SÚMULA DE PARECERES

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Data de publicação28 Novembro 2022
Data24 Novembro 2022
Páginas46-46
ÓrgãoMinistério da Educação,Conselho Nacional de Educação
SeçãoDO1

SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DE PARECERES

Reunião ordinária dos dias 8, 9, 10 e 11 do mês de agosto/2022

(Complementar à Publicada no DOU de 10/10/2022, Seção 1, pp. 40 a 41)

CONSELHO PLENO

e-MEC: 201600858 Parecer: CNE/CP 20/2022 Relator: Joaquim José Soares Neto Interessada: Associação de Ensino José Wellington Bezerra da Costa - Votuporanga/SP Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 197, de 16 de março de 2022, que tratou do credenciamento da FATEC - Faculdade de Teologia e Ciências de Votuporanga, com sede no município de Votuporanga, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 197, de 16 de março de 2022, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da FATEC - Faculdade de Teologia e Ciências de Votuporanga, com sede na Rua José Sanches Peres, nº 3.040, bairro São João, no município de Votuporanga, no estado de São Paulo Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201507994 Parecer: CNE/CP 21/2022 Relator: Aristides Cimadon Interessada: Faculdade Eficaz Maringá Ltda. - Maringá/PR Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 289, de 6 de abril de 2022, que tratou do credenciamento da Faculdade Eficaz (Eficaz), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 289, de 6 de abril de 2022, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Eficaz (Eficaz), com sede na Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 729, bairro Novo Centro, no município de Maringá, no estado do Paraná Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

e-MEC: 201926498 Parecer: CNE/CES 515/2022 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Sociedade Educacional Santa Teresa D'Ávila Ltda. - Teresina/PI Assunto: Credenciamento da Faculdades FAMEP Unidade Teresina - PI, com sede no município de Teresina, no estado do Piauí, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdades FAMEP Unidade Teresina - PI, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 1.144, bairro Marquês de Paranaguá, no município de Teresina, no estado do Piauí Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201904799 Parecer: CNE/CES 516/2022 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Fundação Evangélica de Comunicação FUNEC - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Credenciamento da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia da CGADB (FAECAD), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia da CGADB (FAECAD), com sede na Avenida Vicente de Carvalho, nº 1.083, bairro Vicente de Carvalho, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201903590 Parecer: CNE/CES 517/2022 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: IFR Instituto e Faculdades Reconhecer Ltda. - Goiânia/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade Reconhecer (FR), a ser instalada no município de Goiânia, no estado de Goiás Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Reconhecer (FR), a ser instalada na Rua Manoel Bandeira, nº 31, Quadra QC30, Lotes 4 e 6, bairro Conjunto Vera Cruz, no município de Goiânia, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201901863 Parecer: CNE/CES 518/2022 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Organização Brasileira de Cultura e Educação ORBRACE - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Credenciamento do Centro Universitário Simonsen (UNISIMONSEN), por transformação da Faculdades Integradas Simonsen (FIS), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário Simonsen (UNISIMONSEN), por transformação da Faculdades Integradas Simonsen (FIS), com sede na Rua Ibitiúva, nº 151, bairro Padre Miguel, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201905000 Parecer: CNE/CES 519/2022 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessado: IDEA - Instituto de Desenvolvimento e Aprendizagem Serviços Educacionais Ltda. - Salvador/BA Assunto: Credenciamento do Instituto de Direito do Norte - IDN Manaus, a ser instalado no município de Manaus, no estado do Amazonas Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do Instituto de Direito do Norte - IDN Manaus, a ser instalado na Rua Terezina, nº 447, bairro Adrianópolis, no município de Manaus, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 201929995 Parecer: CNE/CES 520/2022 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A. - Balneário Camboriú/SC Assunto: Credenciamento da Faculdade Uniavan Rio do Sul (Uniavan), a ser instalada no município de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Uniavan Rio do Sul (Uniavan), a ser instalada na Rua Prefeito Wenceslau Borini, nº 2.615, bairro Canta Galo, no município de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Medicina Veterinária, bacharelado e Odontologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.

e-MEC: 202008347 Parecer: CNE/CES 521/2022 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Faculdades Integradas Progresso Ltda. - Confresa/MT Assunto: Credenciamento da Faculdades Integradas Progresso Ltda. (FACINPRO), a ser instalada no município de Confresa, no estado de Mato Grosso Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdades Integradas Progresso Ltda. (FACINPRO), que seria instalada na Rua Cuiabá, nº 17, Centro, no município de Confresa, no estado de Mato Grosso, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

e-MEC: 202013488 Parecer: CNE/CES 522/2022 Relator: Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Metropolitan Educação Ltda. - Ribeirão Preto/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Metropolitana de Franca (FAMEF), com sede no município de Franca, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Metropolitana de Franca (FAMEF), com sede na Avenida Doutor Ismael Alonso Y. Alonso, nº 1.826, bairro Jardim Veneza, no município de Franca, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de tecnologia em Design de Interiores, Engenharia Civil, bacharelado e Engenharia de...

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