SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.015, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/09/2022&jornal=515&pagina=103
Data de publicação02 Setembro 2022
Data10 Agosto 2022
Páginas103-103
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Divisão de Tributação
SeçãoDO1

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.015, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep RETID. EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS.

A fruição dos benefícios do Retid por Empresa Estratégica de Defesa (EED) habilitada ao referido regime tributário não está condicionada à sua caracterização como pessoa jurídica preponderantemente fornecedora, de que trata o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.598, de 2012.

RETID. HABILITAÇÃO. FORNECEDORES. LIMITAÇÕES.

Não há que se falar em habilitação automática ao Retid, ou em habilitação de pessoas jurídicas localizadas em elo da cadeia anterior àquele que fornece bens à EED.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 71, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Dispositivos Legais: CTN, art. 111; Lei nº 12.598, de 2012, arts. 1º-A, 2º, IV, e ; Decreto nº 8.122, de 2013, arts. 3º ao 7º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RETID. EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS.

A fruição dos benefícios do Retid por Empresa Estratégica de Defesa (EED) habilitada ao referido regime tributário não está condicionada à sua caracterização como pessoa jurídica preponderantemente fornecedora, de que trata o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.598, de 2012.

RETID. HABILITAÇÃO. FORNECEDORES. LIMITAÇÕES.

Não há que se falar em habilitação automática ao Retid, ou em habilitação de pessoas jurídicas localizadas em elo da cadeia anterior àquele que fornece bens à EED.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 71, DE 18...

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