Sobradinho - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 14 Junho 2022 |
Gazette Issue | 3118 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000488-55.2022.8.05.0251 Alvará Judicial
Jurisdição: Sobradinho
Requerente: Altina Da Silva Brito
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: 8000488-55.2022.8.05.0251 | ||
AUTOR: ALTINA DA SILVA BRITO | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SHAYLYNE DE LIMA SILVA | ||
RÉU | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro, provisoriamente, a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Por tratar-se de pessoa idosa, defiro o pedido de prioridade de tramitação.
Expeça-se ofício ao(à) Caixa Econômica Federal, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a existência e o valor do saldo do crédito existente em nome do falecido. Deve a secretaria encaminhar junto ao referido ofício os documentos e dados necessários ao cumprimento da medida.
Intime(m)-se o(s) requerentes, pela imprensa, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto nº 85.845/81.
Na falta de dependentes habilitados, deve(m) juntar, também, aos autos declaração devidamente assinado informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. Ressalte-se que a inércia acarretará o indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC). Havendo outros herdeiros, faz-se necessário que os herdeiros compareçam em juízo ou apresentem instrumento público hábil, a fim de formalizarem as suas renúncias nos autos, a fim de viabilizar a apreciação do pedido.
Dou ao presente força de mandado.
Sobradinho, data do sistema
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituo
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000501-54.2022.8.05.0251 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Sobradinho
Requerente: Jose Joao Goncalves
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Requerido: Maria Das Graças Gonçalves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: 8000501-54.2022.8.05.0251 | ||
AUTOR: JOSE JOAO GONCALVES | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SHAYLYNE DE LIMA SILVA, LILIAN JOIC SILVA BATISTA | ||
RÉU MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Proceda-se a busca do endereço do réu junto ao INSS e sistemas SIEL e INFOSEG.
Cumpra-se.
Sobradinho/BA, data do sistema
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000501-54.2022.8.05.0251 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Sobradinho
Requerente: Jose Joao Goncalves
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Requerido: Maria Das Graças Gonçalves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: 8000501-54.2022.8.05.0251 | ||
AUTOR: JOSE JOAO GONCALVES | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SHAYLYNE DE LIMA SILVA, LILIAN JOIC SILVA BATISTA | ||
RÉU MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Proceda-se a busca do endereço do réu junto ao INSS e sistemas SIEL e INFOSEG.
Cumpra-se.
Sobradinho/BA, data do sistema
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000075-42.2022.8.05.0251 Interdito Proibitório
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Geraldo Lima Da Silva
Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Reu: Eduardo Luiz Dalla Vecchia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: 8000075-42.2022.8.05.0251 | ||
AUTOR: GERALDO LIMA DA SILVA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PATRICK DE LIMA CARVALHO | ||
RÉU EDUARDO LUIZ DALLA VECCHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Vistos e examinados.
Considerando o teor da manifestação de ID nº 190801989, e que a realização da alteração do polo passivo da demanda antes da citação, é ato de natureza unilateral, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado para que proceda a emenda da petição inicial, no sentido de alterar a qualificação, indicando corretamente o polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do NCPC.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato força de mandado.
Sobradinho (BA), data do sistema.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000235-04.2021.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Francisco Washington De Moura Santos
Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:BA46235)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000235-04.2021.8.05.0251 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO | ||
AUTOR: FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS | ||
Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS (OAB:BA46235) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos e executados.
Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, proposta por FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS, profissional devidamente qualificado nos autos, em face de ESTADO DA BAHIA, para requerer pagamento de valor a título de honorários advocatícios oriundo de processo já transitado em julgado, o qual atuou como defensor dativo.
Após a tramitação do feito, a Executada efetuou o pagamento, conforme Alvará de ID nº 142922426.
Eis o breve resumo. DECIDO.
O Código de Processo Civil dispõe expressamente que se extingue o processo de execução, quando a obrigação for satisfeita, conforme prevê o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, a seguir transcrito:
Artigo 924. Extingue-se a execução quando:
II - A obrigação for satisfeita;
Adimplida a obrigação oriunda do título executivo, a extinção produz efeitos somente após prolatada sentença, nos termos do artigo 924 do mesmo diploma legal.
Assim, ante o pagamento da dívida executada, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sobradinho/BA, data do sistema.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000736-55.2021.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Karine Dantas Alves Eireli
Advogado: Henrique Alexandre Souza Barros (OAB:PE34864)
Reu: Francisco Antonio Da Silva
Intimação: ...
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