Súmula, CONTRATO METROPLAN Nº 007/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N°9399/2023 PROA Nº 23/1364-0000545-2 FPE

Data de publicação23 Novembro 2023
SeçãoSÚMULAS
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL
SÚMULAS
Gabinete
SÚMULA
CONTRATO METROPLAN Nº 007/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N°9399/2023
PROA Nº 23/1364-0000545-2
FPE Nº 22480/2023
CONTRATANTE : METROPLAN - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional.
CONTRATADA : RC CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA.
DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação d e empresa especializada na
prestação de serviços Contratação de empresa na prestação de serviço s de administração, gere nciamento, emissão de cartões
eletrônicos/magnéticos de Vale-Refeição e Alimentação com sistema de segurança com chip, para 95 (noventa e cinco)
empregados, sendo que o valor do crédito se rá de R$ 1.311,80 (hum mil trezentos e onze reais e oitenta centavos) mensais, por
empregado ativo da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DO PREÇO
2.1. O preço pela taxa de administração referente à execução dos serviços contratados é de 0,00% (zero por cento), de acordo
com a proposta vencedora da licitação, na modalidade de pregão eletrônico - em observância ao Decreto Federal nº 10.024/19 -
entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outras necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de 12 meses, co ntados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário
Oficial do Estado.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando coube r: A prestação dos serviços tem abrangência
para o território nacional e, em especial, nos municípios/locais de lotação dos servidores da contratante, que constam na
Tabela I - Tabela de Municípios, do Termo de Referência (TR), onde a contratada deverá manter rede credenciada nos
quantitativos mínimos referidos no item 3.6 do TR.
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses,
desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

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