SÚMULA DE PARECERES

Data de publicação30 Novembro 2020
Páginas56-56
Data27 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação,Câmara de Educação Superior
SectionDO1

Secretaria Executiva

SÚMULA DE PARECERES

Reunião ordinária dos dias 5, 6, 7, 8 e 9 do mês de outubro/2020

(Complementar à Publicada no DOU de 16/11/2020, Seção 1, pp. 58 a 61)

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 201905658 Parecer: CNE/CES 571/2020 Relator: Robson Maia Lins Interessada: Orme Serviços Educacionais Ltda. - Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Pitágoras de Tecnologia de Belo Horizonte (PIT-FATEC), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Pitágoras de Tecnologia de Belo Horizonte (PIT-FATEC), com sede na Avenida Afonso Pena, nº 1.901, Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23000.000549/2013-22 Parecer: CNE/CES 577/2020 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessada: Associação Península Norte de Educação, Ciência e Cultura - Brasília/DF Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio do Despacho nº 19, de 21 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de fevereiro de 2020, determinou o descredenciamento da Faculdade CECAP do Lago Norte, com sede em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa no Despacho nº 19, de 21 de fevereiro de 2020, que determinou o descredenciamento da Faculdade CECAP do Lago Norte, com sede na Avenida Paranoá, Quadra 10, Conjunto 4, Lote 10/11, bairro Paranoá, em Brasília, no Distrito Federal. Voto, também, no sentido de que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação defina, junto à entidade mantenedora, a responsabilidade sobre guarda e gestão do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT