Bases sociológicas para a discussão multicultural. Estudo introdutório aos conceitos de Estrutura, Instituição e Ideologia

AutorProf. José Alcebíades de Oliveira Junior
CargoDoutor em Direito pela UFSC, Professor dos Programas de Graduação e Pós-Graduação em Direito da URI e UFRGS
Páginas61-71

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Premissas

Este artigo integra um conjunto de pesquisas introdutórias que viemos realizando a fim de compreender as sociedades atuais complexas e multiculturais. Tal compreensão requer um estudo interligado e concomitante das diversas instâncias dessas sociedades, de modo que a captação dos “sentidos” orientadores das ações sociais, individuais ou coletivas, uma das metas da sociologia de Max Weber, por exemplo, não seja reduzida em suas reais dimensões, bem como para que se torne possível questioná-los sobre suas origens e suas funções, se este for o objetivo do estudo realizado.

Assim, tendo sido visto em outro estudo sobre Max Weber – que será publicado em livro pela Editora da URI – Santo Ângelo – algumas das características dos sujeitos da ação social, pretende-se, agora, dar continuidade ao estudo precedente no sentido de se realizar considerações sobre as estruturas e as instituições, enquanto elementos componentes e articuladores do que se poderia, na terminologia de Talcott Parsons, denominar de “sistema social”.

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Com efeito, neste momento, pretende-se ver então as complexas e por vezes paradoxais relações (ou processos que se estabelecem) entre as estruturas e as instituições e os sujeitos que as constroem para o alcance de determinadas metas, que, por vezes, ao invés de serem alcançadas, são mesmo obstaculizadas ou distorcidas por essas estruturas. Caberá, embora meio esquecida em tempos de “fim da história”2, uma referência ao problema da ideologia, intrínseco aos mecanismos orientadores da ação, uma vez que eles se encontram sempre impregnados de valores, base sob a qual se ergue a ideologia, muitas vezes entendida como a negação do plural valorativo do mundo, como diria Luis A. Warat3.

Por fim, nosso objetivo mais geral será o de maneira preliminar demonstrar que a democracia institucional ou, em outras palavras, uma “práxis institucional” democrática é essencial para se dar conta da justiça e dos direitos humanos multiculturais na pós-modernidade.

1. Breves considerações sobre a idéia de estrutura social a partir de Talcott Parsons

No marco dos estudos de Parsons4, prosseguidor de Weber nas investigações da teoria da ação, é possível observar seu intento no sentido de expor um “esquema conceitual” para a análise dos sistemas sociais. Um tal esquema, que associa o pensamento de grandes pensadores como Wilfredo Pareto, Max Weber e Emile Durkheim e a psicologia freudiana, se volta para a discussão das funções da estrutura social, dentre as quais uma das principais seria a do equilíbrio estrutural e social.

Na busca desse objetivo, Parsons parte da consideração de que o sistema social pode ser visto, por um lado, como o resultado da interação de uma pluralidade de atores individuais que desempenham seus papéis ou funções dentro de uma situação e, de outro, como parte de uma estrutura mais ampla constituída pelos sistemas da personalidade dos atores individuais, e pelos sistemas dePage 63cultura5. E é na direção do estudo da mútua inter-relação entre esses subsistemas que procura avançar a pesquisa desse sociólogo, considerado, justamente por isso, como possível de ser enquadrado dentro do denominado “estrutural-funcionalismo”6.

No Brasil, Eva Lakatos resumiu de forma didática que “a estrutura – em Parsons - é a resultante do processo de institucionalização, ou seja, tradução dos elementos culturais – idéias, valores e símbolos – de caráter geral em normas de ação. Por exemplo: o valor geral da “educação” (conhecimento) institucionaliza-se no papel do professor, da escola, dos órgãos educacionais em geral; o valor geral da “justiça” institucionaliza-se no papel do juiz, dos tribunais, etc. Desta maneira, a institucionalização é um processo de integração e de estabilidade, formando laços entre a sociedade e a cultura, e entre a personalidade e a motivação. O processo de institucionalização realiza-se ainda pela formação de conjuntos estruturais concretos, isto é, instituições sociais, família, escola, direito (podendo-se falar em Poder Judiciário), etc”7. Aliás, se considerarmos os estudos de Niklas Luhmann8, “o direito é uma das principais estruturas da sociedade, pois toda a convivência humana é direta ou indiretamente influenciada pelo direito”.

No capítulo primeiro de sua obra, “El sistema social”, Parsons dá as principais coordenadas de sua proposta: “el punto de partida fundamental es el concepto de los sistemas sociales de acción. En este sentido, la interacción de los actores individuales tiene lugar em condiciones tales que es posible considerar ese proceso de interacción como un sistema (en el sentido científico) y someterlo al mismo orden de análisis teórico que ha sido aplicado con éxito a otros tipos de sistemas en otras ciencias”9. E nessa perspectiva sistemática da ação social, como também apanhou Lakatos10, três elementos são considerados indispensáveis: o agente (ator), a situação e a orientação.

Quanto à “situação”, Parsons salienta que para compreendê-la é preciso considerar a existência de objetos de orientação:Page 64la orientación de um actor dado se diversifica frente a los diferentes objetos e classes de ellos de que se compone su situación. Resulta conveniente, dentro de los términos de la acción, clasificar el mundo de objetos en tres clases: “sociales”, “físicos” y “culturales”. Un objeto social es un actor, que a su vez puede ser cualquier otro actor individual dado (alter), el actor que se toma a sí mismo como punto de referencia (ego), o una colectividad, que se considera como una unidad a los fines del análisis de la orientación. Los objetos físicos son entidades empíricas que ni “interactúan” con el ego ni “responden” al ego; son medios y condiciones de la acción del ego. Los objetos culturales son elementos simbólicos de la tradición cultural: ideas o creencias, símbolos expresivos o pautas de valor, en la medida en que sean considerados por el ego como objetos de la situación y no se encuentren “internalizados” como elementos constitutivos de la estructura de la personalidad del ego11.

Por outro lado, a ação social, que é um processo no sistema “atorsituação”, pode ter por “orientação” dois fatores: um motivacional para o ator individual, ou, no caso de uma coletividade, para seus componentes individuais: alcançar gratificações e evitar privações, quaisquer que sejam, para o ator relevante; e outro, valorativo, quer dizer, a ação social estar condicionada por regras12. O motivacional está ligado, por assim dizer, aos sistemas de personalidade do agente, enquanto que o valorativo está ligado aos sistemas de cultura.

No âmbito motivacional, três aspectos são importantes para se alcançar as metas: a “catética”, que toma em conta a significação que um objeto ou objetos têm com o ego do agente, quanto ao equilíbrio de sua personalidade na relação gratificação-privação; a “cognitiva”, que em seu sentido mais geral pode ser considerada como a definição dos aspectos relevantes da situação para os interesses do ator; e, por fim, a seleção ordenada de alternativas, a qual Parsons dá o nome de “avaliação”. No âmbito da ação social orientada pelo valor, nosso autor também refere a critérios específicos através dos quais ela se realiza, e que seriam os “cognitivos”, apreciativos e morais13, sendo que estes últimos ocupam um lugar preponderante na integração social segundo o autor americano.

Deixando explicações certamente necessárias desses aspectos da teoria de Parsons, o importante é destacar com esse autor que “os três modos básicos da orientação motivacional bem como os modos de orientação valorativa se encontram implicados na estrutura do que se chama expectativa”. Os sistemas sociais totais, quando estruturados, cumprem a função de dar garantias às expectativas dos participantes da ação, tanto em...

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