SÚMULA DE PARECERES

Data de publicação08 Abril 2020
Data07 Abril 2020
Páginas38-41
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação,Câmara de Educação Superior
SeçãoDO1

SÚMULA DE PARECERES

Reunião Ordinária dos dias 17, 18, 19 e 20 do mês de fevereiro/2020

(Complementar à Publicada no DOU de 18/3/2020, Seção 1, pp. 40 a 43)

Câmara de Educação Superior

e-MEC: 201712406 Parecer: CNE/CES 79/2020 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessada: Adhara Educacional - Consultoria em Educação e Participações Ltda. - Palmas/TO Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Retama, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Retama, com sede na Quadra 401 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, nº 5.040, bairro Plano Diretor Sul, no município de Palmas, no estado do Tocantins Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23000.017280/2018-28 Parecer: CNE/CES 80/2020 Relator: Antonio Carbonari Netto Interessado: Instituto de Administração & Gestão Educacional Ltda. - Araguari/MG Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 550, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de agosto de 2018, determinou a instauração procedimento sancionador com decisão de arquivamento do pedido de credenciamento e de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos - IMEPAC Itumbiara, a ser instalado no município de Itumbiara, no estado de Goiás Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 550, de 14 de agosto de 2018, que determinou a instauração de procedimento sancionador com decisão de arquivamento do pedido de credenciamento e de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos - IMEPAC Itumbiara, que seria instalado na Rua Paranaíba, nº 586, Centro, município de Itumbiara, no estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23709.000053/2015-43 Parecer: CNE/CES 82/2020 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessada: Sociedade de Ensino e Tecnologias Ltda. - EPP - Salvador/BA Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 696, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de outubro de 2018, aplicou a penalidade de descredenciamento em face do Instituto de Educação e Tecnologias (Inet), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 696, de 18 de outubro de 2018, que determinou o descredenciamento do Instituto de Educação e Tecnologias (Inet), com sede na Rua Portugal, nº 15, bairro Comércio, no município de Salvador, no estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201809532 Parecer: CNE/CES 87/2020 Relatora: Marilia Ancona Lopez Interessado: Instituto Invest de Educação Consultoria e Assessoria Ltda. - ME - Cuiabá/MT Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de dezembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso Voto da Relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia, com sede na Avenida Europa, nº 63, bairro Jardim Tropical, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201701629 Parecer: CNE/CES 88/2020 Relator: Maurício Eliseu Costa Romão Interessado: Centro de Ensino Noroeste Ltda. - ME - Goiânia/GO Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de junho de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Noroeste (FAN), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 245, de 29 de maio de 2019, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Direito, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Noroeste (FAN), com sede na Avenida Mangalô, nº 2.385, bairro Morada do Sol, no município de Goiânia, no estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201800945 Parecer: CNE/CES 89/2020 Relator: Robson Maia Lins Interessado: UNISM - Instituto de Educação Santa Maria Ltda. - ME - Santa Maria/RS Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 988/2019, que tratou do credenciamento da Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria (UNISM), a ser instalada no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 988/2019 e manifesto-me favorável ao credenciamento da Faculdade de Ciências Jurídicas de Santa Maria (UNISM), a ser instalada na Rua Doutor Bozano, nº 478 até 810 - lado par, bairro Bonfim, no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201811747 Parecer: CNE/CES 92/2020 Relator: Robson Maia Lins Interessada: UNISIG - Unidade Educacional de Ensino Superior Ltda. - ME - São Joaquim da Barra/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de novembro de 2019, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, com sede no município de São Joaquim da Barra, no estado de São Paulo Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 533, de 1º de novembro de 2019, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Enfermagem, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais, com sede na Rua Maria Rosa da Silva, nº 151, bairro Jardim Paraíso, no município de São Joaquim da Barra, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23709.000038/2019-29 Parecer: CNE/CES 95/2020 Relator: Antonio de Araujo Freitas Júnior Interessado: Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável Ltda. - Belo Horizonte/MG Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 75, de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de outubro de 2019, aplicou a penalidade de descredenciamento em face da Faculdade Internacional de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT