SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Data | 18 Fevereiro 2019 |
Páginas | 34-34 |
Data de publicação | 20 Março 2019 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Tributação e Contencioso,Coordenação-Geral de Tributação |
Section | DO1 |
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A Cofins-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DACON. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE. PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO.
As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores da Contribuição para o PIS/Pasep ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013:
a) estão dispensadas da entrega do Dacon;
b) devem transmitir a EFD-Contribuições, nos termos e prazos da IN RFB nº 1.252, de 2012.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010; art. 4º da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012; e art. 1º da IN RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
DACON. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE. PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO.
As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores da Cofins ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013:
a) estão dispensadas da entrega do Dacon;
b) devem transmitir a EFD-Contribuições, nos termos e prazos da IN RFB nº 1.252, de 2012.
Dispositivos Legais: IN RFB...
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