SÚMULA DE PARECERES

Data de publicação23 Dezembro 2020
Data22 Dezembro 2020
Páginas44-44
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação,Câmara de Educação Superior
SeçãoDO1

Secretaria Executiva

SÚMULA DE PARECERES

Reunião ordinária dos dias 9, 10, 11 e 12 do mês de novembro/2020

(Complementar à Publicada no DOU de 30/11/2020, Seção 1, pp. 57 a 60)

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Processo: 23001.000915/2019-29 Parecer: CNE/CEB 4/2020 Relator: Tiago Tondinelli Interessada: Josiane Barcella - Brasília/DF Assunto: Consulta sobre 1/3 Hora-atividade e férias de profissionais de educação Voto do Relator: Responda-se à interessada, nos termos deste Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 201719956 Parecer: CNE/CES 611/2020 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Rede de Ensino Faveni Ltda. - Caratinga/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências da Bahia - FACIBA, com sede no município de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ciências da Bahia - FACIBA, com sede na Rua Direita da Piedade, nº 2, bairro Barris, no município de Salvador, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201710613 Parecer: CNE/CES 612/2020 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/DF - Brasília/DF Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC DF, com sede em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAC DF, com sede na Quadra SEPS 703/903, bairro Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201813943 Parecer: CNE/CES 613/2020 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC AR/RS - Porto Alegre/RS Assunto: Recredenciamento da Faculdade Senac Porto Alegre - FSPOA (SENAC/RS), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Senac Porto Alegre - FSPOA (SENAC/RS), com sede na Rua Coronel Genuíno, nº 130, Centro, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201719512 Parecer: CNE/CES 614/2020 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Associação de Ensino e Cultura Urubupungá AECU - Pereira Barreto/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdades Integradas Urubupungá (FIU), com sede no município de Pereira Barreto, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdades Integradas Urubupungá (FIU), com sede na Avenida Coronel Jonas Alves de Mello, nº 1.660, Centro, no município de Pereira Barreto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201605169 Parecer: CNE/CES 615/2020 Relator: Aristides Cimadon Interessado: Idea - Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado Ltda. - Uberlândia/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade ESAMC Uberlândia, com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade ESAMC Uberlândia, com sede na Avenida Vasconcelos Costa, nº 270, bairro Martins, no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201904131 Parecer: CNE/CES 616/2020 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Associação Cultural Teológica do Nordeste - Recife/PE Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Teologia Integrada (FATIN), com sede no município de Igarassu, no estado de Pernambuco Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Teologia Integrada (FATIN), com sede na Avenida Antônio Vicente Novelino, nº 880, bairro Santo Antônio, no município de Igarassu, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017.

e-MEC: 201718794 Parecer: CNE/CES 617/2020 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Antoine Skaf (Senai), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Senai Antoine Skaf (Senai), com sede na Rua Correia de Andrade, nº 232, bairro Brás, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201814243 Parecer: CNE/CES 618/2020 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessado: Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa Ltda. - ME - Palmas/TO Assunto: Recredenciamento da Faculdade ITOP, com sede no município de Palmas, no estado do Tocantins Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade ITOP, com sede na Quadra ACSUSE 40, Conjunto 2, Lote 16, Av. NS - 2, s/n, Centro, no município de Palmas, no estado do Tocantins, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201814292 Parecer: CNE/CES 619/2020 Relator: José Barroso Filho Interessado: IESTEC - Instituto de Ensino Superior Teológico Cristão - ME - Maracanaú/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Maciço do Baturité (FMB), com sede no município de Baturité, no estado do Ceará Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade do Maciço do Baturité (FMB), com sede na Rua Edmundo Bastos, s/n, bairro Sanharão, no município de Baturité, no estado do Ceará, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201605857 Parecer: CNE/CES 620/2020 Relator: José Barroso Filho Interessada: Sociedade de Ensino Superior Estácio Amazonas Ltda. - Manaus/AM Assunto: Recredenciamento da Faculdade Estácio do Amazonas - Estácio Amazonas, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Estácio do Amazonas - Estácio Amazonas, com sede na Avenida Constantino Nery, nº 3.693, bairro Chapada, no município de Manaus, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201719621 Parecer: CNE/CES 621/2020 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: ACESC Ensino Superior de Campinas Ltda. - Campinas/SP Assunto: Recredenciamento do Instituto de Ensino Superior de Americana (IESA), com sede no município de Americana, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Instituto de Ensino Superior de Americana (IESA), com sede na Rua do Carpinteiro, nos240 e 270, bairro Jardim Werner Plaas, no município de Americana, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201611138 Parecer: CNE/CES 622/2020 Relator: Marco Antonio Marques da Silva Interessada: Sociedade Seridoense de Educação e Cultura S/C Ltda. - EPP - Currais Novos/RN Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Seridó (FAS), com sede no município de Currais Novos, no estado do Rio Grande do Norte Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade do Seridó (FAS), com sede na Rua Prefeito Alcindo Gomes, nº 679, bairro Manoel Salustino, no município de Currais Novos, no estado do Rio Grande do Norte, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT