EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM TRANSTORNO DO ESPECTO DO AUTISMO (TEA) - Nº 006/2021
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, representada neste ato pela Secretária da Saúde, Sra. Arita Gilda Hubner Bergmann, torna pública a abertura e a realização do Edital de Seleção de Propostas para Implantação de Centros Macrorregionais de Referência em Transtorno do Espectro do Autismo (CMR) nas Macrorregiões de Saúde Centro-Oeste, Metropolitana, Serra e Norte e de Centros Regionais de Referência em Transtorno do Espectro do Autismo (CRR) nas trinta regiões de saúde, com base na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, artigos 241 e seguintes; as Leis Federais nº. 8080/90 e nº. 8142/90; as normas gerais da Lei nº 8.666/93 - Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Estadual nº 15.322/2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), o Decreto Estadual nº 55824/2021, que regulamenta as diretrizes para a implementação e execução da referida Lei e a Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021, que define as normas de funcionamento e institui incentivo estadual para os referidos centros de referência e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº. 11.389/99.
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DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar serviço público municipal ou privado, sem fins lucrativos, visando a implantação do Centro Macrorregional de Referência (CMR) em TEA nas Macrorregiões de Saúde Centro-Oeste, Metropolitana, Serra e Norte e serviço público municipal ou privado, com ou sem fins lucrativos, visando a implantação do Centro Regional de Referência (CRR) em TEA nas trinta regiões de saúde.
1.2 O CMR tem por objetivo a organização e o fortalecimento das redes macrorregionais de saúde, educação e assistência social, a partir da estratégia do matriciamento, que consiste na produção de saúde, educação e assistência social a partir de duas ou mais equipes que, num processo de construção compartilhada, criam uma proposta de intervenção pedagógico-terapêutica, conforme regulamentado no Decreto nº 55824/2021 e na Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021 .
1.3 O CRR tem por objetivo o atendimento de casos severos, graves e refratários, por meio de protocolos previamente estabelecidos, oriundos da região de saúde respectiva, conforme regulamentado no Decreto nº 55824/2021 e na Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021 .
1.4 Será contemplado somente 01 (um) CMR por macrorregião de saúde, totalizando nesta seleção 04 (quatro) serviços, nas Macrorregiões de Saúde Centro-Oeste, Metropolitana, Serra e Norte.
1.5 Será contemplado somente 01 (um) CRR por região de saúde, totalizando 30 (trinta) serviços.
1.6 Os municípios de abrangência de cada macrorregião e região de saúde estão relacionados na Resolução CIB/RS nº 555/12, atualizada pela Resolução CIB/RS nº 499/14, disponível no endereço eletrônico https://saude.rs.gov.br/resolucoes-cib , sendo que os municípios de referência deverão ser nominados na proposta a ser apresentada.
1.7 Nos casos de serviços públicos municipais, a Secretaria da Saúde do Estado firmará com o gestor municipal Termo de Compromisso de Referência (Macrorregional ou Regional), conforme Anexos I e II deste Edital.
1.8 Nos casos de serviços privados, com ou sem fins lucrativos, será efetivado contrato e/ou convênio, conforme Anexo III e Anexo IV deste Edital.
1.9 Em havendo a apresentação de propostas de entes públicos municipais e entes privados, com ou sem fins lucrativos, observar-se-á a seguinte ordem de preferência para classificação da proposta, nos termos do art. 25 da Lei 8080/90:
I - entes públicos municipais;
II - entidades privadas filantrópicas e as sem fins lucrativos;
III - entidades privadas com fins lucrativos, sendo esses aplicados somente ao CRR.
2. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 A documentação exigida no item 5 deste edital deverá ser entregue até 23 de agosto de 2021, às 23h59min , impreterivelmente, pelo endereço de e-mail teacolhers@gmail.com , devendo informar no campo "Assunto" o número do edital e o tipo de proposta (CMR ou CRR).
2.1.1 A não indicação no campo "Assunto" do tipo de proposta (CMR ou CRR) desclassificará a instituição para ambos os tipos.
2.2 Em caso de arquivos que excedam 10 MB há a possibilidade de serem compartilhados com o e-mail teacolhers@gmail.com , via ferramenta Google Drive.
2.2 A mesma instituição poderá apresentar propostas para a oferta de CMR e CRR. No entanto, somente uma proposta será contemplada, a critério da Comissão de Julgamento.
2.2.1 A instituição que pretender encaminhar propostas para CMR e CRR deverá apresentar a documentação na forma indicada no item 2.1 para cada tipo (CMR ou CRR). A sua não observância ensejará na sua desclassificação, conforme o disposto no item 2.1.1.
2.3 A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e/ou relacionados à conexão de internet dos proponentes.
2.4 No momento do recebimento do e-mail informado no item 2.1 será gerado, pela SES, e-mail de confirmação de recebimento, ficando a análise dos documentos a cargo da Comissão de Julgamento.
2.5 Até o dia 24 de agosto de 2021 será divulgada a lista das propostas apresentadas ao certame no site https://saude.rs.gov.br/concursos-e-processos-seletivos , as quais serão encaminhadas à Comissão de Julgamento designada para esse fim.
2.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidos através do endereço eletrônico teacolhers@gmail.com .
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As pessoas jurídicas interessadas em implantar o CMR ou o CRR em TEA deverão atender aos Critérios Técnicos estabelecidos na Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021 .
3.2 A inobservância dos Critérios Técnicos estabelecidos na Portaria SES/RS nº 290/2021 e suas alterações conforme Portaria SES/RS nº 485/2021 implicará na desclassificação da proposta.
3.3 Cada proponente poderá apresentar 01 (uma) proposta por tipo de serviço. No caso de classificação para ambos os centros, caberá à Comissão de Julgamento a escolha de qual centro será contemplado.
3.3.1 Em hipótese alguma a instituição proponente poderá executar simultaneamente as funções de CMR e CRR.
4. DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
4.1 A Comissão de Julgamento está definida pela Portaria SES nº 308/2021.
4.2 Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da referida Comissão.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Para a participação no certame é necessário a apresentação dos seguintes documentos para todas as propostas:
5.2 Preenchimento do Formulário de Cadastro da Instituição Proponente, conforme Anexo V;
5.3. Proposta Técnica Institucional, conforme Anexo VI, para os serviços interessados em implantar o CMR ou conforme Anexo VII para os interessados em implantar o CRR;
5.3.1 O envio da Proposta Técnica Institucional não certificará que os preceitos estabelecidos neste Edital estejam atendidos, ficando os mesmos sujeitos à efetiva análise da Comissão de Julgamento;
5.4 Apresentação dos Curriculum vittae dos profissionais que comporão a equipe técnica do serviço devidamente acompanhados dos certificados comprobatórios que deverão ser apresentados em cópia simples, frente e verso, quando for o caso.
5.4.1 Os documentos originais deverão ser apresentados quando da assinatura do instrumento (contrato ou convênio) para conferência e autenticação das cópias simples ou, no caso dos municípios, quando solicitado pela Secretaria da Saúde do Estado.
5.5 Documentação referente ao serviço público municipal , inciso I, do art. 4º da IN CAGE nº 06/2016, de acordo com a modalidade do serviço, a ser entregue no momento da inscrição :
5.5.1 Ata de posse ou ato de designação do Prefeito (cópia);
5.5.2 Documento de identidade e CPF do Prefeito (cópia);
5.5.3 Certidão para Habilitação em Convênios (CHE que é a CND expedida pelo Sefaz, apenas para municípios, que contempla todas as CNDs);
5.5.4 Termo de Compromisso de Referência Macrorregional (conforme Anexo I) ou Termo de Compromisso de Referência Regional (conforme Anexo II) assinado pelo gestor municipal.
5.6 Documentação referente à entidade privada sem fins lucrativos , inciso III, do art. 4º da IN CAGE nº 06/2016, a ser entregue no momento da inscrição :
5.6.1 Certidão do registro ou arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
5.6.2 Ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
5.6.3 Apresentação de exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da entidade, devidamente registrados em cartório.
5.6.4 CNPJ - cópia
5.6.5 Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social preferencialmente em saúde - CEBAS-SAÚDE, podendo ser nas áreas de Assistência Social ou Educação.
5.6.6 Os documentos listados a seguir deverão ser entregues pelas instituições, caso sejam contempladas, no momento da celebração do contrato .
a) Comprovação de funcionamento regular da instituição, atestada pela Prefeitura Municipal;
b) Certidões de regularidade para com as Fazendas federal, estadual e municipal;
c) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) junto à Previdência Social;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
e) Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Alvará Sanitário;
g) Alvará de Localização.
5.7 Documentação referente à entidade privada , conforme Lei nº...