SÚMULA DE PARECERES

Data de publicação16 Novembro 2020
Páginas58-61
Data13 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação
SeçãoDO1

SÚMULA DE PARECERES

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 5, 6, 7, 8 E 9 DO MÊS DE OUTUBRO/2020

CONSELHO PLENO

Processo: 23001.000334/2020-21 Parecer: CNE/CP 16/2020 Comissão: Ivan Cláudio Pereira Siqueira (Presidente), Suely Melo de Castro Menezes (Relatora), Amábile Aparecida Pacios, Augusto Buchweitz, Fernando César Capovilla, Joaquim José Soares Neto e Tiago Tondinelli (membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF Assunto: Reexame do item 8 (orientações para o atendimento ao público da educação especial) do Parecer CNE/CP nº 11, de 7 de julho de 2020, que trata de Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da pandemia Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente ao reexame do item 8 (orientações para o atendimento ao público da educação especial) do Parecer CNE/CP nº 11, de 7 de julho de 2020, que trata de Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da pandemia, nos termos deste parecer Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 201408207 Parecer: CNE/CES 565/2020 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Associação Integrada de Ensino Superior do Nordeste - AIESNE - Fortaleza/CE Assunto: Recredenciamento do Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (IESF), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (IESF), com sede na Rua Dona Leopoldina, nº 912, bairro Aldeota, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201814436 Parecer: CNE/CES 566/2020 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessada: Assobes Ensino Superior Ltda. - Goiânia/GO Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia (FESAM), com sede no município de Macapá, no estado do Amapá Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia (FESAM), com sede na Avenida José Tupinambá de Almeida, nº 1.202, bairro Laguinho, no município de Macapá, no estado do Amapá, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201418158 Parecer: CNE/CES 567/2020 Relator: José Barroso Filho Interessada: Anhanguera Educacional Participações S/A - Valinhos/SP Assunto: Recredenciamento da Escola Superior de Educação Corporativa (ESEC), com sede no município de São José, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Escola Superior de Educação Corporativa (ESEC), com sede na Rua Luiz Fagundes, nº 1.680, bairro Picadas do Sul, no município de São José, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201814764 Parecer: CNE/CES 568/2020 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Unidade Regional Brasileira de Educação Ltda. - Alagoinhas/BA Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Gestão e Negócios de Salvador (FGN), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Gestão e Negócios de Salvador (FGN), com sede na Avenida Tamburugy, nº 88, bairro Patamares, no município de Salvador, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201604651 Parecer: CNE/CES 569/2020 Relatora: Marilia Ancona Lopez Interessada: Cruzada Maranata de Evangelização - Salvador/BA Assunto: Recredenciamento da Faculdade Batista Brasileira (FBB), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Batista Brasileira (FBB), com sede na Rua Altino Serbeto de Barros, nº 140, bairro Itaigara, no município de Salvador, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 20074690 Parecer: CNE/CES 570/2020 Relator: Maurício Eliseu Costa Romão Interessado: Instituto Superior de Ensino Sta. Cecília Ltda. - EPP - Arapiraca/AL Assunto: Recredenciamento do Instituto de Ensino Superior Santa Cecília (IESC), com sede no município de Arapiraca, no estado de Alagoas Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Instituto de Ensino Superior Santa Cecília (IESC), com sede na Rua Floraci da Silva Barros, nº 288, bairro Alto do Cruzeiro, no município de Arapiraca, no estado de Alagoas, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201361102 Parecer: CNE/CES 572/2020 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessada: Assembleia de Deus - Igreja do Avivamento - Macapá/AP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Teologia e Ciências Humanas (FATECH), com sede no município de Macapá, no estado do Amapá Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Teologia e Ciências Humanas (FATECH), com sede na Avenida Professora Cora de Carvalho, nº 1.648, Centro, no município de Macapá, no estado do Amapá, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201906720 Parecer: CNE/CES 573/2020 Relator: Sergio de Almeida Bruni Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Florianópolis/SC Assunto: Recredenciamento da Faculdade Senac Palhoça, com sede no município de Palhoça, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Senac Palhoça, com sede na Rua João Pereira dos Santos, nº 303, bairro Ponte do Imaruim, no município de Palhoça, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201807582 Parecer: CNE/CES 574/2020 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Instituto Liber Ltda. - ME - Porangatu/GO Assunto: Cumprimento de decisão judicial. Credenciamento da Faculdade Liber de Porangatu (FacLiber), a ser instalada no município de Porangatu, no estado de Goiás Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Liber de Porangatu (FacLiber), a ser instalada na Rua 6, nº 33, Centro, no município de Porangatu, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201701095 Parecer: CNE/CES 575/2020 Relator: Maurício Eliseu Costa Romão Interessado: Centro de Ensino Superior de Agudos - Agudos/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade de Agudos (FAAG), com sede no município de Agudos, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Agudos (FAAG), com sede na Avenida Marginal Vereador Delfino Tendolo, nº D 1.200, bairro Distrito Industrial Hatsuta, no município de Agudos, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado; Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tecnológico e Letras - Língua Portuguesa, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de...

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