Subprocuradoria-Geral de Justiça de Administração

Data de publicação14 Maio 2018
SeçãoParte IA - (Ministério Público)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
1º DE JULHO DE 2005
PARTE I A
MINISTÉRIO PÚBLICO ANO XLIV - Nº 086
SEGUNDA-FEIRA,14 DE MAIODE 2018
MINISTÉRIO PÚBLICO
www.mprj.mp.br
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE ADMINISTRAÇÃO
Eduardo da Silva Lima Neto
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Leila Machado Costa
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE ASSUNTOS CÍVEIS E
INSTITUCIONAIS
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE ASSUNTOS CRIMINAIS E DE
DIREITOS HUMANOS
Alexandre Araripe Marinho
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
E DEFESA DE PRERROGATIVAS
Marfan Martins Vieira
CHEFIA DE GABINETE
Virgilio Panagiotis Stavridis
CONSULTORIA JURÍDICA
Emerson Garcia
ASSESSORIA EXECUTIVA
Fernando Chaves da Costa
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
Vera de Souza Leite
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA
Patricia Mothé Glioche Béze
COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA
Elisa Fraga de Rego Monteiro
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
Sávio Renato Bittencourt Soares Silva
OUVIDORIA
José Roberto Paredes
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dimitrius Viveiros Gonçalves
ASSESSORIA DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA EM MATÉRIA CÍVEL
Vago
ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS CÍVEIS
Inês da Matta Andreiuolo (Assessora-Chefe)
GRUPO DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA EM MATÉRIA CRIMINAL
Nilo Augusto Francisco Suassuna (Coordenador)
ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS CRIMINAIS
Orlando Carlos Neves Belém (Assessor-Chefe)
ASSESSORIA CRIMINAL
Vago
ASSESSORIA DE DIREITOS HUMANOS E DE MINORIAS
Eliane de Lima Pereira
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DEFESA DE PRERROGATIVAS
Ertulei Laureano Matos
ASSESSORIA INTERNACIONAL
Humberto Dalla Bernadina de Pinho
ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
Victoria Siqueiros Soares Le Cocq D`Oliveira
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
José Eduardo Ciotola Gussem
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Pedro Elias Erthal Sanglard
SUMÁRIO
Procuradoria-Geral de Justiça .................................................. 1
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Administração .............. 1
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de
Direitos Humanos ................................................................. 1
Corregedoria-Geral do Ministério Público ................................ 1
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 2
Procuradoria-Geral de Justiça
ATOS DO PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.205 DE 11 DE MAIO DE 2018.
Transforma, sem aumento de despesa, cargos da carreira do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e cria as 57ª,
58ª, 59ª, 60ª, 61ª e 62ª Promotorias de Justiça de Região Es-
pecial (PJRESP).
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,nousode
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de órgãos de execução do Ministério Pú-
blico, para ajuste à demanda de serviço existente;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Jus-
tiça, na sessão de 26 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Procedimento MPRJ nº 2017.00137851,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam transformados em 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça, sem aumento
de despesa, 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, transformados pela Re-
solução GPGJ nº 1.745, de 28 de maio de 2012, acrescidos de parte do resíduo de-
corrente da transformação implementada pela Resolução GPGJ nº 2.194, de 22 de mar-
ço de 2018.
Art. 2º - Ficam criadas, na forma da Resolução GPGJ nº 2.120, de 26 de maio de 2017,
com utilização dos cargos de Promotor de Justiça referidos no art. 1º, as 57ª, 58ª, 59ª,
60ª, 61ª e 62ª Promotorias de Justiça de Região Especial (PJRESP), para o exercício de
funções de substituição e auxílio em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 1º de julho de 2018.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018.
José Eduardo Ciotola Gussem
Procurador-Geral de Justiça
* RESOLUÇÃO GPGJ nº 2.198 DE 12 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o fornecimento de cópias, impressões e mídias
de armazenamento e sobre a autenticação de documentos,
processos e procedimentos no âmbito do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro.
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,nousode
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.527, de 18 de novembro de
2011;
CONSIDERANDO o que consta no Processo MPRJ nº 2015.01302649,
RESOLVE
Art. 1º - O fornecimento de cópias, impressões e mídias de armazenamentoeaau-
tenticação de documentos, processos e procedimentos no âmbito do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro passam a ser disciplinados por esta Resolução.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se:
I - cópia: reprodução fiel, em papel ou arquivo digital, de página de documento, processo
ou procedimento, por meio reprográfico ou por digitalização;
II - cópia reprográfica: reprodução fiel em papel de página de documento, processo ou
procedimento existente em meio físico;
III - cópia digital: reprodução fiel em arquivo digital de uma página de documento, pro-
cesso ou procedimento;
IV - impressão: reprodução fiel em papel de uma página de documento, processo ou
procedimento existente em meio digital;
V - mídia de armazenamento: disco com capacidade de gravar dados em formato digital,
do tipo CD-R (compact disc - recordable)ouDVD-R(digital video disc - recordable);
VI - autenticação: registro gráfico realizado em cópia reprográfica ou em impressão de
um documento que confirma a autenticidade da reprodução.
Art. 3º - As solicitações de cópias e impressões de documentos, processos e procedi-
mentos deverão ser apresentadas por escrito e conter as seguintes informações:
I - nome completo, CPF e número do documento de identidade do solicitante;
II - cópia do documento de identidade do solicitante ou, se advogado, cópia da carteira
da OAB;
III - identificação do documento, do número do processo ou do procedimento a que se
refere o pedido, contendo a indicação das folhas a serem copiadas ou impressas;
IV - indicação da forma de entrega do material solicitado, se pessoalmente ou por correio
eletrônico;
V - na hipótese de cópias reprográficas e de impressões, manifestação de eventual in-
teresse na autenticação de peças, indicando-as;
VI - na hipótese de cópias digitalizadas, indicação da necessidade de fornecimento de
mídia de armazenamento;
VII - comprovante de pagamento do preço pelos serviços solicitados.
§1º- Serão admitidas solicitações de cópias e impressões formuladas por correio ele-
trônico (e-mail), desde que contenham todas as informações elencadas nos incisos deste
artigo.
§2º- É permitido ao solicitante fornecer a mídia ou outro dispositivo de armazenamento
para a hipótese de fornecimento de cópias digitais.
§3º- O pagamento das importâncias devidas pelos serviços prestados será efetuado
antecipadamente pelo solicitante, mediante depósito do valor correspondente em favor do
Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº
02.551.088/0001-65), na conta corrente nº 02550-7, mantida na Agência 6002, do Banco
Itaú.
Art. 4º - É vedado o fornecimento de cópias ou impressões de documentos:
I - sigilosos, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único;
II - protegidos por direito autoral;
III - em estado de preservação precário, cuja reprodução possa acarretar dano.
Parágrafo único - Cópias e impressões de documentos sigilosos somente serão entre-
gues ao interessado ou a advogado regularmente constituído nos autos.
Art. 5º - Os preços dos serviços de que trata esta Resolução ficam estabelecidos em:
I - R$ 0,30 (trinta centavos) por cópia reprográfica e/ou impressão;
II - R$ 0,15 (quinze centavos) por cópia digitalizada;
III - R$ 0,40 (quarenta centavos) por autenticação de cada cópia reprográfica e/ou im-
pressão;
IV - R$ 1,00 (um real) por mídia de armazenamento (CD-R ou DVD-R), quando neces-
sária ao fornecimento de cópias digitalizadas.
§1º- Os valores previstos nos incisos deste artigo serão anualmente reajustados, de
acordo com a variação da inflação, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - Amplo (IPCA/IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, e publicados
por portaria editada pela Secretaria-Geral do Ministério Público, sempre no mês de de-
zembro, com eficácia para o ano seguinte.
§2º- São isentos de pagamento aqueles cuja situação econômica não permita arcar
com os preços previstos neste artigo, nos termos da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de
1950.
Art. 6º - As solicitações de cópias e impressões de documentos, processos e procedi-
mentos relacionados às atividades finalísticas do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro deverão ser dirigidas aos órgãos de execução com atribuição para oficiar nos
respectivos feitos.
§1º- Caso o documento, processo ou procedimento tenha sido remetido a outro órgão
do MPRJ, caberá ao órgão de execução a que se refere o caput analisar a solicitação e
providenciar o fornecimento das cópias ou impressões solicitadas, exceto na hipótese de
remessa por declínio de atribuição, situação em que o órgão declinado ficará responsável
por esta tarefa.
§2º- Caso o documento, processo ou procedimento esteja arquivado, caberá ao órgão
de execução a que se refere o caput solicitar seu desarquivamento, para providenciar o
fornecimento das cópias ou impressões solicitadas, a menos que detenha arquivo digital
que permita o pronto atendimento da solicitação.
Art. 7º - As solicitações de cópias e impressões de documentos, processos e procedi-
mentos relacionados às atividades administrativas do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro deverão ser dirigidas aos órgãos administrativos que detiverem a custódia dos
autos.
Parágrafo único - Caso o documento, processo ou procedimento esteja arquivado, ca-
berá à Secretaria-Geral do Ministério Público analisar a solicitação e, na hipótese de de-
ferimento do pleito, encaminhá-la à Gerência de Comunicação ou à Gerência de Arquivo
para promover o fornecimento das cópias ou impressões solicitadas, a menos que de-
tenha arquivo digital que permita o pronto atendimento da solicitação.
Art. 8º - Cumprida a solicitação, o servidor responsável por seu atendimento deverá re-
gistrar, nos autos do processo ou procedimento no qual foram obtidas as peças, termo
de informação contendo a identificação do solicitante, as folhas copiadas ou impressas e
a data de seu fornecimento.
Art. 9º - É vedada a retirada de autos de processos ou procedimentos relacionados às
atividades finalísticas ou administrativas do Ministério Público do Estado do Rio de Ja-
neiro de suas dependências para fins de digitalização ou extração de cópias de docu-
mentos que os instruam.
§1º- É permitida a utilização de câmeras fotográficas, equipamentos portáteis de di-
gitalização ou dispositivos similares, nas dependências do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro, para a obtenção de cópias digitais de documentos, sem custo ao
interessado.
§2º- O disposto no parágrafo anterior exige que o interessado esteja devidamente iden-
tificado e o servidor responsável por seu atendimento registre, nos autos do processo ou
procedimento do qual foram obtidas as peças, termo de informação contendo sua iden-
tificação, as folhas copiadas e a data das cópias.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2018.
José Eduardo Ciotola Gussem
Procurador-Geral de Justiça
* Republicada por incorreção no texto original publicado no D.O. de 13.04.2018.
Id: 2106032
DE 10.05.2018
Delega ao Doutor SÉRGIO ROBERTO ULHÔA PIMENTEL, Subprocurador-
Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, com base no artigo 39, inciso XVII,
da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, atribuição para ajuizar Repre-
sentação por Inconstitucionalidade em relação à legislação do Município de Sumidouro
objeto do procedimento administrativo nº MPRJ 2017.00614392.
DE 11.05.2018
Designa o Procurador de Justiça GALDINO AUGUSTO COELHO BORDALLO
para prestar auxílio à 5ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, especificamente para
atuar nos autos do processo de ação civil pública nº 0127720-40.2003.8.19.0001, em cur-
so na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no mês de
maio de 2018, sem prejuízo de suas demais atribuições e sem ônus para o Ministério
Público.
Torna sem efeito o ato que designou a Procuradora de Justiça VERA LÚCIA
FERNANDEZ DELGADO para atuar na 1ª Procuradoria de Justiça junto à 19ª Câmara
Cível, no período de 14 a 30 de maio de 2018.
Designa o Procurador de Justiça GUILHERME EUGÊNIO DE VASCONCEL-
LOS para atuar na 1ª Procuradoria de Justiça junto à 19ª Câmara Cível, no período de
14 a 30 de maio de 2018, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Indica o Promotor de Justiça CELSO QUINTELLA ALEIXO para atuar na 65ª
Promotoria Eleitoral, Comarca de Petrópolis, no período de 10 a 15 de maio de 2018, em
razão da licença para tratamento de saúde da Promotora de Justiça titular, sem prejuízo
de suas demais atribuições.
Designa a Promotora de Justiça MARIANA DE CARVALHO ELIAS RABHA
RUIZ para atuar na 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Família e na Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude de Itaboraí, no dia 07 de maio de 2018, em razão da
licença para tratamento de saúde da Promotora de Justiça titular e designada, respec-
tivamente, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Designa os Promotores de Justiça CLÁUDIO VARELA,LUIZ ANTONIO COR-
REA AYRES eVALERIA VIDEIRA COSTA para prestarem auxílio recíproco entre as 7ª,
20ª e 21ª Promotorias de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, a
partir do dia 10 de maio de 2018 e até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas demais
atribuições e sem ônus para o Ministério Público.
Designa os Promotores de Justiça CLÁUDIO VARELA,LUIZ ANTONIO COR-
REA AYRES eVALERIA VIDEIRA COSTA para prestarem auxílio às 13ª, 16ª, 18ª, 27ª,
29ª e 31ª Promotorias de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, a
partir do dia 10 de maio de 2018 e até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas demais
atribuições e sem ônus para o Ministério Público.
Designa a Promotora de Justiça VANESSA QUADROS SOARES KATZ para
atuar na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, no período de
10 a 15 de maio de 2018, em razão da licença para tratamento de saúde da Promotora
de Justiça titular, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Designa os Promotores de Justiça CARLOS EDUARDO DO AMARAL MAR-
QUES eLEONARDO CUÑA DE SOUZA para cumprirem os plantões dos dias 12 e 13
de maio de 2018, em substituição à Promotora de Justiça ZILDA JANUZZI VELOSO BE-
CK, na Comarca de Três Rios e no Foro Regional de Itaipava, respectivamente.
Torna sem efeito a designação da Promotora de Justiça PRISCILA NAEGELE
VAZ XAVI ER eFERNANDA CAMARA TORRES SODRÉ para prestarem auxílio recípro-
co entre as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Rio Bonito, no período de 15 a 24 de
maio de 2018, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Designa a Promotora de Justiça PRISCILA NAEGELE VAZ XAVIER para
atuar 2ª Promotoria de Justiça de Rio Bonito, no período de 15 a 24 de maio de 2018,
em razão das férias da Promotora de Justiça titular, sem prejuízo de suas demais atri-
buições.
Exonera, com eficácia a contar de 02 de maio de 2018, CLAUDIO SOARES
LOPES JUNIOR, matrícula nº 7426, do cargo em comissão de Assessor, símbolo A-1, da
estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça (Processo nº MPRJ-2018.00399631).
Faz cessar, com eficácia a contar de 02 de maio de 2018, os efeitos do ato
publicado no Diário Oficial de 08 de maio de 2015, que designou CLAUDIO SOARES
LOPES JUNIOR, matrícula nº 7426, para prestar assessoramento à Diretoria de Tecno-
logia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação (Pro-
cesso MPRJ nº 2018.00399631).
Nomeia FRANKLIN DOS SANTOS FERNANDES para exercer o cargo em co-
missão de Assessor, símbolo A-1, da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça,
em vaga decorrente da exoneração de Claudio Soares Lopes Junior (Processo nº MPRJ-
2018.00399631).
Designa FRANKLIN DOS SANTOS FERNANDES para prestar assessoramen-
to à Gerência de Sistemas de Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação (Pro-
cesso nº MPRJ-2018.00399631).
Faz cessar, com eficácia a contar de 02 de maio de 2018, os efeitos do ato
publicado no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 2017, que designou o servidor ALES-
SANDRO MAGALHÃES FAGUNDES, Analista do Ministério Público - Área: Processual,
matrícula nº 2443, para exercer a função de Secretário da Coordenação do Centro de
Apoio Operacional das Procuradorias de Justiça (Processo nº MPRJ-2018.00435682).
Designa, com eficácia a contar de 02 de maio de 2018, a servidora MARIA
DA GLÓRIA ARAUJO AMARAL, Analista do Ministério Público - Área: Processual, ma-
trícula nº 3701, para exercer a função de Secretária da Coordenação do Centro de Apoio
Operacional das Procuradorias de Justiça (Processo nº MPRJ-2018.00435682).
Readapta, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 16 de abril
de 2018, com redução da carga horária de trabalho para 06 (seis) horas diárias, a ser-
vidora LUZIANE MOREIRA DA SILVA, Técnico do Ministério Público - Área: Processual,
matrícula nº 3216, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 8º da Lei Estadual nº 5.891, de
17 de janeiro de 2011, c/c artigos 49 e 50, l e § 1º, ambos do Decreto Estadual nº
2.479, de 08 de março de 1979 (Processo nº MPRJ-2018.00380206).
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL
DE 11.05.2018
Processo nº MP-2017.00070351 (Requerente: Secretaria-Geral do Ministério
Público - Assunto: Inquérito Administrativo - Advogado: Mateus Palandi de Souza Alves,
OAB/RJ nº 159.207) - Acolho o relatório de fls. 470/480 como razões de decidir e aplico
ao servidor matrícula nº 5.631, a pena de DEMISSÃO, com arrimo nos arts. 44, 46, VI,
c/c 52, VII, VIII e IX, do Decreto-Lei Estadual nº 220/1975, e no art. 298, VII, VIII e IX,
do Decreto Estadual nº 2.479/1979.
Id: 2106033
Subprocuradoria-Geral de
Justiça de Administração
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL
DE 11.05.2018
Processo nº MP-2017.01231066 (Assunto: Recurso administrativo no âmbito
do Pregão Eletrônico nº 023/2018 - Recorrentes: Waterservice Projetos, Instalações e
Serviços Ltda., Danger Comercial e Indústria Ltda.-EPP e Rit's Fire Construções e Ins-
talações Eireli-EPP.) - Acolho o parecer de fls. 281/286, da douta Assessoria Jurídica, em
cujos termos nego provimento aos recursos de fls. 254/255, 259/259v e 262/262v.
DESPACHO DO ASSESSOR DA SECRETARIA-GERAL
DE 10.05.2018
Processo administrativo nº MP-2016.00648321 (Assunto: Inquérito Administra-
tivo) - Autorizo a prorrogação do prazo do inquérito administrativo por 30 (trinta) dias, a
contar de 11 (onze) de maio de 2018.
Id: 2106034
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos
Criminais e de Direitos Humanos
DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL
DE 09.05.2018
Processo do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal nº MP-
2010.00202190 (Interessado: Walter Pinto de Medeiros Baptista) - Aprovo o parecer e
determino o arquivamento destas peças de informação quanto ao noticiado Carlos Otávio
e do art. 39, VII, da Lei Complementar Estadual nº 106, de 03 de janeiro de 2003 e,
quanto aos demais noticiados, determino o encaminhamento dos autos à Promotoria de
origem.
Id: 2106035
Corregedoria-Geral do Ministério Público
ATO DA CORREGEDORA-GERAL EM EXERCÍCIO
PORTARIA CGMP nº 65 DE 09 DE MAIO DE 2018
Desliga, ex officio, estagiários do Ministério Público.
ACORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público a supervisão
do Estágio Forense,
RESOLVE
Art. 1º - Desligar do Corpo de Estagiários do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, com fundamento no disposto no artigo 35, inciso II, alínea “i”, da Resolução
GPGJ n° 1.533, de 12 de agosto de 2009, a contar de 08/05/2018, a estagiária PRIS-
CILA MIRANDA VEIGA MACHADO;
Art. 2º - Desligar do Corpo de Estagiários do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, com fundamento no disposto no artigo 35, inciso II, alínea “f”, da Resolução
GPGJ n° 1.533, de 12 de agosto de 2009, a contar de 09/05/2018, o estagiário ITALO
BRASIL NETO;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018.
Márcia Álvares Pires Rodrigues
Corregedora-Geral do Ministério Público em exercício
Id: 2106036

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