Sobradinho - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação13 Maio 2021
Número da edição2860
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000388-42.2018.8.05.0251 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Sobradinho
Parte Autora: Joaquim Antonio Dos Santos
Advogado: Ana Paula Bezerra De Melo (OAB:0012363/BA)
Parte Re: Fabiana Da Silva
Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:0044295/BA)
Parte Re: Lenilson Da Silva
Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:0044295/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SOBRADINHO

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA




PROCESSO Nº 8000388-42.2018.8.05.0251

PARTE AUTORA: JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS

PARTE RE: FABIANA DA SILVA, LENILSON DA SILVA




SENTENÇA

JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, ingressou com a presente ação em face de FABIANA DA SILVA e LENILSON DA SILVA, também qualificado.

A inicial foi instruída com documentos.

A parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, porém, decorreu o prazo sem manifestação, consoante certidão acostada aos autos.

Vieram-me os autos conclusos.

È o relatório. Decido.

Trata-se de Ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência no curso da qual a parte autora foi intimada, a fim de dar prosseguimento ao feito, com advertência para o caso de inércia, o prazo transcorreu in albis.

Face ao exposto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com base legal no artigo 485, inciso III, do CPC.

Custas suspensas, face a gratuidade agora deferida.

Dou a presente sentença força de mandado.

Publique-se. Registre-se e intimem-se.

Após o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.

Sobradinho (BA), 11 de maio de 2021


RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000345-71.2019.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Eugenio Ribeiro Dos Santos
Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz (OAB:0035723/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO



Processo: 8000345-71.2019.8.05.0251

AUTOR: EUGENIO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS BENEVIDES MUNIZ
RÉU BANCO BRADESCO SA e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO


DESPACHO



A parte autora requereu que fosse determinado ao banco réu a juntada/apresentação dos extratos bancários da sua conta confirmando o desconto sofrido vinculados ao empréstimo supostamente efetuado.

Pois bem. Indefiro o pedido, posto que a conta pertence ao(a) reclamante, logo, não vejo empecilho para que ela mesma acoste os extratos de sua conta, a fim de averiguação do empréstimo e da suposta venda casada impugnada.

Assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os extratos de sua conta bancária, referente ao período em referência na exordial, como prova, de acordo com o artigo 373, inciso I, do CPC.

Após, no mesmo prazo, intime-se o demandado para se manifestar.

Intimem-se.

Sobradinho, 17 de junho de 2020


Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos

Juíza de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000360-40.2019.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Maria Damiana De Souza Pereira
Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz (OAB:0035723/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO



Processo: 8000360-40.2019.8.05.0251

AUTOR: MARIA DAMIANA DE SOUZA PEREIRA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS BENEVIDES MUNIZ
RÉU BANCO BRADESCO SA e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO


DESPACHO



A parte autora requereu que fosse determinado ao banco réu a juntada/apresentação dos extratos bancários da sua conta confirmando o desconto sofrido vinculados ao empréstimo supostamente efetuado.

Pois bem. Indefiro o pedido, posto que a conta pertence ao(a) reclamante, logo, não vejo empecilho para que ela mesma acoste os extratos de sua conta, a fim de averiguação do empréstimo e da suposta venda casada impugnada.

Assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os extratos de sua conta bancária, referente ao período em referência na exordial, como prova, de acordo com o artigo 373, inciso I, do CPC.

Após, no mesmo prazo, intime-se o demandado para se manifestar.

Intimem-se.

Sobradinho, 16 de junho de 2020


Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos

Juíza de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000348-26.2019.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Eugenio Ribeiro Dos Santos
Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz (OAB:0035723/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO



Processo: 8000348-26.2019.8.05.0251

AUTOR: EUGENIO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS BENEVIDES MUNIZ
RÉU BANCO BRADESCO SA e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO


DESPACHO



A parte autora requereu que fosse determinado ao banco réu a juntada/apresentação dos extratos bancários da sua conta confirmando o desconto sofrido vinculados ao empréstimo supostamente efetuado.

Pois bem. Indefiro o pedido, posto que a conta pertence ao(a) reclamante, logo, não vejo empecilho para que ela mesma acoste os extratos de sua conta, a fim de averiguação do empréstimo e da suposta venda casada impugnada.

Assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os extratos de sua conta bancária, referente ao período em referência na exordial, como prova, de acordo com o artigo 373, inciso I, do CPC.

Após, no mesmo prazo, intime-se o demandado para se manifestar.

Intimem-se.


Sobradinho, 17 de junho de 2020


Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos

Juíza de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

0000072-44.2013.8.05.0251 Embargos À Execução
Jurisdição: Sobradinho
Embargante: Raimunda Veras De Souza
Advogado: Francisco William Freire Moura (OAB:0049001/BA)
Advogado: Leandro Do Nascimento Vidal (OAB:0024831/PB)
Embargado: Magalhães Empreendimentos E Serviços Ltda - Margemser
Advogado: Breno Amorim Da Silva Freitas (OAB:0018606/BA)
Advogado: Antonio Afonso Da Silva Freitas Segundo (OAB:0026596/BA)

Intimação:

A luz do que consta na inicial e na peça de defesa, verifica-se que a causa possui questões de fato e de direito de cunho complexo, recomendando a instalação de audiência de organização e saneamento do processo, nos moldes do art. 357, § 3º, NCPC.

Inclua-se o feito em pauta o mais breve possível. Intime-se as partes, ficando advertidas de que eventual rol de testemunhas deverá ser depositado em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT