Sobradinho - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação17 Março 2022
Gazette Issue3059
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000739-10.2021.8.05.0251 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Sobradinho
Requerente: Cartório Do Registro De Imóveis De Sobradinho-bahia
Requerente: Oficiala Interventora Designada- Kamila Silva Miranda

Intimação:

Trata-se de pedido de restauração de matrícula formulado pela oficiala de Registro do Cartório de Imóveis de Sobradinho.

Alega que foi aberto uma solicitação de certidão de inteiro teor da matrícula nº 1336, porém, após consulta no fólio real observou-se que essa matrícula apresenta apenas a descrição do imóvel e um ato de registro, qual seja, R1-1.336 – PROTOCOLO 1594 – ALIENAÇÃO, através do qual o imóvel foi adquirido pela Sra. Maria Estela Galdino da Silva. No entanto, no acervo eletrônico foram promovidos mais dois atos de registro na matrícula, quais sejam, R2 – PROTOCOLO 4070 e R3 – PROTOCOLO 4509.

Requer autorização para restauração da matrícula de nº 1.336, a fim de transportar para a ficha as informações contidas no acervo eletrônico.

Juntou documentos

Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido por inexistem indícios de fraude na divergência existente a ficha inserta no fólio físico e o acervo eletrônico referentes à mesma matrícula imobiliária;

É o relatório. Decido.

O pleito satisfaz às exigências legais e a requerente é parte legítima para a propositura do pedido. As provas documentais produzidas são suficientes para corroborar o quanto alegado na exordial, não havendo, a priori, qualquer objetivo ilícito.

Assim, com esteio no art. 36 e 1017 do Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia, acolho o retro parecer ministerial, pelo que JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, determinando a RESTAURAÇÃO DA MATRÍCULA Nº 1.336, para que seja transportadas para a ficha as informações contidas no acervo eletrônico, observando-se as cautelas legais e preservando-se a segurança jurídica dos proprietários, e devendo ser efetuada desde logo pelo Oficial de Registro.

Após o trânsito em julgado, em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA, o que dispensa a expedição de mandado. Nesta esteira, determino ao Cartório desta Vara que encaminhe ao cartório competente, a presente sentença, via ofício, para a realização dos atos.

Após, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se, registre-se e intime-se, extraindo cópias para os devidos fins.

Isento de custas, face a gratuidade deferida

Cumpra-se

PEDRO PRACIANO PINHEIRO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000636-03.2021.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Sobradinho
Representante: E. V. A. A.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Representante: L. C. A. A.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Representante: T. C. A. C.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Reu: V. A. D. S.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

8000636-03.2021.8.05.0251

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, em seus Arts. 1º, 3º e 4º, e em cumprimento ao R. Despacho, procedi a prática do seguinte ato processual: INTIMEM-SE as partes autor/ré(u), por seu(a) advogado(a), para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/03/2022, às 10:15 horas., que ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE., nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJBA, obedecendo os seguintes critérios:

1- Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7729308

2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7729308

3- Ficam as partes e seus advogados, intimados para comunicarem eventual impedimento para a participação na audiência, com pelo menos 72 horas de antecedência; 4- No momento do ingresso a sala as partes deverão apresentar documento de identificação com foto; 5- Havendo dúvidas entrar em contato pelo telefone (74) 3538-3046; 6 - C o m o a c e s s a r L I F E S I Z E : http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf.

Do que para constar, lavrei a presente certidão. Sobradinho, 23 de fevereiro de 2022. Eu,... o digitei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000636-03.2021.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Sobradinho
Representante: E. V. A. A.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Representante: L. C. A. A.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Representante: T. C. A. C.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Reu: V. A. D. S.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

AUTOS Nº 8000636-03.2021.8.05.0251

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, em seus Arts. 1º, 3º e 4º, procedi a prática do seguinte ato processual: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para falar sobre a Certidão do Oficial de Justiça acostada aos autos, id 184813175 no prazo de 15 (quinze) dias. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Sobradinho, 16 de março de 2022. Eu,.......Deraldino Santos Costa, Técnico Judiciário o digitei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000593-66.2021.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Sobradinho
Autor: A. F. D. S.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Representante: N. C. D. S. S.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Reu: M. F. D. S.
Terceiro Interessado: A. A. E. E. B.

Intimação: ...

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