SÚMULA DE PARECERES

Data12 Julho 2019
Páginas98-98
Data de publicação15 Julho 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação,Câmara de Educação Superior
SeçãoDO1

SÚMULA DE PARECERES

Reunião Ordinária dos dias 6, 7, 8 e 9 do mês de maio/2019

(Complementar à Publicada no DOU de 24/6/2019, Seção 1, pp. 23 a 25)

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 201715287 Parecer: CNE/CES 311/2019 Relator: Antonio Carbonari Netto Interessado: Curso Apogeu de Juiz de Fora Eireli - Juiz de Fora/MG Assunto: Credenciamento da Faculdade Ensin.E, a ser instalada no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Ensin.E, a ser instalada na Rua Santo Antônio, nº 382, Centro, no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Educação Física, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201510978 Parecer: CNE/CES 327/2019 Relator: Robson Maia Lins Interessado: Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras - Barreiras/BA Assunto: Credenciamento do Centro Universitário São Francisco de Barreiras, por transformação da Faculdade São Francisco de Barreiras, com sede no município de Barreiras, no estado da Bahia Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário São Francisco de Barreiras, por transformação da Faculdade São Francisco de Barreiras, com sede na Avenida São Desidério, nº 2.440, bairro Ribeirão, no município de Barreiras, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.

e-MEC: 201801509 Parecer: CNE/CES 330/2019 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessada: Cetrus - Diagnóstico Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Cetrus, a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Cetrus, a ser instalada na Avenida Jabaquara, nº 474, bairro Mirandópolis, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Gestão Hospitalar, tecnológico, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201702224 Parecer: CNE/CES 335/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Anhanguera Educacional Participações S/A - Valinhos/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade de Ciências Jurídicas de Assis, a ser instalada no município de Assis, no estado de São Paulo Voto do relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Ciências Jurídicas de Assis, a ser instalada na Rua Josino de Andrade, nº 267, 277, Centro, no município de Assis, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201409628 Parecer: CNE/CES 336/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Ser Educacional S.A. - Recife/PE Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização para oferta do curso de Psicologia, bacharelado, do Centro Universitário Joaquim Nabuco de Paulista (Uninabuco Paulista), com sede no município de Paulista, no estado de Pernambuco Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SERES nº 607, de 6 de setembro de 2018, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, que seria ministrado pelo Centro Universitário Joaquim Nabuco de Paulista (Uninabuco Paulista), com sede na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Centro, no município de Paulista, no estado de Pernambuco Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201608378 Parecer: CNE/CES 337/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: CETEC Educacional S.A. - São José dos Campos/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 607, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de setembro de 2018, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário ETEP, com sede no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SERES nº 607, de 6 de setembro de 2018, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Psicologia, bacharelado, que seria ministrado pelo Centro Universitário ETEP, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, nº 882, bairro Jardim Esplanada, no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201713901 Parecer: CNE/CES 338/2019 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Unidade Regional...

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