Sobradinho - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 09 Junho 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 2631 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
0000210-45.2012.8.05.0251 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Sobradinho
Parte Autora: Irene Maria De Jesus Cruz
Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:0017380/BA)
Parte Ré: Jonas Moura Araújo
Advogado: Antonio Joarley Moura Araujo (OAB:0027581/PE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000210-45.2012.8.05.0251 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO | ||
PARTE AUTORA: IRENE MARIA DE JESUS CRUZ | ||
Advogado(s): | ||
PARTE RÉ: JONAS MOURA ARAÚJO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Determino ao cartório para que realize a habilitação dos atuais advogados das partes que estejam pendentes de lançamento de dados no sistema PJE.
Intimem-se as partes, por seus nobres procuradores, para que tomem conhecimento da migração do presente feito ao sistema PJE.
Após, venham os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
SOBRADINHO/BA, 28 de novembro de 2019.
JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Cível da Comarca de Sobradinho – Bahia
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
0000164-95.2008.8.05.0251 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Sobradinho
Parte Ré: Eliseu A De Queiroz
Parte Ré: José Inacio Dos Santos
Parte Ré: Paulo De Souza Rodrigues
Parte Ré: Euzimar Ferreira De Souza
Parte Ré: Reinaldo Belino Cardoso
Parte Ré: Livia Maria Oliveira Gonçalves
Parte Ré: Alberto Medeiros Da Cruz
Parte Ré: Robson Da Silva Monteiro
Parte Ré: James Miguel Ramalho Moura
Parte Ré: José Rodrigues Da Silva
Parte Ré: Maria Aparecida De Queiroz
Parte Ré: Marcelo Cavalcante De Souza
Parte Ré: Ailson Dos Santos Souza
Parte Ré: João Manoel Dos Santos
Parte Ré: Adolino Pedro De Araújo
Parte Ré: Lucineide Santos Vieira
Parte Ré: José Fernando Alves
Parte Ré: Fabiano Da Silva Holanda
Advogado: Mario Luiz Berti Torres Sanjuan (OAB:0024139/BA)
Parte Autora: Município De Sobradinho
Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:0021898/BA)
Advogado: Jose Flavio Mendes Maia (OAB:0011196/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000164-95.2008.8.05.0251 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO | ||
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE SOBRADINHO | ||
Advogado(s): | ||
PARTE RÉ: ELISEU A DE QUEIROZ e outros (17) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Determino ao cartório para que realize a habilitação dos atuais advogados das partes, que estejam pendentes de lançamento de dados no sistema PJE.
Intimem-se as partes, por seus nobres procuradores, para que tomem conhecimento da migração do presente feito ao sistema PJE.
Após, venham os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
SOBRADINHO/BA, 7 de fevereiro de 2020.
JOÃO CELSO PEIXOTO TARGINO FILHO
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Cível da Comarca de Sobradinho – Bahia
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
0000151-57.2012.8.05.0251 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sobradinho
Réu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)
Advogado: Tiago Carneiro Lima (OAB:0010422/PE)
Advogado: Gustavo Gesteira Costa (OAB:0027399/BA)
Autor: Rosenildo Pereira Da Silva
Advogado: Iva Maria De Araujo Torres (OAB:0010075/PE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: 0000151-57.2012.8.05.0251 | ||
AUTOR: ROSENILDO PEREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): | ||
RÉU BANCO BMG SA | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO GESTEIRA COSTA, TIAGO CARNEIRO LIMA |
DESPACHO |
Compulsando os autos, vislumbra-se que foi prolatada sentença ( Num. 22486961 - Pág. 44).
A parte ré realizou o depósito do valor que entedia devido ( Num. 22486961 - Pág. 48).
Por seu turno, a parte autora apresentou manifestação discordando com relação ao valor depositado pelo réu. (Num. 22486961 - Pág. 54) . Apresentou planilha..
Determinada a expedição de alvará do valor incontroverso e intimado o executado para dar cumprimento da sentença do valor controverso.
Procedida a penhora via Bacenjud no valor controverso.
A parte ré apresentou embargos à execução aduzindo, em síntese, que na data da realização dos cálculos o índice de correção utilizado e determinado em sentença foi o INPC, assim a data final das correções e da incidência de juros (data do efetivo pagamento) não existia INPC cadastrado para a data final, motivo pelo qual o site de cálculos de condenação atualizou os valores até 31/12/20015. Destaca que se a todo tempo atualizarmos o valor da condenação haveria uma execução ad eternun. Ao final pugna pela extinção da execução em razão da inexistência de saldo remanescente a ser pago. Apresentou cálculo do valor que reputa devido.
Resposta positiva do sistema Bacenjud (Num. 22486961 - Pág. 94).
A parte autora apresentou manifestação sobre os embargos, requerendo a condenação do embargante em multa por litigância de má-fé, em razão dos embargos protelatórios, bem como no pagamento de honorários sucumbenciais.
Cinge-se a controvérsia em analisar se existe valor remanescente a ser executado.
Desta feita, determino que a Secretaria realize os cálculos e apresente a planilha devida.
Após, venham os autos conclusos.
Sobradinho, 6 de junho de 2020
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000127-14.2017.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Sobradinho
Autor: M. B. A. D. S.
Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:0046235/BA)
Autor: M. B. A. D. S.
Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:0046235/BA)
Responsável: Carmem Lucia Bruno Do Nascimento
Réu: Muriel Avelino Dos Santos
Réu: Manoel Avelino Dos Santos
Advogado: Celso Luiz Rodrigues De Lima (OAB:0047855/BA)
Réu: Maria Neci Dos Santos
Advogado: Celso Luiz Rodrigues De Lima (OAB:0047855/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000127-14.2017.8.05.0251 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO | ||
AUTOR: M. B. A. D. S. e outros | ||
Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS (OAB:0046235/BA) | ||
RÉU: MURIEL AVELINO DOS SANTOS e outros (2) | ||
Advogado(s): CELSO LUIZ RODRIGUES DE LIMA (OAB:0047855/BA) |
S E N T E N Ç A
Vistos, examinados.
MARIANA BRUNO AVELINO DOS SANTOS e MIGUEL BRUNO AVELINO DOS SANTOS, representados por sua genitora CARMEM LÚCIA BRUNO DO NASCIMENTO, em face de MURIEL AVELINO DOS SANTOS, genitor dos referidos menores, ambos qualificados pelas razões expostas na peça vestibular.
Aduziu, em síntese, que são filhos do requerido, conforme as certidões de nascimento sob o ID 5456667, requereram a fixação de pensão alimentícia no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo e que os alimentos provisórios fossem fixados no mesmo patamar.
Requereram o deferimento da guarda dos infantes à genitora, com direito de visitação pelo genitor nos dias de sábado - ID 5456411.
Recebida a inicial, foi concedida a gratuidade aos autores, determinada a citação do réu, sendo incluído o feito em pauta de audiência de conciliação – ID 5604242 .
Após várias audiências frustradas (ID'S 9310084, 9327571, 12150934) devido à falta de citação do Réu, os autores aditaram a petição inicial (ID 13068239) para incluir no pólo passivo, de forma subsidiária, os avós paternos - MANOEL AVELINO DOS SANTOS e MARIA NECI DOS SANTOS, os quais foram regularmente citados conforme certidões em IDs 14721069 e 14839751.
Realizada audiência de tentativa de conciliação (, os avós paternos se comprometeram a contactar o genitor dos autores e mediar uma composição amigável, razão pela foi marcada outra audiência de tentativa de conciliação - ID 15084126.
Reiterada audiência, os avós paternos informaram data em que seu filho, o genitor dos autores, estaria na cidade, razão pela qual houve nova redesignação de audiência - ID 15261657.
Nova audiência de tentativa de conciliação realizada, presentes as partes, no entanto não houve sucesso na tentativa de acordo, abrindo-se o prazo para contestação. O genitor dos autores informou seu endereço, na cidade de...
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