Súmula, SÚMULA DO TERMO RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 1290/2023- PORTOS RS DAS PARTES: Portos RS - Autoridade Por

Data de publicação06 Junho 2023
SeçãoSÚMULAS
AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RS
SÚMULAS
Coordenadoria de Compras e Contratos
SÚMULA
SÚMULA DO TERMO RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 1290/2023- PORTOS RS
DAS PARTES: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a Associação Arranjo Produtivo Local
Marítimo do Rio Grande do Sul - APL.
DO OBJETO : O presente instrum ento tem por objeto a rescindir, a contar de maio de 2023, o Contrato de Prestação de
Serviços Continuados Sem Dedicação de Mão de Obra nº 1057/2020, firmado entre 28/02/2020 a 30/04/2023, relativo à
possibilidade de execução de simulações de navegação e treinamento para o Porto de Rio Grande e empresas /instituições
indicados pela CONTRATANTE, compreendendo diferentes tipos de embarcações , publicado no Diário Oficial do Estado, na
página 78, em 02 de março 2020.
DA FUNDAMENTAÇÃO : A presente rescisão se dá de forma amigável, por acordo entre as partes, nos termos do art. 79,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de regência do contrato), haja vista que objeto se encontra inserido em outra relação
negocial, mantida pela Portos RS. (O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de fornecimento de dados
provenientes da instalação faseada de um Serviço de Tráfego de Embarcações ( VesselTraffic Service - VTS, na sigla em
inglês), sendo iniciada com a implantação de um Serviço Portuário Local ( Local Port Service - LPS, na sigla em inglês),
integrado com simulador de tráfego , dados do Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira (SiMCosta), previsão ambiental,
ferramenta de calado dinâmico, perfil da co rrenteza lateral na saída dos molhes e simulador marítimo de manobras (simulador
de passadiço); incluso serviço de manutenção e suporte técnico de todas as soluções implantadas , conforme as condições
estabelecidas no Termo de Referência -TR). O presente instrumento está amparado na "CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da
Rescisão"; DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente
termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações contratuais assumidas.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este pacto constam no Processo Administrativo nº 20/0443.0000 162-3 ,
ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 31 de maio de 2023.
Cristiano Pinto Klinger
Presidente PORTOS RS
CRISTIANO PINTO KLINGER
Av. Honório Bicalho, s/nº
Rio Grande
GABRIELA VAN DER LAAN CALZA ALMEID A
Coordenadora de Compras e Contratos
Av. Honório Bicalho, s/nº, Bairro Getúlio Varga s
Rio Grande
Fone: 5332311366

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