SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.165, DE 21 DE JULHO DE 2023
Páginas | 40-40 |
Data de publicação | 22 Agosto 2023 |
Data | 21 Julho 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/08/2023&jornal=515&pagina=40 |
Órgão | Ministério da Fazenda,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Tributação e Contencioso,Coordenação-Geral de Tributação |
Section | DO1 |
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.165, DE 21 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Spray para hidratação da pele e pelagem de uso veterinário contendo glicerina, vitamina A (palmitato de retinol), óleo de maracujá, propanodiol, extrato glicerinado da casca de angico, amino-metil propanol, butil hidroxitolueno, carbômero ET 2020, DMDM hidantoína, iodo propinil butil carbamate, fragrância, polímero em emulsão inversa e água, acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.166, DE 21 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Xampu de uso veterinário contendo complexo de extratos naturais com mentol e provitamina B5, capriloil glicina, levomenol, nanocomposto, amino-metil propanol, butil hidroxitolueno, caprilato de xilitol, carbômero 980, cocoamidopropil betaína, copolímero acrilato, edetato dissódico dihidratado, fragrância, lauril sarcosinato de sódio, lauril glucosídeo, glicerina e água, próprio para a higiene e o controle da oleosidade dos pelos, acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 300 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 21 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Spray para hidratação da pele e pelagem de uso veterinário contendo ureia, edetato dissódico dihidratado, PPG-5-Ceteth-20, fitoterápico Acquabio, lanolina PEG-75, nanopartículas hidratantes (nanohydrat) com a presença de metilisotiazolinona, fenoxietanol, caprilil glicol, ácido lático e água, acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO