Roberto de Oliveira, mãe Cidália Alves. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para apresentar defesa prévia, podendo, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial. PRAZO: O prazo para responder a ação é de 10 (dez) dias, a contar da data da citação do acusado. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada a defesa escrita, no prazo marcado, ser-lhe-á nomeado Defensor para fazê-lo no prazo legal, e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Simões Filho (BA), 16 de dezembro de 2019.
Juíz de Direito : DR. FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO.
Analista Judiciário: Jerusa Maria de Araújo Portela

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0000397-27.2010.8.05.0250
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Ministério Público de Simões Filho
Réu: Fagner dos Santos Souza
Prazo: 90
90
Intimando(a)(s): Fagner dos Santos Souza, FAZENDA BOCA DA MATA, BOCA DA MATA - CEP 43800-000, Candeias-BA, RG 09707317 28, nascido em 22/05/1980, brasileiro, pai Juciel de Jesus Souza, mãe Marcelina Marques dos Santos.
Parte Conclusiva da Sentença: "SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO, por conduto de seu representante, denunciou FAGNER DOS SANTOS SOUZA, devidamente qualificados nos autos, atribuido-lhes a prática do crime definido do artigo 157, parágrafo 2°, incisos I e II (três vezes) c/c o artigo 288, parágrafo único, em concurso material - artigo 69, caput, todos dos Código Penal. Consta da denúncia, que no dia 30 de dezembro de 2009, por volta das 00:30 horas, o ora denunciado a mais 07 individuos, até esta data identificados apenas pelos prenomes, em comunhão de ações e desígnios, adentraram a Fazendo Limeira, de propriedade de Agripino Carvalho, situada na estrada da cerâmica poty, km 02, Palmares, armados com espingardas, ameaçando os funcionários presentes e espancando um deles, Balduíno Edmundo Steindofer, efetuando a subtração de 01 balança eletrônica de trinta quilos, 01 aparelho de DVD, 8 kg de toscana, diversas embalagens de iogurte, 01 botijão de gás de cozinha, 01 espingarda, 04 arreios de cavalos, 1 par de botas de couro, 05 facas inox, 5 celulares, 2 sacolas de roupas de funcionários, tênis, 1 caixa com oito lâmpadas, 1 fação, 1 marreta, dentre outros objetos listados na ocorrência. Relata, o denunciado era o líder do bando, que se reunia no interior da Fazenda Araras, onde aquele trabalha como caseiro, para planejamento de diversos roubos que praticaram na região de Palmares, guarda de armas e objetos subtraídos. Alega, que o denunciado confessou ter o bando, também, assaltado, com uso de armas de fogo, a fazenda de propriedade do senhor Miro, há cerca de três meses, de onde subtraíram 1 cela, 1 equipamento de montar e 1 TV, e a fazenda do...

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