Súmula, Súmula de Aplicação de Penalidade Em cumprimento ao disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666,

Data de publicação24 Agosto 2023
SeçãoDiversos
SECRETARIA DA SAÚDE
DIVERSOS
Departamento Administrativo
SÚMULA
Súmula de Aplicação de Penalidade
Em cumprimento ao dispos to no Art. 87 da Lei Federal 8.66 6, de 21 de junho de 1993, a Diretora-Geral da Secretaria da Saúde
do Esta do do Rio Grande do Sul torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Ad ministrativo de Irregularidade n°
23/2000-0063930-1.
Empresa: Excelência Administração de Serviços de L impeza e Portaria Eireli - EPP - CR Administração de Serviços de L impeza
e Portaria
CNPJ nº 11.493.437/0001-20
Localidade: Rua Cel. José Rodrigues Sobral , n° 858, Bairro Partenon - Porto Alegre/RS
Data da Decisão: 23/08/2023.
Dispositivos legais contratuais transgre didos: Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada, itens 10.14, 10.16, 10.21 ,
10.24, 10.27 e 10.29 do contrato 069/2018.
Penalidade Imposta: Multa compensatória de 7% (sete por cento) do valor total atualizad o do co ntrato, forte no inciso II do art.
87 da Lei 8.666/93 e Cláusulas 12.6.1.1 do contrato, totalizando R$ 154.351,25 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e
cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos); inclusão no CFIL pelo prazo de 4 meses, forte no inciso III do art. 87 da lei
8.666/93 e cláusula 12.6.2 do contrato nº 069/2018.
I nformamos da necessidade de pagamento da multa no prazo máximo de 15 dias a contar desta publicação, por meio de Guia
de Arrecadação do site da Secretaria Estadu al da Fazenda, sob pena de inscrição no CAD IN e/ou Dívida Ativa.
A não comprovação do saneamento das irregularidades, decorrido o prazo de inscrição no CFIL, implicará na decl aração d e
inidoneidade da em presa para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, com amparo no inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 e parágrafo único, do art. 6º, da Lei 11.389/1999.
Para envio do comprovante de pagamento ou maiores informações entrar em contato pelo e-mail: fiscalizacao-
ses@saude.rs.gov.br .
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
GILMAR TADEU DO NASCIMENTO FONSE CA
Diretor do Departamento Administrativo da Se cretaria da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 5º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 24 de Agosto de 2023
Protocolo: 2023000894374

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT