Sobradinho - Vara crime
Data de publicação | 12 Setembro 2023 |
Gazette Issue | 3411 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO
SENTENÇA
0000379-85.2019.8.05.0251 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Ministério Público - Comarca De Sobradinho/ba.
Reu: Dennys Menezes Da Silva
Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Vitima: Gabrielle Iorhanne Souza Das Neves
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000379-85.2019.8.05.0251 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO | ||
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - COMARCA DE SOBRADINHO/BA. | ||
Advogado(s): | ||
REU: DENNYS MENEZES DA SILVA | ||
Advogado(s): PATRICK DE LIMA CARVALHO (OAB:PE39562) |
SENTENÇA |
Vistos e examinados,
Tratam os presentes autos de Ação Penal intentada para apurar a prática do delito previsto no art. 21 da Lei 3.688/41, nos termos da Lei nº 11.340/06. Fato supostamente praticado por DENNYS MENEZES DA SILVA.
Perlustrando os autos, constato que o fato imputado ao investigado remonta de 08/06/2019, com recebimento da denúncia em 28/01/2020, ou seja, há mais de 03 (três) anos, e até o presente momento não foi prolatada sentença e não há outros marcos interruptivos ou suspensivo.
Disciplina o artigo 109, VI, do Código Penal, que a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita da infração de vias de fato ocorre em 03 (três) anos, sendo que este prazo nitidamente já se expirou.
Isto posto, desnecessária, qualquer análise no mérito do caso, pois o reconhecimento da prescrição impede o exame do mérito, uma vez que seus efeitos são tão amplos quanto os de uma sentença absolutória.
Com efeito, fundamentado nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do agente DENNYS MENEZES DA SILVA, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intime-se o Ministério Público.
P.R.I.C.
SOBRADINHO/BA, 7 de junho de 2023.
Luciana Cavalcante Paim Machado
Juíza de Direito.
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