Súmula, SECRETARIA DA SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal

Data de publicação14 Agosto 2023
SeçãoDiversos
SECRETARIA DA SAÚDE
DIVERSOS
Departamento Administrativo
SÚMULA
SECRETARIA DA SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenação da 1ª CRS da
Secretaria da Saúde do Es tado do Rio Grande do Sul, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo
Sanitário:
Processo nº : 23/2000-0067593-6
Autuado : Hospital de Caridade São Jerônimo
CNPJ : 92.741.016-0004/16
Data da Autuação : 05 dias do mês de maio do ano de 2023
Localidade : São Jerônimo
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração : 1) Art. 23, inciso IX c/c Art. 11, da Resolução-RD C Anvisa nº 63
de 25 de novembro de 2011 c/c Art. 16 da Resolução -RDC Anvisa nº 509 de 27 de maio de 2021; 2) Art. 1º da Lei Federal nº
13589 de 04 de janeiro de 2018 c/c Art. 35 da Resolução-RDC Anvisa nº 63 de 25 de novembro de 2011; 3) Art. 23, inciso IV,
da Resolução-RDC Anvisa nº 63 de 25 de novembro de 2011; 4) Art. 32 c/c Art 23 inciso III, da Resolução-RDC Anvisa nº 63 de
25 de novembro de 2011; 5) Artigos 23 Inciso XVIII da Resolução-RDC Anvisa nº 63 de 25 de novembro de 2011 c/c Item 13.1
do Roteiro B do Anexo da Resolução-RDC nº 48 de 02 de junho de 2000; 6) Art. 68 parágrafo único, da Resolução-RDC Anvisa
nº 15 de 15 de março de 2012; 7) Art. 8, incisos VI e XV, da Resolução-RDC nº 36 de 25 de julho de 2013; 8) Item 4.1.4 do
Anexo I, da Resolução-RDC nº 36 de 03 de junho de 2008; 9) Unidade Funcional 4, item 4.6 da Resolução-RDC nº 50 de 21 de
fevereiro de 2002; 10) Art. 37, da Resolução-RDC nº 15 de 15 de março de 2012; 11) Art. 47 inciso V c/c Art. 60 da Resolução-
RDC nº 15 de 15 de março de 2012; 12) Inciso VII do Art.23 inciso VII c/c Art. 36 da Resolução-R DC nº 63 de 25 de n ovembro
de 2011; 13) Art. 14 inciso I, da Resolução -RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010 ; 14) Art. 13 c /c Art. 14 inciso IV, da
Resolução -RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010; 15)Art. 14 inciso V, da Resolução -RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010; 16)
Art. 18 inciso I, da Resolução -RDC nº 7 de 24 de fevereiro de 2010. As infrações estão tipificadas no Artigo 10, inciso XXIX, da
Decisão Final : sem interpelação de recurso, torna-se definitiva a penalidade imposta
Data da decisão final : 10 de julho de 2023
Penalidade Imposta : advertência.
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
GILMAR TADEU DO NASCIMENTO FONSE CA
Diretor do Departamento Administrativo da Se cretaria da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 5º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885800

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