Súmula, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE Edital de processo seletivo 031/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
SeçãoDiversos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE


Edital de processo seletivo 031/2021 para a execução de metas do Projeto Incentivo Financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando a organização e a governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS), visando o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, a organização e a governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, torna pública a seleção de prestadores de serviço (pessoa física) através deste Edital, para prestarem serviços técnicos conforme especificações aqui constantes.


I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo seletivo destina-se a contratar prestadores de serviço (pessoa física) conforme consta no Item III deste Edital;

1.2 As metas a que se referem as atividades a serem contratadas, sob responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser cumpridas na Escola de Saúde Pública/SES/RS;

1.3 O processo seletivo consistirá na análise dos documentos comprobatórios e entrevistas, exigidos no ANEXO II;

1.4 Em atenção às disposições do Decreto n° 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas;

1.5 O período de contratação previsto para a execução do projeto será de até 12 meses.


II - DA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO A SER CONTRATADO

O Estado do Rio Grande do Sul (RS) é composto por 497 municípios, 30 regiões de saúde e sete macrorregiões de saúde, com uma população estimada para o ano de 2021 de 11.442.766 habitantes. Para articular a gestão no nível regional, a SES/RS conta com Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs) que apoiam os municípios gaúchos. A Assessoria de Gestão e Planejamento (Ageplan), setor responsável pela condução do processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (PM&A) na SES/RS, vem buscando incorporar novas ferramentas de PM&A para aperfeiçoar a gestão da política de saúde no RS. Nesse sentido, o PM&A é crucial para o apoio da tomada de decisão por parte do gestor, buscando em última análise a melhoria das condições de saúde e vida da população gaúcha.

Nesse sentido, aponta-se que o processo de institucionalização do Planejamento, Monitoramento e Avaliação (PM&A) no Sistema Único de Saúde (SUS) é processual, ou seja, contínuo. E, a cada ciclo de quatro (4) anos nos municípios, com a troca dos gestores municipais, acaba sendo renovada grande parte do grupo de trabalhadores técnico-políticos que desenvolvem ações de PM&A. Para além de ser um desafio, torna-se uma potencialidade para a gestão estadual e federal, no sentido de repactuar/revisitar processos e fluxos que qualifiquem a implementação do SUS no território da região de saúde e dos municípios.

Ressalta-se que, a formação de recursos humanos está positivada na Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no artigo 6º da seguinte forma: "Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): [...] III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; [...]". Também, em concordância com o artigo 15 da supracitada Lei, são atribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo: "[...] VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; [...]". Por fim, o artigo 27 traz que: "[...] A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo [...]" (BRASIL, 1990).

A atuação dos prestadores de serviço (pessoa física) dar-se-á dentro do projeto supracitado no apoio da execução de cursos de capacitação em Planejamento, Monitoramento e Avaliação em Saúde, com foco nos instrumentos de gestão (Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatórios de Gestão) para trabalhadores (gestores, profissionais de saúde e controle social).


III - ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS

Perfil 1 - 01 vaga para prestador de serviço com Curso Superior em Tecnologia da Informação ou afins

Formação exigida : graduação nas áreas de Análises de Sistemas, Ciência da Computação, Redes de Computadores, Ciência da Informação, Sistemas de Informação, Engenharia da Informação ou Streaming Profissional, concluída e devidamente comprovada .

Experiência Profissional mínima: um (1) ano na organização de transmissão de eventos/cursos transmitidos por plataformas de videoconferência, gerenciador de ensino e plataformas em redes sociais, configuração e gestão de aplicativos para gerenciamento de eventos, devidamente comprovada.

Exigências curriculares desejáveis: pós-graduação em Tecnologias da Informação e/ou Gestão da Tecnologia da Informação e/ou informática da educação, devidamente comprovada.

Habilidades requeridas: facilidade de comunicação; capacidade de trabalhar em equipe, capacidade de articulação sistêmica, capacidade de mediação, iniciativa, criatividade, responsabilidade e ética profissional.

Exigências complementares (declaração, a ser apresentada pelo candidato no momento da entrevista) : residir na região metropolitana e disponibilidade de 30h/semana, para atuar na ESP/SES/RS, em horário comercial e também noturno, em até doze (12) meses.

Conhecimentos e experiências desejáveis: configuração de plataformas de eventos online e gerenciadores de ensino e suas especificidades de transmissão para outras plataformas; conhecimento em transmissão via redes sociais e outros similares, sólidos conhecimentos de internet e disseminação de informações na web.

Objetivo da contratação:

1. Realizar atividades técnicas e de planejamento sob orientação da Coordenação do Projeto e da ESP/SES/RS;

2. Disponibilidade diária de tempo em horário comercial para atender às responsabilidades do contrato;

3. Disponibilidade de acompanhamento de eventos/aulas/palestras que dependam de transmissão em período vespertino, quando necessário;

4. Cumprir 30 (trinta) horas semanais de trabalho na ESP/SES/RS.


IV - SUPERVISÃO E SIGILO

4.1 Os trabalhos serão supervisionados pela Coordenação do Projeto e pela Escola de Saúde Pública (ESP/SES/RS);

4.2 O contratado deverá manter sigilo sobre as informações estratégicas do Projeto, dos documentos e das informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações, bem como deverá manter uma relação profissional adequada com a equipe de trabalho e de gestão.


V - PRODUTOS E REMUNERAÇÃO

5.1 A remuneração dar-se-á por produto, especificado no Anexo I deste Edital;

5.2 O pagamento dos prestadores de serviço dar-se-á mediante a entrega do produto, em documento impresso e meio eletrônico (conforme Anexo I), após aprovação da Coordenação do Projeto;

5.3 . Os recursos a serem aplicados serão os do Projeto Incentivo Financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.812, de 22 de julho de 2020;

5.4 A despesa correrá por conta da classificação abaixo indicada:

Unidade Orçamentária

20.95

Projeto

6283

Recurso

2759

Elemento

-

Valor

R$ 129.600,00

Subprojeto

00003

Origem dos recursos

Recurso Federal, Ministério da Saúde, Portaria nº 1.812, de 22 de julho de 2020


VI - PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail ou entregar diretamente, até as 18 horas do último dia de inscrição, os seguintes documentos, até quinze dias úteis após a data da publicação do presente edital, para a Assessoria de Gestão e Planejamento/SES/RS, no local ou no e-mail ugpses@gmail.com :

- Requerimento de candidatura assinado, constando nome, telefone, endereço e currículo cadastrado na Plataforma Lattes (modelo em anexo);

- Cópia do diploma de Graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, frente e verso;

- Cópia da carteira de identidade e CPF, frente e verso;

- Cópia do comprovante de residência (conta de energia elétrica ou telefone);

- Cópia da comprovação que está em dia com as obrigações eleitorais (certidão do TRE ou título de Eleitor com o comprovante da última eleição);

- Cópia da comprovação que está em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

- Certidões Negativas Fazendárias: União, Estado do Rio Grande do Sul e Município do domicílio do Candidato e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;

- Comprovação da formação exigida;

- Comprovação da experiência profissional mínima;

- Comprovação das exigências curriculares desejáveis;

6.1.1. Observar que as informações constantes no Currículo Lattes não são comprobatórias.


6.2 . Serão desconsiderados requerimentos recebidos após a data limite indicada neste edital. O não cumprimento de quaisquer dos quesitos apresentados desclassifica, automaticamente, o candidato. Os documentos deverão ser enviados por meio eletrônico ou entregues em envelope lacrado, indicando o número do edital para o qual está se candidatando, no seguinte endereço, até as 18 horas do último dia de inscrição :

Assessoria de Gestão e Planejamento. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Avenida Borges de Medeiros, 1.501, 6º andar, Bairro: Praia de Belas. Porto Alegre , Rio Grande do Sul. CEP: 90110-150; ou via o e-mail ugpses@gmail.com;

6.3 Caracterização do processo seletivo: será...

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