Súmula, EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTO DO

Data de publicação19 Julho 2021
SeçãoDiversos

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTO DO AUTISMO (TEA) - Nº 006/2021


A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, representada neste ato pela Secretária da Saúde, Sra. Arita Gilda Hubner Bergmann, torna pública a abertura e a realização do Edital de Seleção de Propostas para Implantação de Centros Macrorregionais de Referência em Transtorno do Espectro do Autismo (CMR) nas Macrorregiões de Saúde Centro-Oeste, Metropolitana, Serra e Norte e de Centros Regionais de Referência em Transtorno do Espectro do Autismo (CRR) nas trinta regiões de saúde, com base na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, artigos 241 e seguintes; as Leis Federais nº. 8080/90 e nº. 8142/90; as normas gerais da Lei nº 8.666/93 - Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Estadual nº 15.322/2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), o Decreto Estadual nº 55824/2021, que regulamenta as diretrizes para a implementação e execução da referida Lei e a Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021, que define as normas de funcionamento e institui incentivo estadual para os referidos centros de referência e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº. 11.389/99.


  1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar serviço público municipal ou privado, sem fins lucrativos, visando a implantação do Centro Macrorregional de Referência (CMR) em TEA nas Macrorregiões de Saúde Centro-Oeste, Metropolitana, Serra e Norte e serviço público municipal ou privado, com ou sem fins lucrativos, visando a implantação do Centro Regional de Referência (CRR) em TEA nas trinta regiões de saúde.

1.2 O CMR tem por objetivo a organização e o fortalecimento das redes macrorregionais de saúde, educação e assistência social, a partir da estratégia do matriciamento, que consiste na produção de saúde, educação e assistência social a partir de duas ou mais equipes que, num processo de construção compartilhada, criam uma proposta de intervenção pedagógico-terapêutica, conforme regulamentado no Decreto nº 55824/2021 e na Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021 .

1.3 O CRR tem por objetivo o atendimento de casos severos, graves e refratários, por meio de protocolos previamente estabelecidos, oriundos da região de saúde respectiva, conforme regulamentado no Decreto nº 55824/2021 e na Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021 .

1.4 Será contemplado somente 01 (um) CMR por macrorregião de saúde, totalizando nesta seleção 04 (quatro) serviços, nas Macrorregiões de Saúde Centro-Oeste, Metropolitana, Serra e Norte.

1.5 Será contemplado somente 01 (um) CRR por região de saúde, totalizando 30 (trinta) serviços.

1.6 Os municípios de abrangência de cada macrorregião e região de saúde estão relacionados na Resolução CIB/RS nº 555/12, atualizada pela Resolução CIB/RS nº 499/14, disponível no endereço eletrônico https://saude.rs.gov.br/resolucoes-cib , sendo que os municípios de referência deverão ser nominados na proposta a ser apresentada.

1.7 Nos casos de serviços públicos municipais, a Secretaria da Saúde do Estado firmará com o gestor municipal Termo de Compromisso de Referência (Macrorregional ou Regional), conforme Anexos I e II deste Edital.

1.8 Nos casos de serviços privados, com ou sem fins lucrativos, será efetivado contrato e/ou convênio, conforme Anexo III e Anexo IV deste Edital.

1.9 Em havendo a apresentação de propostas de entes públicos municipais e entes privados, com ou sem fins lucrativos, observar-se-á a seguinte ordem de preferência para classificação da proposta, nos termos do art. 25 da Lei 8080/90:

I - entes públicos municipais;

II - entidades privadas filantrópicas e as sem fins lucrativos;

III - entidades privadas com fins lucrativos, sendo esses aplicados somente ao CRR.

2. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1 A documentação exigida no item 5 deste edital deverá ser entregue até 23 de agosto de 2021, às 23h59min , impreterivelmente, pelo endereço de e-mail teacolhers@gmail.com , devendo informar no campo "Assunto" o número do edital e o tipo de proposta (CMR ou CRR).

2.1.1 A não indicação no campo "Assunto" do tipo de proposta (CMR ou CRR) desclassificará a instituição para ambos os tipos.

2.2 Em caso de arquivos que excedam 10 MB há a possibilidade de serem compartilhados com o e-mail teacolhers@gmail.com , via ferramenta Google Drive.

2.2 A mesma instituição poderá apresentar propostas para a oferta de CMR e CRR. No entanto, somente uma proposta será contemplada, a critério da Comissão de Julgamento.

2.2.1 A instituição que pretender encaminhar propostas para CMR e CRR deverá apresentar a documentação na forma indicada no item 2.1 para cada tipo (CMR ou CRR). A sua não observância ensejará na sua desclassificação, conforme o disposto no item 2.1.1.

2.3 A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e/ou relacionados à conexão de internet dos proponentes.

2.4 No momento do recebimento do e-mail informado no item 2.1 será gerado, pela SES, e-mail de confirmação de recebimento, ficando a análise dos documentos a cargo da Comissão de Julgamento.

2.5 Até o dia 24 de agosto de 2021 será divulgada a lista das propostas apresentadas ao certame no site https://saude.rs.gov.br/concursos-e-processos-seletivos , as quais serão encaminhadas à Comissão de Julgamento designada para esse fim.

2.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidos através do endereço eletrônico teacolhers@gmail.com .

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 As pessoas jurídicas interessadas em implantar o CMR ou o CRR em TEA deverão atender aos Critérios Técnicos estabelecidos na Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021 .

3.2 A inobservância dos Critérios Técnicos estabelecidos na Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021 implicará na desclassificação da proposta.

3.3 Cada proponente poderá apresentar 01 (uma) proposta por tipo de serviço. No caso de classificação para ambos os centros, caberá à Comissão de Julgamento a escolha de qual centro será contemplado.

3.3.1 Em hipótese alguma a instituição proponente poderá executar simultaneamente as funções de CMR e CRR.

4. DA COMISSÃO DE JULGAMENTO

4.1 A Comissão de Julgamento está definida pela Portaria SES nº 308/2021.

4.2 Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da referida Comissão.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 Para a participação no certame é necessário a apresentação dos seguintes documentos para todas as propostas:

5.2 Preenchimento do Formulário de Cadastro da Instituição Proponente, conforme Anexo V;

5.3. Proposta Técnica Institucional, conforme Anexo VI, para os serviços interessados em implantar o CMR ou conforme Anexo VII para os interessados em implantar o CRR;

5.3.1 O envio da Proposta Técnica Institucional não certificará que os preceitos estabelecidos neste Edital estejam atendidos, ficando os mesmos sujeitos à efetiva análise da Comissão de Julgamento;

5.4 Apresentação dos Curriculum vittae dos profissionais que comporão a equipe técnica do serviço devidamente acompanhados dos certificados comprobatórios que deverão ser apresentados em cópia simples, frente e verso, quando for o caso.

5.4.1 Os documentos originais deverão ser apresentados quando da assinatura do instrumento (contrato ou convênio) para conferência e autenticação das cópias simples ou, no caso dos municípios, quando solicitado pela Secretaria da Saúde do Estado.

5.5 Documentação referente ao serviço público municipal , inciso I, do art. 4º da IN CAGE nº 06/2016, de acordo com a modalidade do serviço, a ser entregue no momento da inscrição :

5.5.1 Ata de posse ou ato de designação do Prefeito (cópia);

5.5.2 Documento de identidade e CPF do Prefeito (cópia);

5.5.3 Certidão para Habilitação em Convênios (CHE que é a CND expedida pelo Sefaz, apenas para municípios, que contempla todas as CNDs);

5.5.4 Termo de Compromisso de Referência Macrorregional (conforme Anexo I) ou Termo de Compromisso de Referência Regional (conforme Anexo II) assinado pelo gestor municipal.

5.6 Documentação referente à entidade privada sem fins lucrativos , inciso III, do art. 4º da IN CAGE nº 06/2016, a ser entregue no momento da inscrição :

5.6.1 Certidão do registro ou arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;

5.6.2 Ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;

5.6.3 Apresentação de exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da entidade, devidamente registrados em cartório.

5.6.4 CNPJ - cópia

5.6.5 Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social preferencialmente em saúde - CEBAS-SAÚDE, podendo ser nas áreas de Assistência Social ou Educação.

5.6.6 Os documentos listados a seguir deverão ser entregues pelas instituições, caso sejam contempladas, no momento da celebração do contrato .

a) Comprovação de funcionamento regular da instituição, atestada pela Prefeitura Municipal;

b) Certidões de regularidade para com as Fazendas federal, estadual e municipal;

c) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) junto à Previdência Social;

d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);

e) Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

f) Alvará Sanitário;

g) Alvará de Localização.

5.7 Documentação referente à entidade privada , conforme Lei nº...

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