SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Data de publicação01 Abril 2019
Data21 Março 2019
Páginas80-80
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Tributação e Contencioso,Coordenação-Geral de Tributação
SeçãoDO1

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

As receitas decorrentes da incubação, por encomenda, de ovos classificados na posição 04.07 da NCM não fazem jus à redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004, nem à suspensão da referida contribuição prevista no art. 9º, III, da Lei nº 10.925, de 2004.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. e 9º, III, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, art. 28, III; e IN SRF nº 660, de 2004, art. 2º, IV, e art. 5º, I, "d", com redação dada pela IN RFB nº 1.223, de 2011.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

INCUBAÇÃO DE OVOS POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

As receitas decorrentes da incubação, por encomenda, de ovos classificados na posição 04.07 da NCM não fazem jus à redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28, III, da Lei nº 10.865, de 2004, nem à suspensão da referida contribuição prevista no art. 9º, III, da Lei nº 10.925, de 2004.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, III; Lei nº 10.925, de 2004, arts. e 9º, III, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004, art. 28, III; e IN SRF nº 660, de 2004, art. 2º, IV, e art. 5º, I, "d", com redação dada pela IN RFB nº 1.223, de 2011.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 95, DE 25 DE MARÇO DE 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). AUTOPEÇAS. VENDAS PARA FORA DA ZFM. FABRICANTES DE VEÍCULOS E DE MÁQUINAS. ALÍQUOTAS.

Sobre a receita auferida pela pessoa jurídica estabelecida na ZFM produtora ou importadora das autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, pela venda de referidos produtos para outra pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM fabricante das máquinas, equipamentos e veículos de que trata o art. 1º daquela lei, incide a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º, inciso I; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 4º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). AUTOPEÇAS. VENDAS PARA FORA DA ZFM. FABRICANTES DE VEÍCULOS E DE MÁQUINAS. ALÍQUOTAS.

Sobre a receita auferida pela pessoa jurídica estabelecida na ZFM produtora ou importadora das autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, pela venda de referidos produtos para outra pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM fabricante das máquinas, dos equipamentos e dos veículos de que trata o art. 1º daquela lei, incide a alíquota da Cofins de 7,6 % (sete inteiros e seis décimos por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º, inciso I; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 5º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 96, DE 25 DE MARÇO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PREÇO. PARCELA VARIÁVEL. TRIBUTAÇÃO.

O preço estabelecido em contraprestação à transferência de propriedade, decorrente de operação de venda de bem regularmente inscrito em estoques constitui receita da atividade da pessoa jurídica vendedora. Eventual parte variável, estabelecida contratualmente para ser auferida futuramente, guardará a mesma natureza de receita de venda que a parte fixa recebida por ocasião da transferência do bem, podendo a tributação se dar à medida do efetivo recebimento, no caso de tributação pelo lucro presumido e opção pelo regime de caixa.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.700, de 2014, arts. 26 e 223.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PREÇO. PARCELA VARIÁVEL. TRIBUTAÇÃO.

O preço estabelecido em contraprestação à transferência de propriedade, decorrente de operação de venda de bem regularmente inscrito em estoques constitui receita da atividade da pessoa jurídica vendedora. Eventual parte...

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