SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação11 Novembro 2022
Data26 Outubro 2022
Páginas29-34
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Tributação e Contencioso,Coordenação-Geral de Tributação
SectionDO1

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 39, de 27 de junho de 2014.

Código NCM: 8517.62.62

Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.

Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 39, de 27 de junho de 2014.

Código NCM: 8517.62.62

Mercadoria: Estação remota de coleta de dados composta por um módulo de entrada (1 interface serial SDI-12, 1 interface serial I2C, 2 entradas analógicas de tensão, 1 entrada analógica de corrente e 1 contato seco), um módulo de transmissão e recepção de dados via rede celular 2G/3G, um tripé metálico, um painel solar, um módulo protetor de surto, um banco de baterias e um módulo controlador de carga, que permite a conexão de sensores externos (não incluídos na mercadoria) para medição de diversas grandezas, principalmente no monitoramento ambiental, tais como temperatura, precipitação pluviométrica, pressão atmosférica, radiação solar, umidade do ar e do solo, etc.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.011, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 4011.90.90

Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em veículos fora de estrada (UTV - Utility Task Vehicle - e quadriciclos), com a codificação 30x10 R14.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.022, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Conjunto de ferramentas e instrumentos eletrônicos variados, utilizado nas aulas práticas do curso de Tecnologia em Mecatrônica Automotiva, constituído por chaves combinadas, alicates, chave L, kit de manga para vela de ignição, chave de corrente, chaves de fenda, compasso de calibre, multímetro, scanner automotivo e lápis de teste, composto por 34 unidades e 10 tipos de artigos, apresentado em uma caixa metálica para ferramentas (dimensões de 43 x 21 x 16 cm), com peso de 6,7 kg. Esse conjunto não corresponde a um sortido, nem no âmbito da posição 82.06 nem no sentido determinado pela Regra Geral Interpretativa RGI/SH 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.038, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 1601.00.00

Mercadoria: Preparação alimentícia com formato de bolinho oval, congelada, à base de feijoada, recheada de linguiça triturada e couve, contendo mais de 20 % de carnes e com predominância da linguiça, com peso de 30 g, para consumo após assada ou frita, apresentada em embalagem contendo 10 unidades, comercialmente denominada "bolinho de feijoada" .

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16 e Nota 1 a) do Capítulo 19) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.040, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 1901.20.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Preparação alimentícia, congelada, não cozida, à base de tapioca granulada, contendo também queijo tipo minas, leite, pimenta branca, sal e água, em formato de cubo, com peso de 20 g, para consumo após fritura, apresentada em embalagem contendo 300 g, comercialmente denominada "dadinho de tapioca".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.049, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3917.21.00

Mercadoria: Tubo de plástico e alumínio, rígido, multicamadas (polietileno - alumínio - polietileno), com predominância do polietileno, do tipo utilizado em sistemas prediais para condução de água e gás, com dimensões variadas (diâmetro externo de 17,5 a 32 mm e espessura da parede de 2,3 a 3 mm), apresentado em rolos com até 100 m ou em barras com 5 m.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.096, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 2008.19.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Preparação alimentícia pronta para consumo, constituída de pasta de castanhas-de-caju torradas e moídas, sem adição de sal ou qualquer conservante, apresentada em embalagem contendo 220 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.098, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 2106.90.90

Mercadoria: Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta de flocos de milho, flocos de arroz, sementes de girassol, frutas desidratadas, açúcares, nozes, castanhas e outras sementes, apresentada em embalagem contendo 180 g, comercialmente denominada "granola nuts".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.099, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 2106.90.90

Mercadoria: Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta por proteína texturizada de soja, sementes, flocos de milho, castanha-de-caju, temperos e óleo, apresentada em embalagem contendo 180 g, comercialmente denominada "granola salgada especiarias".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.101, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 2106.90.90

Mercadoria: Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta por flocos de milho, flocos de arroz, sementes de girassol, uva passa, gergelim, coco desidratado, cranberry desidratado, cubos de maçã com açaí desidratado e açúcares, apresentada em...

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