SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.036, DE 19 DE JULHO DE 2019

Data19 Julho 2019
Páginas140-140
Data de publicação26 Julho 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal,Divisão de Tributação
SeçãoDO1

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.036, DE 19 DE JULHO DE 2019

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO.

Os rendimentos auferidos pelo tabelião e/ou pelo registrador, mesmo na condição de interino ou de responsável pelo expediente da serventia enquanto esta não for provida, são caracterizados como rendimentos do trabalho não assalariado e estão sujeitos ao pagamento mensal obrigatório do imposto sobre a renda (carnê-leão), obedecidos os critérios de apuração e o limite máximo fixado para a remuneração (90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal) pelo órgão de controle competente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 55 - COSIT, DE 19 DE...

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