Sociedade Anônima do Futebol e compliance criminal

AutorJosé Luiz de Moura Faleiros
CargoMestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos (FDMC). Especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil. Possui MBA Executivo. Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal (licenciado) do Centro Universitário do Triângulo- Unitri. Magistrado, atuando, como ...
Páginas63-79
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 17, n. 1, p. 63-79, 2022. 63
Sociedade Anônima do Futebol e compliance criminal: perspectivas em torno da Lei nº 14.193/2021
SOCIEDADE ANÔNIMA D O FUTEBOL E COMPLIANCE CRIMINAL:
PERSPECTIVAS EM TORNO DA LEI Nº 14.193/2021
Football Joint-stock Company and criminal compliance: perspectives around Law No. 14.193/2021
José Luiz de Moura Faleiros
jlmfaleiros@tjmg.jus.br
Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, Belo Horizonte/MG, Brasil; Desem-
bargador Substituto no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG, Brasil;
Membro do Grupo de Pesquisa “A tutela da supraindividualidade, e da ordem econômica, em uma pers-
pectiva constitucionalizada da intervenção penal”
RESUMO
Após a promulgação da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, muito se tem discutido o potencial da
nova gura chamada de Sociedade Anônima do Futebol para a superação de problemas estruturais das
agremiações esportivas brasileiras. O modelo denido pela lei é inspirado nas características de modelos
societários tradicionais, em especial das sociedades anônimas, mas possui peculiaridades distintivas que
merecem análise mais detida. O tema-problema desse artigo gira em torno do reconhecimento de que
crimes econômicos são recorrentes em clubes de futebol, demandando soluções próprias e inovadoras
para seu enfrentamento. A hipótese com a qual se trabalha parte do reconhecimento do potencial do
novo modelo inaugurado pela citada lei para a mitigação de crimes dessa estirpe pelo fomento ao com-
pliance criminal. O objetivo geral do trabalho é analisar, de forma prospectiva, os principais benefícios
da nova legislação e, em linhas especícas, seus principais instrumentos. Será utilizado o método dedu-
tivo, partindo-se de reexões sobre o desenvolvimento normativo em torno do desporto no Brasil para
culminar em a averiguação mais detida da nova lei de modo a viabilizar conclusões mais especícas e
assertivas, com suporte em pesquisa bibliográca.
Palavras-chave: Sociedade Anônima do Futebol. Crimes econômicos. Compliance criminal. Lei n.
14.193/2021. Clubes de futebol.
ABSTRACT
Aer the enactment of Law No. 14.193, of August 6, 2021, much has been discussed about the potential
of the new gure called Footb all Joint-stock Company (Sociedade Anônima do Futebol) to overcome
structural problems in Brazilian sports associations. e model dened by the law is inspired by the cha-
racteristics of traditional corporate models, especially joint-stock companies, but it has distinctive pecu-
liarities that deserve a closer analysis. e problem this article tackles revolves around the recognition
that economic crimes are recurrent in football clubs, demanding specic and innovative solutions to face
them. e hypothesis starts from the recognition of the potential of the new model inaugurated by the
aforementioned law for the mitigation of crimes of this strain by promoting criminal compliance. e
general objective of the work is to analyze, in a prospective way, the main benets of the new legislation
and, in specic lines, its core instruments. e deductive method will be used, starting from reections
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José Luiz de Moura Faleiros
on the normative developments around sports in Brazil to culminate in a more detailed investigation
of the new law in order to enable more specic and assertive conclusions, supported by bibliographic
research.
Keywords: Football Joint-Stock Company. Economic crimes. Criminal compliance. Law No. 14.193/2021.
Football clubs.
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, a natureza tipicamente associativa das agremiações esportivas sempre teve o objetivo
precípuo de fomentar o desporto sem que ns lucrativos moldassem a estruturação organizacional dos
clubes que se formaram em decorrência de aspectos culturais e de lazer. Hodiernamente, todavia, inegá-
vel crescimento econômico tem sido percebido nas estruturas ligadas a diversas modalidades esportivas
prossionalizadas, com destaque para o futebol.
Era há tempos esperada uma transição do modelo associativo para o mais moderno arquétipo ju-
rídico do “clube-empresa”, discutido doutrinariamente como solução para a superação de problemas e
idiossincrasias que assolam clubes de futebol e fomentam problemas estruturais que, por vezes, estão
atrelados a práticas de agentes corruptores ligados à gestão (por mandato) das agremiações.
A promulgação da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que resulta da aprovação do Projeto de Lei
nº 5.516/2019 pelo Congresso Nacional, é a emanação mais recente dessa transformação estrutural. A
partir da nova lei, ca autorizada a criação de uma nova gura jurídica: a Sociedade Anônima do Fute-
bol.
Os impactos desse novo modelo de sociedade empresária, que toma de empréstimo características
tipicamente visualizadas nas sociedades anônimas mais tradicionais, ultrapassam a análise societária e
civil, pois há objetivos mais amplos que mobilizam a instituição da governança corporativa e a adoção de
mecanismos de compliance para sufragar práticas corruptivas e mitigar os impactos deletérios de crimes
perpetrados a partir da exploração da estrutura associativa dos clubes de futebol.
Com base nessas premissas, o presente artigo se propõe a enfrentar, como tema-problema, a re-
alidade de que crimes econômicos são recorrentes em estruturas associativas tradicionais dos clubes
de futebol, demandando soluções próprias e inovadoras para seu enfrentamento. Em contraponto a
essa constatação, a pesquisa explorará a hipótese de que, reconhecendo-se o potencial do novo modelo
inaugurado pela Lei nº 14.193/2021 para a mitigação de crimes dessa estirpe, tem-se, no fomento ao
compliance criminal, importantíssimo instrumento para a prevenção de crimes.
O objetivo geral do trabalho é analisar, de forma prospectiva, os principais benefícios da nova legis-
lação e, em linhas especícas, seus principais instrumentos. Será utilizado o método indutivo, partindo-
-se da averiguação da lei para que conclusões mais abstratas e assertivas possam ser apresentadas, com
suporte em pesquisa bibliográca.
2 A ESTRUTURA JURÍDICA DOS CLUBES DE FUTEBOL NO BRASIL
O grande mérito da recentíssima Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021 foi a implementação de
inovadora gura jurídica: a Sociedade Anônima do Futebol. Trata-se de tipo societário novo e peculiar,
que consagra a desejada modelagem do “clube-empresa” no Brasil, rompendo com o superado modelo

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