Sobradinho - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação15 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3235
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000014-89.2019.8.05.0251 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Sobradinho
Requerente: J. B. D. S.
Advogado: Darcia Mayra Lopes Batista (OAB:PB22884)
Requerido: J. O. C. D. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO


Processo: 8000014-89.2019.8.05.0251
AUTOR: REQUERENTE: JADSON BARROS DA SILVA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DARCIA MAYRA LOPES BATISTA
RÉU REQUERIDO: TAIS DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s):

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

DESPACHO

A princípio, determino a secretaria que seja realizada a correção do polo passivo da demanda, para que passe a constar no polo passivo: JEFERSON OLIVEIRA CRUZ DE CARVALHO, conforme emenda a inicial de ID nº 25575331.

Ao tempo, considerando que a audiência de conciliação, bem como a citação pessoal da parte ré não ocorreu, a época, em virtude das medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação, cuja data e horário devem ser marcados pelo cartório, devendo a parte ré ser citada por carta precatória, ficando advertidas as partes de que deverão comparecer à assentada acompanhadas de advogado.

Adote o cartório as rotinas de praxe para que seja encaminhado aos envolvidos a senha de acesso à sala de audiências virtual e as demais informações necessárias.

INTIME-SE, pessoalmente, o autor para que este apresente meios eletrônicos de contato da parte ré (telefone, whatsapp ou e-mail), apresentar no prazo de 15 (quinze) dias.


Sobradinho, data do sistema

PEDRO PRACIANO PINHEIRO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000205-03.2020.8.05.0251 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Sobradinho
Autor: Osenal Cardoso Dos Santos
Advogado: Juliana Oliveira Mazzi (OAB:BA58690)
Reu: Municipio De Sobradinho

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de Ação Ordinária proposta por OSENAL CARDOSO DOS SANTOS em face no Município de Sobradinho/BA.

Devidamente intimado o Município de Sobradinho deixou o prazo transcorrer sem manifestação.

É o relatório. Decido.

Os art. 344 e 345, inciso II, ambos do Código Penal, que disciplinam que

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

Assim, aplico a revelia a parte ré, entretanto, por se tratar da Fazendo Pública, deixo de aplicar o efeito material da revelia, qual seja, a de presunção de que são verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

Feita a ressalva e a fim de evitar possível alegação de cerceamento de defesa, intime-se as partes, pelo prazo legal, a fim de que, por intermédio de seu representante legal, se manifeste no interesse de produzir provas.

Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

Sobradinho/BA, data do sistema





PEDRO PRACIANO PINHEIRO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

0000927-86.2014.8.05.0251 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Sobradinho
Exequente: Vilmar De Carvalho Santos
Advogado: Aderbal Viana Vargas (OAB:BA880-B)
Executado: Municipio De Sobradinho - Ba
Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898)
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)

Intimação:

Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos moldes do art. 535, §3º do CPC.

Intimações necessárias.


SOBRADINHO/BA, data do sistema



PEDRO PRACIANO PINHEIRO

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000442-71.2019.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Sobradinho
Autor: C. J. B. D. O.
Advogado: Jademilson Rodrigues De Medeiros (OAB:BA44295)
Reu: C. S. C. F. E. I.
Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO



Processo: 8000442-71.2019.8.05.0251
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
AUTOR: CHARLES JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA



DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Considerando o requerimento de produção de provas em sede de Conciliação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir.

Após, conclusos.

Publique-se. Intime-se.

SOBRADINHO/BA, data do sistema.

(assinatura eletrônica)

PEDRO PRACIANO PINHEIRO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO

8000468-69.2019.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Sobradinho
Autor: E. S. D. S.
Advogado: Maiana Medeiros Braga (OAB:BA66441)
Advogado: Patrick De Lima Carvalho (OAB:PE39562)
Reu: V. G. F.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO



Processo: 8000468-69.2019.8.05.0251

AUTOR: EDIVANIA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PATRICK DE LIMA CARVALHO, MAIANA MEDEIROS BRAGA
RÉU VALTER GOMES FERREIRA

Advogado(s):


DESPACHO

Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público (ID nº163545345), conforme elencado:

a) DEFIRO a manutenção do montante dos alimentos provisionais no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, até decisão final;

b) EXPEÇA-SE ofício à empresa JD CONSTRUÇÃO, localizada na Rua 02, nº 25, Vila São Francisco, Sobradinho/BA, para que proceda ao desconto do valor mensal dos alimentos, nos termos do art. 529, § 2º, do Código de Processo Civil;

c) EXPEÇA-SE ofício à Receita Federal, para que apresente o extrato da última declaração de imposto de renda da requerida, a fim de viabilizar a decisão sobre o montante atinente aos alimentos definitivos e possível desconto em folha dos alimentos vincendos, nos termos do art. 20 da Lei 5.478/1968;

d) EXPEÇA-SE ofício à Secretaria de Assistência Social, para que, através dos centros de referência, trabalhe o fortalecimento dos vínculos existentes entre pai e filho, ainda que pela via remota, bem como a conscientização dos genitores sobre a necessidade de a criança ter adequada convivência com a...

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