DECRETO Nº 0-007, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica Federal a Sociedade Educadora Osvaldo Cruz/mg e Outras Entidades.
Localização do texto integral
DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991
Declara de utilidade pública federal a Sociedade Educadora Osvaldo Cruz/MG e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Sociedade Educadora Osvaldo Cruz, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 36.144/65);
Associação das Ursulinas de Ribeirão Preto, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 21.637/73);
Colégio Santos Dumont, com sede na Cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 20.574/74);
Instituto Madre Maria das Neves, com sede na Cidade de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 23.759/ 74);
Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Araras, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 62.554/74);
Irmandade da Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga, com sede na Cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.797/76);
Cidade Vicentina Frederico Ozanam, com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.968/77);
Associação de Preservação Ferroviária de Atibaia, com sede na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 20.656/87-01);
Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva, com sede na Cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 10.282/87);
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itaí Movimento Centro, com sede na Cidade de Itaí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.710/87);
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista, com sede na Cidade de Neves Paulista, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.575/88-93);
Movimento - Centro de Atividades Integradoras, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 11.088/88-11);
Lar Frederico Ozanam...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO