Súmula, EDITAL SES Nº 01/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PA

Data de publicação16 Março 2023
SeçãoDiversos
SECRETARIA DA SAÚDE
DIVERSOS
Departamento Administrativo
SÚMULA
EDITAL SES Nº 01/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA APRESENTAREM
PROPOSTA DE ADESÃO OU AMPLIAÇÃO DE META DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR (PIM)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE, Arita Gilda Hubner Bergmann, torna pública a abertura do edital de chamamento público aos
municípios do estado do Rio Grande do Sul para apresentarem proposta de adesão ou ampliação de meta de atendimento do
programa Prim eira infância Melhor (PIM), com base no Decreto nº 56.061, de 29 de agosto de 2021, que institui o Programa
Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS), na Portaria SES nº 360/2023 - Componente IV, que define os
critérios de habilitação e a forma de distribuiçã o do recurso financeiro do PIAPS.
1. DO OBJETO E FINALIDADE DO EDITAL
1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de propostas para adesão ou ampliação de meta de atendimento do PIM.
1.2 O PIM é um dos componentes do PIAPS para qualificação da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS)
no estado do Rio Grande do Sul.
1.3 O presente edital cumpre com requisitos exigido s na Portaria SES n° 360/2023 , e justifica-se pela relevância do PIM,
projeto prioritário da Secretaria da Saúde , um dos programas estratégicos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. É uma
política pública intersetorial de promoção do d esenvolvimento integral na primeira infância. Tem como eixos de atuação:
1.3.1 a vigilânc ia e a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância considerando as dim ensões física, intelectual,
social, emocional e de linguagem;
1.3.2 o fortalecimento da interação parental positiva, considerando o interesse superior da criança e as competências, o vínculo
e o protagonismo familiar;
1.3.3 a articulação em rede, prioritariamente no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Proteção Social Básic a e da
Educação, considerando ainda outras políticas e as redes comunitárias. Impacta na melhoria das condições de saúde,
educação e desenvolvimento social, incidind o sobre a transmissão intergeracional das desigualdades.
1.4 O público-alvo para atendimento são famílias com gestantes e/ou com crianças menores de seis anos de idade, sendo
prioritário o atendimento às famílias:
1.4.1 em situação de vulnerabilidade;
1.4.2 com gestantes; e
1.4.3 com crianças menores de 3 anos de idade.
1.5 Compreende-se por famílias em situação de vulnerabilidade aquelas que estão expostas a diferentes fatores sociais,
culturais, individuais, históricos e econômicos, que incidem de forma desigual sobre o desenvolvimento integral infantil.

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