SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Data18 Fevereiro 2019
Páginas34-34
Data de publicação20 Março 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Tributação e Contencioso,Coordenação-Geral de Tributação
SectionDO1

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

A Cofins-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

DACON. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE. PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO.

As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores da Contribuição para o PIS/Pasep ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013:

a) estão dispensadas da entrega do Dacon;

b) devem transmitir a EFD-Contribuições, nos termos e prazos da IN RFB nº 1.252, de 2012.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010; art. 4º da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012; e art. 1º da IN RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

DACON. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE. PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO.

As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores da Cofins ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013:

a) estão dispensadas da entrega do Dacon;

b) devem transmitir a EFD-Contribuições, nos termos e prazos da IN RFB nº 1.252, de 2012.

Dispositivos Legais: IN RFB...

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